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Migração, fixação de residência

Migração

Perguntas frequentes

  1. Como usar a “Minha passagem fronteiriça” para passar as fronteiras?
  2. Quais são os postos fronteiriços que utilizam a “Minha passagem fronteiriça” para passar as fronteiras?
  3. Pode usar a “Minha passagem fronteiriça” nos corredores para veículos? Os passageiros no veículo podem passar as fronteiras com o veículo?
  4. O código QR de “Identidade eletrónica” em “Minha carteira” na Conta Única pode ser usado para passagem fronteiriça?
  5. Quando a “identidade electrónica” dos filhos se encontrem vinculada no telemóvel da mãe, como é que deve fazer na altura de passagem fronteiriça em conjunto?
  6. Posso passar as fronteiras com a captura da imagem do código QR da “Minha passagem fronteiriça”?
  7. Quais são as consequências de utilização de um código QR da “Minha passagem fronteiriça” falsificado ou que não me pertença para passar as fronteiras?
  8. Outras pessoas poderão ou não obter os meus dados de identificação através do código QR da “Minha passagem fronteiriça”?
  9. Outras pessoas poderão ou não ver o meu registo de passagem fronteiriça através do código QR da “Minha passagem fronteiriça”?
  10. Quais são as situações excepcionais em que não poderá aceder à “Identidade electrónica”?
  11. Posso não levar o BIR físico, mas levar apenas o telemóvel e exibir o código QR da “Minha passagem fronteiriça” para passar as fronteiras?
  12. Muitas vezes nos postos fronteiriços não há rede de telecomunicação e não se consegue aceder à internet, será que vai afectar o uso da“Minha passagem fronteiriça”?
  13. O que se deve fazer se não portar o BIR físico ao passar as fronteiras, e o telemóvel estiver avariado e não puder exibir o código QR da“Minha passagem fronteiriça”?
  14. Se o sistema estiver avariado e os cidadãos não portarem o BIR, ainda podem tratar das formalidades de entrada e saída?
  15. Caso as minhas impressões digitais não funcionem quando estou a usar a “Minha passagem fronteiriça” para efectuar a passagem no canal automático, será necessário exibir o BIR físico aos agentes policiais?
  16. Observações para os não residentes
  17. Para o meu documento em uso, qual é o tempo mínimo de validade necessário para a admissão de entrada na RAEM?
  18. As autorizações de entrada concedidas nos postos de migração consideram-se para finalidades exclusivamente de turismo ou equiparada, salvo se o não residente expressamente indicar ter outra finalidade. Neste caso, se o viajante vier à RAEM com a finalidade de turismo, precisa ou não de fazer a declaração? Ou apenas precisa de fazer a declaração quando a sua finalidade não seja de turismo?
  19. Quais são as actividades que se consideram compreendidas nas ou equiparadas a finalidades de turismo?
  20. Quando o não residente, titular de visto ou autorização prévia de entrada entrar na RAEM, pode alterar eventualmente a finalidade da entrada?
  21. Tendo efectuado a declaração com a finalidade de turismo aquando da entrada na RAEM, pode declarar de novo se exercer outra actividade durante o período de permanência legal? Será a declaração apresentada no posto de migração onde entrou, ou no Edifício de Serviços de Migração ou em qualquer esquadra de polícia? Após a declaração será imprimido de novo a guia de autorização de permanência?
  22. Quando entrar na RAEM, posso recusar a recolha dos meus elementos biométricos a efectuar pelo CPSP?
  23. A autorização prévia de entrada deve ser utilizada no prazo máximo de 120 dias a contar da data da sua concessão, permitindo ao seu titular permanecer na RAEM durante o período nela fixado. A respectiva autorização pertence à de entrada única ou múltiplas entradas?
  24. Se eu (não residente) entrar na RAEM pela ala de chegada nas Portas do Cerco, sem inspecção ao qualquer balção, qual será a consequência?
  25. Quais são as pessoas que podem usar o sistema de passagem automática? Se quiser usar este sistema, quando e onde posso fazer o respectivo registo?
  26. Quais são os postos de migração onde estão instaladas as passagens exclusivas para estudantes transfronteiriços? Quais são as condições para o uso destas passagens? Qual é o horário de funcionamento das mesmas?
