Como tratar
Formalidades e documentos necessaries ao tratamento
1. Corrector de seguros constituído na RAEM:
1.1 Impresso do pedido de autorização (impresso próprio fornecida pelo Departamento de Supervisão de Seguros);
1.2 Indicação dos sócios e respectivas participações no capital social;
1.3 Estatutos ou pacto social;
1.4 Indicação da versão em qualquer das línguas oficiais da sua denominação social;
1.5 Relativamente a cada um dos sócios, directores ou gerentes indigitados e adstritos à mediação de seguros, os documentos referidos para a instrução do pedido de autorização para angariador de seguros; e
1.6 Relativamente a todos os outros sócios, directores ou gerentes, o Certificado do Registo Criminal, emitido há menos de noventa dias.
2. Corrector de seguros sediado no exterior:
2.1 Impresso do pedido de autorização (impresso próprio fornecida pelo Departamento de Supervisão de Seguros);
2.2 Indicação dos sócios e respectivas participações no capital social;
2.3 Estatutos ou pacto social;
2.4 Indicação da versão em qualquer das línguas oficiais da sua denominação social;
2.5 Documento emitido por entidade competente a atestar que a requerente se encontra legalmente constituída no país ou território de origem e documento emitido por associação de agentes de seguros desse país ou território, atestando que a requerente está inscrita nessa associação; e
2.6 Certificado do Registo Criminal, emitido há menos de noventa dias, do seu representante pessoal na RAEM, ou do responsável pela pessoal colectiva que é seu mandatário.
Resultado da apreciação pelo serviço:
A AMCM concederá aos requerentes que têm preenchidos os requisitos estabelecidos a autorização para o exercício da mediação na RAEM, na categoria de corrector de seguros.
Local e horário de tratamento de serviços
Apresentação presencial de pedidos
Entidade competente: Balcão de atendimento de mediadores de Seguros, Autoridade Monetária de Macau – Departamento de Supervisão de Seguros
Endereço: Avenida de Sidónio Pais, Edifício Tong Hei Koc, No. 1A, Macau
Horário de funcionamento:
Das 9:00 às 13:00 e das 14:30 às 17:45 (Segunda-Feira a Quinta-Feira)
Das 9:00 às 13:00 e das 14:30 às 17:30 (Sexta-Feira)
Taxa
Taxa de registo dos mediadores de seguros para um ano:
Corrector de seguros
- Constituída na RAEM: MOP 1.200,00
- Sediada no exterior:
- Com sucursal na RAEM: MOP 1.300,00
NOTA: A taxa de registo indicada é para cada autorização (ramo vida ou ramos gerais), sendo o dobro se abranger o licenciamento para os dois ramos. A taxa de registo deve ser liquidada imediatamente após a emissão da notificação sobre concessão da autorização.
Tempo necessário à apreciação e autorização
O (A) requerente será informado(a) por escrito, dentro de 7 dias úteis da decisão sobre o seu pedido, desde que os documentos e informações necessários estejam completes.
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
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Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento de pedidos: “Link na plataforma”
Forma de recepção do resultado: Recepção presencial do resultado
Documentos a exibir ou a entregar para recepção do resultado:
- Notificação sobre concessão da autorização; e
- Original do document de identificação do requerente ou do seu representante.