Como tratar
Prazo de tratamento
A inexistência das respestivas disposições
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
O requerimento deve ser feito por escrito, o requerente pode dirigir-se pessoalmente ou através de um representante para apresentar o requerimento no posto alfandegário onde decorre a respectiva inspecção de mercadorias. Caso o requerimento seja apresentado por representante, deve ser entregue o respectivo comprovativo.
- Requerimento feito por escrito e com as fotocópias dos documentos de exportação.
- Original do documento de identificação (a fim de ser usado na conferência dos dados de identificação).
Locais e horário de tratamento de serviços
Apresentação presencial de pedidos
- Posto Alfandegário do Porto Exterior
Endereço: Terminal Marítimo da Avenida de Amizade
Horário de atendimento: 24 horas - Posto Alfandegário do Porto Interior
Endereço: Rua das Lorchas, 152
Horário de atendimento: 24 horas - Posto Alfandegário das Portas do Cerco
Endereço: Edifício do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco
Horário de atendimento: 06H00-01H00 - Posto Alfandegário do Parque Industrial Transfronteiriço Zhuhai-Macau
Endereço: Edifício do posto fronteiriço de Parque Industrial Transfronteiriço Zhuhai-Macau (Ilha Verde)
Horário de atendimento: 24 horas - Posto Alfandegário do Aeroporto Internacional de Macau
Endereço: Edifício para o tratamento de carga do Aeroporto Internacional de Macau
Horário de atendimento: 24 horas - Posto Alfandegário de COTAI
Endereço: Edifício do posto fronteiriço de COTAI da Estrada Flor de Lótus
Horário de atendimento: 08H00-20H00 - Posto Alfandegário do Porto de Coloane e de Ká-Ho
Endereço: Porto profundo de Ká-Ho
Horário de atendimento: 24 horas - Posto Alfandegário do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa
Endereço: Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa
Horário de atendimento: 24 horas
Taxa
Grátis
Tempo necessário à apreciação e autorização
Emissão de Certificado de inspecção de mercadorias para exportação, no prazo de 90 minutos, contados a partir da apresentação do requerimento por operadores de comércio externo, quando necessário, depois de conclusão da inspecção. (Carta de qualidade)
Conteúdo fornecido por: Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China (SA)
Última actualização: 2017-08-21 17:32