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Negócio

Programa de Apoio Financeiro para a Promoção do Comércio Electrónico

Perguntas frequentes

  1. O IPIM tem o aplicativo oficial de subscrição de Wechat?
  2. Quais são os documentos isentos?

1. O IPIM tem o aplicativo oficial de subscrição de Wechat?

Tem. A fim de facultar as informações actualizadas sobre o ambiente de negócios de Macau, convenções e exposições e actividades promocionais aos empresários locais e do exterior, o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento lançou oficialmente, uma conta de Wechat, pelo que seja bem vinda à comunidade empresarial para, através dos seus telefones inteligentes, a instalação do aplicativo de subscrição no móvel

Através do Wechat do IPIM, além de receber informações no âmbito dos trabalhos do IPIM, ainda poderá obter as últimas novidades das actividades de convenções e exposições, permitindo aos empresários a obtenção imediata das notícias do IPIM e da indústria de convenções e exposições ; ao Seguir o Wechat do IPIM terá acesso às seguintes informações:

-Informações no âmbito dos trabalhos do IPIM.
-Procedimentos sobre a constituição de empresas em Macau.
-Medidas de apoio do IPIM destinadas às PMEs, incluíndo incentivos financeiros às feiras e exposições e ao comércio electrónico.
-Informações sobre todo o tipo de Workshops e actividades promocionais organizados pelo IPIM.
-Novidades das Convenções e Exposições de Macau e do Exterior.

Toda a comunidade empresarial poderá pesquisar o aplicativo do Wechat digitando “Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento” ou “gh_12ea8e6a8463”, bem como através do Código QR do wechat que se indica a seguir, para acompanhar de perto o aplicativo oficial Wechat do IPIM.


2. Quais são os documentos isentos?

Na sequência do lançamento pelo Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM), em Agosto de 2015, em cooperação com vários organismos governamentais sob a alçada da Secretaria para a Economia e Finanças, de um sistema simplificado de “serviço de recepção de expediente inter-serviços no âmbito da Secretaria para a Economia e Finanças” e, posteriormente, em Junho de 2016, o IPIM e o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais estabeleceram em conjunto, um serviço simplificado para o levantamento da carta de notificação relativa ao pedido de renovação da autorização de fixação de residência temporária em Macau.

“Os cinco serviços de incentivo no âmbito do “Regulamento de Participação em Acções Promocionais”, abrangidos por esta nova medida de simplificação são os seguintes:

Incentivos financeiros para participação em feiras de exposição e venda realizadas em Macau ou fora de Macau, sob a organização do IPIM.

Incentivos financeiros para participação em feiras de exposição e venda realizadas em Macau ou fora de Macau, que não sejam organizadas pelo IPIM.

Delegações empresariais para a participação em actividades económicas e comerciais fora de Macau, sob a organização do IPIM.

Medidas de incentivo para a promoção do comércio electrónico (utilização de plataformas business-to-business – B2B).

Medidas de incentivo para a promoção do comércio electrónico (utilização de plataformas business-to-consumer – B2C).

Os documentos isentos são os seguintes:

Cópia da declaração de início/alteração de actividade – Contribuição Industrial (Modelo M/1) emitida pela DSF.

Cópia da declaração de conhecimento do pagamento da Contribuição Industrial (Modelo M/8) emitida pela DSF.

Cópia do formulário de Imposto Profissional (Modelo M3/M4) emitida pela DSF.

Cópia de certidão de ausência de dívidas fiscais emitida pela DSF.

Cópia do anú ncio em Boletim Oficial relativo ao estabelecimento da associação.

Cópia de certidão do registo comercial.

Os cinco serviços de incentivo em causa servem principalmente para ajudar as empresas de Macau a participarem as feiras de exposição em Macau e fora de Macau, e promover os seus produtos e/ou serviços através de plataformas de comércio electrónico B2B e B2C. Em causa está sobretudo a promoção de produtos incluídos nas seguintes categorias: Produtos fabricados em Macau (“Made in Macao”); marcas de Macau (“Macao brands”); Produtos Concebidos em Macau (“Macao Design”); e produtos provenientes de Países de Língua Portuguesa distribuídos por agentes sediados em Macau.

O conteúdo da formalidade (incluindo os documentos necessários ao pedido) é inalterado, o requerente, ao entregar o pedido, pode autorizar o IPIM as respectivas informações aos outros serviços, assim o IPIM poderá comunicar com outros serviços para obter os documentos a respeito do requerente.

Os interessados em saber mais detalhes sobre esta nova medida podem telefonar para +853 2872 8212 durante o horário de expediente, ou enviar um e-mail para ece@ipim.gov.mo. Em alternativa, podem visitar pessoalmente o IPIM, durante o horário de expediente, de forma a obter mais informações (Morada:  Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de escritório, 1.º – 3.º andar, Macau).