  27. Os titulares de documento de identificação de residente de HK podem fazer uso da passagem automática de postos fronteiriços de Macau?
  28. E, os residentes permanentes de Macau também podem fazer uso da passagem automática de postos fronteiriços de Hong Kong?
  29. Eu tenho o Título de Identificação de Trabalhador Não Residente, queria saber em que situação é necessário fazer o registo de novo para usar a passagem automática para a entrada e saída da RAEM?
  30. Ouvi dizer que determinados viajantes são dispensados do preenchimento de boletim de chegada da RAEM. Quais são os beneficiários desta medida de simplificação?
  31. Qual é a diferença entre a escala e o trânsito?
  32. Quais são os actuais requisitos para a entrada em Macau de titulares de passaporte da RPC por motivo de trânsito?
  33. Relativamente às medidas de trânsito aplicáveis aos portadores de passaporte da RPC, qual é o período de permanência a eles concedido por cada vez?
  34. Com quantos meses de gravidez é impedida a entrada em Macau?
  35. Quanto é a multa por dia por excesso de permanência na RAEM? Precisa de ser submetido à prisão?
  36. O meu filho menor veio fazer-me uma visita familiar mas está em excesso de permanência. Se pode ser isento da multa?
  37. Um amigo meu veio à RAEM e pernoitou na minha casa, mas eu não recebi qualquer rendimento, e depois, sabia que este amigo estava em excesso de permanência na RAEM. Qual será a consequência?
  38. Eu entrei em Macau com o Salvo-conduto para a Deslocação à Região de Taiwan com estatuto de turista de trânsito, o período de permanência autorizado foi 7 dias, mas a permanência em Macau excedeu 2 dias por estar doente, e findo o pagamento de multa fui à Região de Taiwan, então, posso reentrar Macau de Taiwan por avião com estatuto de turista de trânsito ? Qual é o período de permanência autorizado?
  39. Em Junho, eu entrei na RAEM com o Salvo-conduto para a Deslocação à Região de Taiwan, mas a permanência excedeu 2 dias, paguei a multa por excesso de permanência, depois, em Julho, a permanência na RAEM excedeu 3 dias, foi-me notificada a interdição de entrada, então, quando é que posso reentrar na RAEM?
  40. Tenho o Salvo-conduto para a Deslocação à Região de Taiwan (com autorização para a deslocação à Região de Taiwan de múltipas vezes), fui de Shenzhen para a Tailândia através de Aeroporto de Hong Kong, e depois, da Tailândia entrei em Macau pelo aeroporto. Caso usar o documento atrás referido para a entrada em Macau no prazo de 30 dias desde a última saída de Macau, a entrada será recusada?
  41. Os titulares de Salvo-conduto Duplo, após visita a familiares em Hong Kong, podem deslocar-se para Macau?
  42. Sou titular de Salvo-conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau, em forma de cartão, se quiser usar a passagem automática para tratar das formalidades de entrada na RAEM, é necessario fazer o registo previamente?
  43. Entrei na RAEM com o salvo-conduto de “ida e volta para Hong Kong e Macau”. O prazo de permanência que é relativamente curto e não é suficiente para eu ficar na RAEM para turismo e passar férias. Então, posso requerer a prorrogação do meu prazo de permanência (ou prazo do visto)?
  44. Os residentes do Interior que tenham na sua posse o Salvo-conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau com Autorização para Deslocação a Macau de uso singular, após a entrada em Macau e ali procedem à saída para a deslocação a Hong Kong, podem voltar a entrar em Macau?
  45. Os residentes que tenham na sua posse o Salvo-conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau com Autorização para Deslocação a Macau e Autorização para Deslocação a Hong Kong, ambas de uso singular, e pretendam deslocar-se a Hong Kong após a entrada em Macau, no termo da sua viagem em Hong Kong, podem voltar a entrar em Macau e regressar ao Interior via Macau?
  46. Os residentes do Interior da China que têm na sua posse o visto de negócios podem entrar na RAEM da RAEHK? Ou podem entrar na RAEHK da RAEM?
  47. Os residentes do Interior da China que possuem salvo-conduto de “ida e volta” para Hong Kong e Macau com autorização (“Qian Zhu”) para a deslocação à RAEM válida podem entrar na RAEM?
