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Reconhecimento de qualificações profissionais

Apreciação e aprovação de pedidos de licenciamento de mediadores de seguro

Introdução de serviços

Conteúdo de serviços

Conforme o estipulado no Decreto-Lei nº 38/89/M de 5 de Junho, com a nova redacção dada pelos Regulamentos Administrativos nº 27/2001 e nº 14/2003, as pessoas singulares ou colectivas interessadas no exercício da actividade de mediação de seguros na RAEM, têm de fazer pedido de licença à Autoridade Monetária de Macao.

Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços

1. Agentes de seguros

1.1 Destinatário : Agente de seguros é o mediador pessoa individual ou colectiva que actua em nome e por conta de uma ou mais seguradoras.

1.2 Os requisitos : A autorização para o exercício da actividade como agente de seguros só pode ser concedida desde que verifique o preenchimento total dos requisitos previstos no artigo 15º do Decreto-Lei nº 38/89/M, com a redacção dada pelos Regulamentos Administrativos nº 27/2001 e nº 14/2003.

2. Angariadores de seguros

2.1 Destinatário : Angariador de seguros é o mediador que é  trabalhador de uma seguradora, de um agente de seguros pessoa colectiva ou de um corrector de seguros e que actua, na actividade de mediação, em nome e por conta de qualquer uma destas entidades.

2.2 Os requisitos : A autorização para o exercício da actividade como angariador de seguros só pode ser concedida desde que se verifique o preenchimento total dos requisitos estabelecidos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei nº 38/89/M com a redacção dada pelos Regulamentos Administrativos nº 27/2001 e nº 14/2003, à excepção da declaração prevista na alínea f).

3. Correctores de seguros

3.1 Destinatário : Corrector de seguros é o mediador pessoa colectiva que actua em nome e por conta dos tomadores de seguro e que tem por objectivo social exclusivo a mediação de seguros.

3.2 Os requisitos : A autorização para o exercício da actividade como corrector de seguros só pode ser concedida desde que se verifique o preenchimento total dos requisitos estabelecidos no artigo 25.º do Decreto-Lei nº 38/89/M, com a redacção dada pelos Regulamentos Administrativos nº 27/2001 e nº 14/2003.

Resultado da apreciação pelos serviços :

A AMCM concederá aos requerentes que têm preenchidos os requisitos estabelecidos a autorização para o exercício da actividade de mediação de seguros na RAEM.


Local de entrega e  atendimento dos pedidos

Calçada do Gaio, N° 24 e 26, Macau


Horário de funcionamento

Segunda Feira a Quinta Feira

Das 9:00 às 13:00 e das 14:30 às 17:45

Sexta Feira

Das 9:00 às 13:00 e das 14:30 às 17:30


Meios de consulta

Entidade competente : Calçada do Gaio, N° 24 e 26, Macau

Endereço : Calçada do Gaio, N° 24 e 26, Macau

Telefone :83952210

Telefax :28301828

Correio electrónicodsg@amcm.gov.mo

Site da Internethttp://www.amcm.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Autoridade Monetária de Macau (AMCM)

Última actualização: 2017-03-15 10:47

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