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Acusamos a recepção do pedido da licença financeira / fundos

Acusamos a recepção do pedido da licença financeira / fundos – Supervisão de Seguro


Procedimento

Categoria de licença de instituição de seguro:

  1. Seguradoras com sede na Região Administrativa Especial de Macau
  2. Sucursais de seguradoras com sede no exterior
  3. Escritórios de representação de seguradoras com sede no exterior
  4. Resseguradoras com sede na Região Administrativa Especial de Macau
  5. Escritórios de representação de resseguradoras com sede no exterior

O requerente deve solicitar a licença para constituição de uma instituição de seguro junto da AMCM, cabendo ao Departamento de Supervisão de Seguros emitir uma carta de confirmação da referida solicitação e entregá-la ao requerente.


Local e horário normal de expediente

Autoridade Monetária de Macau

Departamento de Supervisão de Seguros

Calçada do Gaio, No. 24-26, Macau

De segunda-feira a quinta-feira, da parte da manhã das 9.00 às 13.00 horas, e da parte da tarde das 14.30 às 17.45 horas

Sexta-feira, da parte da manhã das 9.00 às 13.00 horas, e da parte da tarde das 14.30 às 17.30 horas

 

Tel: (853) 8395 2280

Fax: (853) 2830 1828

E-mail:dsg@amcm.gov.mo

Site:http://www.amcm.gov.mo


Taxa

Taxa de requerimento: Não há, de momento, nenhum custo para este serviço.

Taxa de fiscalização: As seguradoras e resseguradoras autorizadas a exercer a actividade na RAEM estão sujeitas ao pagamento anual de uma taxa de fiscalização, cujo montante é calculado conforme a dimensão da sua actividade, que não pode ser inferior a 30 000 patacas nem superior a 1 000 000 patacas. O método de cálculo da taxa de fiscalização é fixado por aviso da AMCM, e a taxa relativa ao último exercício é liquidada e cobrada durante o mês de Junho de cada ano.


Tempo para aprovação

Depende da situação de cada solicitação.


Respectivas normas ou requisites

Por favor, verifique o “link” do diploma mencionado abaixo:

O Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho (Regime jurídico da actividade seguradora), alterado pela Lei n.º 21/2020 e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n. º 229/2020


Conteúdo fornecido por: Autoridade Monetária de Macau (AMCM)

Última actualização: 2023-03-16 10:17

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