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Requerimento para a emissão do Cartão de Passagem Fronteiriça de veículo

Requerimento pela 1ª vez


Como tratar

Prazo de tratamento

A inexistência das respectivas disposições

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

O proprietário pode dirigir-se pessoalmente ou através de um seu representante ao posto alfandegário para tratar do pedido, e deve entregar:

  1. Boletim de requerimento para emissão do Cartão de Passagem Fronteiriça de Veículo, devidamente preenchido; (disponível para adquisição no Posto Alfandegário das Portas do Cerco, Posto Alfandegário de COTAI e no Posto Alfandegário do Porto Interior, ou para descarregamento no website dos SA);
  2. Uma fotocópia de documento de identificação do proprietário do veículo, deve ser apresentado o original para efeitos de confirmação;
  3. Uma fotocópia do livrete, deve ser apresentado o original para efeitos de confirmação;
  4. Uma fotocópia do título de registo de propriedade do veículo, deve ser apresentado o original para efeitos de confirmação;
  5. Uma informação sobre a autorização de passagem de veículos motorizados e de condutores entre a Província de Guangdong, Hong Kong e Macau válida (quadruplicado);
  6. Caso o veículo esteja registado em nome de pessoa colectiva, deve apresentar-se ainda a carta comprovativa da companhia;
  7. Caso o veículo esteja ainda em prestação bancária, deve apresentar-se a carta comprovativa do banco;
  8. Caso o veículo esteja ainda em prestação de agência de automóvel, deve apresentar-se a carta comprovativa da agência.

Observações:

  • - As fotocópias devem ser tiradas em papel A4 numa única página.
  • - Caso haja substituição do proprietário do veículo com Cartão de Passagem Fronteiriça de Veículo, deve ser apresentado novo requerimento.

Locais e horário de tratamento de serviços

Apresentação presencial de pedidos

Posto Alfandegário das Portas do Cerco
Endereço: Edifício do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco
Horário de expediente:
De 2ª à 5ª 09H00 – 13H00,14H30 – 17H45
6ª 09H00–13H00,14H30–17H3


Taxa

MOP 100


Tempo necessário à apreciação e autorização

Emissão do Cartão de Passagem Fronteiriça de Veículo no prazo de 2 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da apresentação de requerimento. (Carta de Qualidade)


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Wechat dos Serviços de Alfândega de Macau


Segurança pública e migração Migração, fixação de residência

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