Saltar da navegação

Apreciação e aprovação de pedidos de licenciamento de mediadores de seguro

Angariador de seguros


Como tratar

Formalidades e documentos necessaries ao tratamento

1. Impresso do pedido de autorização (fornecida pelo Departamento de Supervisão de Seguros);

2. Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou de qualquer documento legal de identificação;

3. Declaração, atestando, por sua honra, que não se encontra ferido por quaisquer das incapacidades previstas na lei (o exemplar será fornecida pelo Departamento de Supervisão de Seguros);

4. Certificado de habilitações literárias, ou de aproveitamento em curso de seguros, emitido por entidade considerada qualificada pela AMCM;

5. Documento comprovativo de residência na RAEM (Endereço em ambas as línguas chinês e português);

6. Certificado do Registo Criminal, emitido há menos de noventa dias;

7. Declaração de seguradora autorizada a operar na RAEM, atestando que o requerente possui formação técnica adequada para exercer as funções de mediador de seguros no caso daquele não possuir como habilitações literárias mínimas o 12.º ano ou o nível 5.º de escolaridade, devendo, no entanto, comprovar o exercício de pelo menos cinco anos em actividade profissional reconhecida pela AMCM como preparação idónea para a mediação de seguros.

8. Adicionalmente, o requerente deve entregar uma declaração da seguradora, do agente de seguros pessoa colectiva ou do corrector de seguros, consoante o caso, atestando que o requerente presta serviço nessa entidade e de que esta não coloca quaisquer impedimentos ao seu exercício da actividade de mediação.

9. Certificado ou registo de aprovação em exames de qualificação para a actividade de mediação de seguros emitido pelo Instituto de Formação Financeira (IFF) (http://ifs.org.mo). Em relação à lista das entidades qualificadas e os níveis de aproveitamento de isenção de exame, consultar o Aviso nº 009/2016-AMCM.

Resultado da apreciação pelo serviço

A AMCM concederá aos requerentes  que têm preenchidos os requisitos estabelecidos a autorização para o exercício da mediação na RAEM, na categoria de angariador de seguros.

Local e horário de tratamento de serviços

Entrega pessoal

Entidade competente : Autoridade Monetária  de Macau – Departamento de Supervisão  de Seguros

Endereço:Calçada do Gaio, N° 24 e 26, Macau

Horário de funcionamento

Das 9:00 às 13:00 e das 14:30 às 17:45 (Segunda-Feira a Quinta-Feira)

Das 9:00 às 13:00 e das 14:30 às 17:30 (Sexta-Feira)

Taxa

Taxa de registo dos mediadores de seguros para o ano de 2017:

Angariador de seguros: MOP 500,00

NOTA: A taxa de registo indicada é para cada autorização (ramo vida ou ramos gerais), sendo o dobro se abranger o licenciamento para os dois ramos. A taxa de registo deve ser liquidada imediatamente após a emissão da notificação sobre concessão da autorização.

Tempo necessário à apreciação e autorização

O (A) requerente será informado(a) por escrito, dentro de 7 dias úteis da decisão sobre o seu pedido, desde que os documentos e informações necessários estejam completos.

Observação / Chamadas de atenção no requerimento

—–

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento de pedios: ” Link na plataforma”

Forma de recepção do resultado :  Recepção presencial do resultado

Documentos a exibir ou a entregar para recepção do resultado :

  1.  Notificação  sobre concessão da autorização
  2.  Original do documento de identificação do requerente ou do seu representante.

Conteúdo fornecido por: Autoridade Monetária de Macau (AMCM)

Última actualização: 2017-03-10 18:09

Emprego Reconhecimento de qualificações profissionais

Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar