Como tratar
Formalidades e documentos necessaries ao tratamento
1. Impresso do pedido de autorização (impresso próprio fornecida pelo Departamento de Supervisão de Seguros);
2. Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou de qualquer documento legal de identificação;
3. Declaração, atestando, por sua honra, que não se encontra ferido por quaisquer das incapacidades previstas na lei (o exemplar será fornecida pelo Departamento de Supervisão de Seguros);
4. Certificado de habilitações literárias, ou de aproveitamento em curso de seguros, emitido por entidade considerada qualificada pela AMCM;
5. Documento comprovativo de residência na RAEM (Endereço em ambas as línguas chinês e português);
6. Certificado do Registo Criminal, emitido há menos de noventa dias;
7. Adicionalmente, o requerente deve entregar uma declaração da seguradora, do agente de seguros pessoa colectiva ou do corrector de seguros, consoante o caso, atestando que o requerente presta serviço nessa entidade e de que esta não coloca quaisquer impedimentos ao seu exercício da actividade de mediação; e
9. Certificado ou registo de aprovação em exames de qualificação para a actividade de mediação de seguros emitido pelo Instituto de Formação Financeira (IFF) (http://ifs.org.mo). Em relação à lista das entidades qualificadas e os níveis de aproveitamento de isenção de exame, consultar o aviso.
Resultado da apreciação pelo serviço
A AMCM concederá aos requerentes que têm preenchidos os requisitos estabelecidos a autorização para o exercício da mediação na RAEM, na categoria de angariador de seguros.
Local e horário de tratamento de serviços
Entrega pessoal
Entidade competente: Balcão de atendimento de mediadores de Seguros, Autoridade Monetária de Macau – Departamento de Supervisão de Seguros
Endereço: Avenida de Sidónio Pais, Edifício Tong Hei Koc, No. 1A, Macau
Horário de funcionamento:
Das 9:00 às 13:00 e das 14:30 às 17:45 (Segunda-Feira a Quinta-Feira)
Das 9:00 às 13:00 e das 14:30 às 17:30 (Sexta-Feira)
Taxa
Taxa de registo dos mediadores de seguros para um ano:
Angariador de seguros: MOP 500,00
NOTA: A taxa de registo indicada é para cada autorização (ramo vida ou ramos gerais), sendo o dobro se abranger o licenciamento para os dois ramos. A taxa de registo deve ser liquidada imediatamente após a emissão da notificação sobre concessão da autorização.
Tempo necessário à apreciação e autorização
O (A) requerente será informado(a) por escrito, dentro de 7 dias úteis da decisão sobre o seu pedido, desde que os documentos e informações necessários estejam completos.
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
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Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento de pedios: “Link na plataforma”
Forma de recepção do resultado: Recepção presencial do resultado
Documentos a exibir ou a entregar para recepção do resultado:
- Notificação sobre concessão da autorização; e
- Original do documento de identificação do requerente ou do seu representante.