Introdução de serviços
Conteúdo de serviços
Os indivíduos que não estão dispensados da obrigação de visto ou de autorização prévia de entrada (obs.: vide os indivíduos que não estão dispensados da obrigação de visto ou de autorização prévia de entrada), se não quiserem solicitar a emissão de autorização de entrada e permanência (vulgarmente conhecido por visto à chegada) aquando da chegada à RAEM, e ainda, no seu local de residência não dispõe de embaixada/consulado da RPC para tratar previamente o referido visto, podem requerer autorização prévia de entrada ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência através do seu representante legal antes da sua deslocação à RAEM.
Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços
Os indivíduos que não estão dispensados da obrigação de visto ou autorização prévia de entrada para entrar na RAEM, a partir de 29 Janeiro de 2019, os cidadãos de Nepal, Paquistão, Nigéria, Bangladesh, Sri Lanka e Vietname que preencham as situações do ponto 1 ou ponto 2 a seguir mencionados, podem solicitar autorização prévia de entrada junto do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência através de um representante, mediante apresentação de procuração Obs.1 :
1.O requerente fica no Interior da China ou no seu local de residência não se encontra embaixada/consulado ou delegação diplomática da RPC no estrangeiro;
2.Os familiares do requerente abaixo referidos trabalham ou residem na RAEM(Devem apresentar documentos comprovativos de relação familiar Obs.2):
(1)Cônjuge;
(2)Parente ou afim até ao segundo grau da linha recta【Incluíndo pai/ mãe, pai/mãe do cônjuge, filho/filha, genro, nora, avô/avó(maternal), neto/neta(maternal)】;
(3)Parente ou afim no segundo grau da linha colateral(Incluíndo irmão/irmã, cônjuge do irmão/irmã, irmão/irmã do cônjuge).
〔Obs.1: A assinatura do requerente nesta procuração necessita de ser autenticada pelas autoridades competentes do país/região de residência do requerente〕
〔Obs.2: Os documentos comprovativos de relação familiar apresentados devem preencher os requisitos legais sobre os documentos passados fora da RAEM nos termos do artigo 14° da Lei n.° 16/2021]
Resultado após aprovaçãode pedidos
O Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência emite a autorização prévia de entrada aos indivíduos autorizados
Local de serviço e medidas de apoio especiais
Lista geral de medidas de apoio a pessoas com necessidades especiais
Meios de consulta
Subunidades e entidades competentes: CPSP – Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência
Endereço de contacto: Edf. de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau
Tel: (853) 2872 5488
Fax: (853) 8897 0300
Correio electrónico: sminfo@fsm.gov.mo
Website: http://www.fsm.gov.mo/psp
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2022-09-05 15:31