  48. Os residentes do interior da China que frequentam a escola no estrangeiro, com passaporte da RPC, visto de estudante do estrangeiro e cartão de residente válidos, podem entrar na RAEM para fins de turismo sem a obrigação de visto?
  49. As mulheres grávidas que possuem salvo-conduto de “ida e volta” para Hong Kong e Macau válido podem entrar na RAEM?
  50. Sou estudante de ensino superior da RAEM e tenho salvo-conduto de “ida e volta” para Hong Kong e Macau com autorização (“Qian Zhu”) de permanência (D) válida, posso entrar na RAEM via o aeroporto da RAEM?
  51. Há restrições para a entrada de mulheres grávidas?
  52. Eu, titular da autorização especial de permanência, tratei do passaporte do meu filho, que acabou de nascer na RAEM, 30 dias após o seu nascimento. Se é necessário ainda formular a delcaração ou fazer prova junto do CPSP?
  53. Sou titular de salvo-conuto de “ida e volta” para Hong Kong e Macau com autorização (“Qian Zhu”) para a deslocação à RAEM, posso fazer ida e volta entre RAEHK e RAEM?
  54. Sou titular de salvo-conuto de “ida e volta” para Hong Kong e Macau com autorizações (“Qian Zhu”) para a deslocação à RAEM e para a deslocação à RAEHK de única vez, posso entrar na RAEM após a entrada na RAEHK e regressar ao Interior da China através do aeroporto da RAEM?
  55. Um menor de 11 anos, residente permanente de Hong Kong, se tiver na sua posse o Hong Kong Permanent Identity Card sem fotográfia, além de mostrar este bilhete de identidade, que documento tem que mostrar para a entrada na RAEM?
  56. Qual é o prazo de permanência na RAEM para os residentes permanentes da RAEHK?
  57. Se os titulares de passaporte vietnamita precisam de visto para entrar na RAEM? Se for necessário, como deve ser efectuado o pedido?
  58. Quais são as restrições de bagagens e materiais transportados pelos cidadãos e viajantes no Posto de Migração da Ponte de Hong Kong-Zhuhai-Macau?
  59. Quais são as pessoas que podem usar o Parque Industrial Transfronteiriço de Zhuhai-Macau?
  60. Como se calcula o prazo de permanência quando os viajantes entram na RAEM?
  61. A quem é aplicável o uso do canal de prioridade nas Portas do Cerco?
  62. Posso usar o canal de prioridade com o meu pai de 65 anos de idade?
  63. Quais são os postos de migração abertos à passagem fronteiriça em 24 horas?
  64. Qual é o horário de funcionamento do Posto de Migração da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau?
  65. Qual é o modelo de passagem fronteiriça no Posto Fronteiriço Qingmao e na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço de Hengqin? Se a passagem fronteiriça funciona 24 horas?
  66. Como se consulta o prazo de interdição de entrada?
  67. Como se efectuam a impugnação à interdição de entrada e o respectivo cancelamento?
  68. Quais são as pessoas a quem é aplicável o uso do Posto Fronteiriço Qingmao?
  69. Quais são as pessoas a quem é aplicável o uso do canal de inspecção integral rápida?
  70. Quais são as pessoas que não podem passar pelo Posto Fronteiriço Qingmao?
  71. Ao que os titulares de “Hong Kong Permanent Identity Card”, bilhete de identidade de residente da RAEM e também salvo-conduto chinês de entrada e saída da China para os compatriotas de Hong Kong e Macau, precisam de prestar atenção quando usam o canal de inspecção integral rápida?
  72. Se há local de registo para a passagem automática no Posto Fronteiriço Qingmao?
  73. Se perdeu o bilhete de identidade de residente da RAEM quando esteve no estrangeiro, como deve entrar na RAEM e fazer a participação do documento perdido?
  74. Se perdeu o bilhete de identidade de residente da RAEM no Interior da China e queria entrar nas Portas do Cerco da RAEM, qual é o documento comprovativo de participação do extravio, necessário?
  75. O uso da “Minha passagem fronteiriça” ficará comprometido após a renovação do BIR?
  76. Caso os portadores de passaporte da RPC possuam autorização de residência, visto de trabalho, visto de estudante, entre outros documentos comprovativos de outros países ou regiões, podem entrar em Macau? Como é que se pode requerer um prazo de permanência mais longo?

