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Requerimento para a emissão do Cartão de Passagem Fronteiriça de veículo

Substituição (destruição ou extravio)


Como tratar

Prazo de tratamento

A inexistência das respectivas disposições

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

O proprietário pode dirigir-se pessoalmenteou através de um seu representante ao posto alfandegário para tratar do pedido, e deve entregar:

  1. Boletim de requerimento para emissão do Cartão de Passagem Fronteiriça de Veículo, devidamente preenchido; (disponível para adquisição no Posto Alfandegário das Portas do Cerco, Posto Alfandegário de COTAI e no Posto Alfandegário do Porto Interior, ou para descarregamento no website dos SA);
  2. Original do Documento de identificação do proprietário do veículo, do livrete e do título de registo de propriedade do veículo para efeitos de confirmação;
  3. Cartão de Passagem Fronteiriça de Veículo destruído.

Locais e horário de tratamento de serviços

Apresentação presencial de pedidos

Posto Alfandegário das Portas do Cerco
Endereço: Edifício do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco
Horário de expediente:
De 2ª à 5ª 09H00 – 13H00,14H30 – 17H45
6ª 09H00–13H00,14H30–17H30


Taxa

Substituição por destruição ou extravio: MOP 200.


Tempo necessário à apreciação e autorização

Emissão do Cartão de Passagem Fronteiriça de Veículo no prazo de 2 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da apresentação de requerimento. (Carta de Qualidade)


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Wechat dos Serviços de Alfândega de


Segurança pública e migração Migração, fixação de residência

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