Como tratar
Prazo de tratamento
A inexistência das respectivas disposições
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
O proprietário pode dirigir-se pessoalmenteou através de um seu representante ao posto alfandegário para tratar do pedido, e deve entregar:
- Boletim de requerimento para emissão do Cartão de Passagem Fronteiriça de Veículo, devidamente preenchido; (disponível para adquisição no Posto Alfandegário das Portas do Cerco, Posto Alfandegário de COTAI e no Posto Alfandegário do Porto Interior, ou para descarregamento no website dos SA);
- Original do Documento de identificação do proprietário do veículo, do livrete e do título de registo de propriedade do veículo para efeitos de confirmação;
- Cartão de Passagem Fronteiriça de Veículo destruído.
Locais e horário de tratamento de serviços
Apresentação presencial de pedidos
Posto Alfandegário das Portas do Cerco
Endereço: Edifício do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco
Horário de expediente:
De 2ª à 5ª 09H00 – 13H00,14H30 – 17H45
6ª 09H00–13H00,14H30–17H30
Taxa
Substituição por destruição ou extravio: MOP 200.
Tempo necessário à apreciação e autorização
Emissão do Cartão de Passagem Fronteiriça de Veículo no prazo de 2 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da apresentação de requerimento. (Carta de Qualidade)
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
Wechat dos Serviços de Alfândega de
Conteúdo fornecido por: Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China (SA)
Última actualização: 2017-08-22 15:11