Procedimento
Categoria de licença de instituição de seguro:
- Seguradoras com sede na Região Administrativa Especial de Macau
- Sucursais de seguradoras com sede no exterior
- Escritórios de representação de seguradoras com sede no exterior
- Resseguradoras com sede na Região Administrativa Especial de Macau
- Escritórios de representação de resseguradoras com sede no exterior
O requerente deve solicitar a licença para constituição de uma instituição de seguro junto da AMCM, cabendo ao Departamento de Supervisão de Seguros emitir uma carta de confirmação da referida solicitação e entregá-la ao requerente.
Local e horário normal de expediente
Autoridade Monetária de Macau
Departamento de Supervisão de Seguros
Calçada do Gaio, No. 24-26, Macau
De segunda-feira a quinta-feira, da parte da manhã das 9.00 às 13.00 horas, e da parte da tarde das 14.30 às 17.45 horas
Sexta-feira, da parte da manhã das 9.00 às 13.00 horas, e da parte da tarde das 14.30 às 17.30 horas
Tel: (853) 8395 2280
Fax: (853) 2830 1828
E-mail:dsg@amcm.gov.mo
Taxa
Taxa de requerimento: Não há, de momento, nenhum custo para este serviço.
Taxa de fiscalização: As seguradoras e resseguradoras autorizadas a exercer a actividade na RAEM estão sujeitas ao pagamento anual de uma taxa de fiscalização, cujo montante é calculado conforme a dimensão da sua actividade, que não pode ser inferior a 30 000 patacas nem superior a 1 000 000 patacas. O método de cálculo da taxa de fiscalização é fixado por aviso da AMCM, e a taxa relativa ao último exercício é liquidada e cobrada durante o mês de Junho de cada ano.
Tempo para aprovação
Depende da situação de cada solicitação.
Respectivas normas ou requisites
Por favor, verifique o “link” do diploma mencionado abaixo: