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Recepção de consultas, opiniões, queixas e participações apresentadas pelos cidadãos, no âmbito das Forças de Segurança de Macau

Consultas, opiniões, queixas e participações


Como apresentá-las

Prazo para a sua apresentação

Sem prazo

Meios para apresentação de consultas, opiniões, queixas e participações

Os cidadãos e turistas podem dirigir-se pessoalmente à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau para apresentar as consultas, opiniões, queixas e participações, ou fazê-lo por escrito, telefone, faxe, correio electrónico e formulário on-line.


Local e tempo para apresentação

Apresentação presencial:

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau

Endereço:Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 8.° andar sita na Avenida do Comendador Ho Yin, Macau

Horário de expediente:

2.a a 5.a Feira, manhã das 9:00 às 13:00, tarde das 14:30 às 17:45
6.a Feira, manhã das 9:00 às 13:00, tarde das 14:30 às 17:30
Correspondência (Endereço de comunicações): Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 8.° andar sita na Avenida do Comendador Ho Yin, Macau

Telefone:

(853) 8866 9777 (Linha aberta para consultas, opiniões, queixas e participações)

(853) 8866 9377 / (853) 8866 9379 (Consulta sobre recrutamento)

Fac-símile:(853) 8866 9779 (Consultas, opiniões, queixas e participações)

Correio electrónico:info@fsm.gov.mo

Website:http://www.fsm.gov.mo


Custo

Gratuito


Tempo para resposta

  1. Resposta dada dentro de sete dias úteis contados a partir da data da recepção da consulta feita por escrito, via fax ou correio electrónico, alusiva ao âmbito da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau. (Carta de Qualidade)
  2. Resposta imediata à consulta geral telefónica, respeitante ao âmbito da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau. (Carta de Qualidade)
  3. Caso a consulta telefónica tenha a ver com várias subunidades da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau ou seja complicada, será dada resposta, por via telefónica, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data de recepção da mesma. (Carta de Qualidade)
  4. Caso a consulta telefónica tenha a ver com várias subunidades da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau ou seja complicada, será dada resposta por escrito, quando assim for solicitado, no prazo de sete dias úteis, contados a partir da data de recepção da mesma. (Carta de Qualidade)
  5. Encaminhamento das opiniões, queixas e participações às outras corporações e organismos envolvidos (incluindo o Corpo de Polícia de Segurança Pública, o Corpo de Bombeiros e a Escola Superior das Forças de Segurança de Macau) dentro de dois dias úteis contados a partir da data da sua recepção. (Carta de Qualidade)
  6. Resposta preliminar às opiniões, queixas e participações dentro de cinco dias úteis contados a partir da data da sua recepção. (Carta de Qualidade)
  7. Resposta por escrito dentro de dois dias úteis depois de obtidos os resultados das opiniões, queixas e participações. (Carta de Qualidade)
  8. Nota: Caso queiram que a nossa resposta, por escrito ou correio electrónico, seja dada em língua portuguesa ou inglesa, são necessários três dias úteis extras para a sua tradução.

Observações

  1. Qualquer opinião ou queixa sobre o recrutamento de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau ou sobre assuntos respeitantes ao Curso de Formação de Instruendos, deve ser apresentada àqueles Serviços mediante carta nominal e confidencial. Mantemos todas suas informações em sigilo absoluto.
  2. Sistema on-line de consultas, queixas e sugestões: http://www.fsm.gov.mo/css/css.aspx?Cod=DSFSM.
  3. Escrever no sobrescrito da carta: “Para: Exmo. Senhor Chefe do Gabinete de Relações Públicas e Arquivo Histórico, Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau” ou levantar o impresso de RSF (resposta sem franquia) junto das corporações/organismos das Forças de Segurança de Macau.
  4. O conteúdo da consulta, opinião, queixa ou participação a apresentar por meio de telefone é  obrigatoriamente submetido a gravação, no sentido de garantir a sua exactidão quando enviado aos departamentos competentes.
  5. É guardado sigilo absoluto sobre o conteúdo e dados pessoais dos cidadãos constantes nas sugestões, queixas e participações.
  6. Se o caso não tenha a ver com a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, serão encaminhados todos os dados nele constantes à corporação e organismo envolvido, pelo que se deve facultar o nome, o número de telefone e endereço de contacto do interessado, para facilitar o acompanhamento posterior.
  7. Qualquer caso recebido só será atendido ou encaminhado a outras corporações/organismos para acompanhamento quando forem facultados dados suficientes. Daí, deve-se mencionar o incidente, o tempo, o local ou o indivíduo nele envolvido aquando de apresentação de queixa ou participação, bem como indicar o conteúdo concreto ao expor uma opinião.
  8. Qualquer queixa apresentada de forma anónima ou com dados insuficientes, pode eventualmente não ser tratada pelos departamentos competentes.

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM)

Última actualização: 2024-07-29 11:30

Assuntos administrativo e jurídico Assuntos administrativos

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