1. Como usar a “Minha passagem fronteiriça” para passar as fronteiras?

Depois de concluir o registo da “Identidade electrónica” na “Conta Única”, os residentes de Macau podem aceder à “Minha passagem fronteiriça” que consta na categoria “Meus Serviços” para gerar o código QR na altura de passagem fronteiriça, em seguida, efectuar uma leitura do código na primeira porta do canal de passagem automática, ou na passagem manual de passageiros de acordo com as instruções do agente policial, substituindo assim a etapa de apresentar o BIR físico. Os restantes procedimentos de passagem fronteiriça são iguais dos actuais.


2. Quais são os postos fronteiriços que utilizam a “Minha passagem fronteiriça” para passar as fronteiras?

Todos os postos fronteiriços de Macau se encontram instalados equipamento de leitura de código QR “Minha passagem fronteiriça”, os residentes de Macau podem usar a “Minha passagem fronteiriça” em todos os canais de passagem manual e canais de passagem automática regulares destinados aos residentes, os motoristas de Macau podem usar a “Minha passagem fronteiriça” nos corredores para veículos de controlo manual, no entanto, é de referir que os canais de passagem automática de três portas, como os postos fronteiriços da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, de Hengqin e de Qingmao não podem usar a “Minha passagem fronteiriça”, devendo estes ser usado o BIR físico.


3. Pode usar a “Minha passagem fronteiriça” nos corredores para veículos? Os passageiros no veículo podem passar as fronteiras com o veículo?

Ao usar a “Minha passagem fronteiriça” por parte dos motoristas, devem os mesmos seguir as instruções do agente policial para efectuar a leitura do código. Ponderado o específico procedimento de verificação nos corredores para veículos durante a passagem fronteiriça, do ponto de vista da conveniência, os passageiros no veículo devem usar o BIR físico para tartar das formalidades de passagem fronteiriça, a fim de garantir a passagem fronteiriça eficiente e segura nos corredores para veículos.


4. O código QR de “Identidade eletrónica” em “Minha carteira” na Conta Única pode ser usado para passagem fronteiriça?

O código QR de “Identidade eletrónica” na “Minha carteira” utiliza uma tecnologia de criptografia diferente utilizada no código QR da “Minha passagem fronteiriça”, assim não pode ser usado para passagem fronteiriça.


5. Quando a “identidade electrónica” dos filhos se encontrem vinculada no telemóvel da mãe, como é que deve fazer na altura de passagem fronteiriça em conjunto?

Quando mãe e filhos usam a passagem automática juntos, deve a mãe chegar à primeira porta do canal de passagem automática e usar o seu telemóvel para gerar o código QR“Minha passagem fronteiriça” dos filhos para fazer a leitura do código, aguardando pela conclusão da verificação de passagem fronteiriça dos filhos, em seguida, utiliza novamente o telemóvel para gerar o seu código QR “Minha passagem fronteiriça”, fazendo a leitura do Código para passagem fronteiriça.
O canal de passagem automática só permite ser usado por uma pessoa de cada vez, os filhos e mãe devem efectuar a passagem fronteiriça um a um. Esta Corporação apela os encarregados de educação que, ao usar a “Minha passagem fronteiriça” para tratamento das formalidades de passagem automática dos seus filhos, devem bem verificar o código QR “Minha passagem fronteiriça” a ser usado antes de deixar a entrada dos seus filhos no canal de passagem automática, de modo a evitar erros de informação que afectam a passagem fronteiriça. Se os pais usam a “Minha passagem fronteiriça” com vários filhos, é recomendável usar o canal de passagem manual para tratamento das formalidades.


6. Posso passar as fronteiras com a captura da imagem do código QR da “Minha passagem fronteiriça”?

O código QR gerado através da “Minha passagem fronteiriça” da Conta Única é actualizado automaticamente em intervalos regulares e, o código QR original se tornará inválido, pelo que, não se deve utilizar a captura de imagem do código QR para passar as fronteiras.


7. Quais são as consequências de utilização de um código QR da “Minha passagem fronteiriça” falsificado ou que não me pertença para passar as fronteiras?

Para efeitos de aplicação das respectivas normas da lei penal, a “Identificação electrónica” emitida pela Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) através da “Conta Única” equipara-se ao “Bilhete de identidade de residente”, na definição de “Documento de identificação”, nos termos da alínea c) do artigo 243.° do Código Penal. Portanto, a utilização de “Identificação electrónica” falsificada ou a utilização intencional de “Identificação electrónica” de outra pessoa para fins de passagem fronteiriça, verificação de identidade ou tratamento de serviços conexos, está sujeito às respectivas consequências jurídicas.


8. Outras pessoas poderão ou não obter os meus dados de identificação através do código QR da “Minha passagem fronteiriça”?

O código QR da “Minha passagem fronteiriça” é encriptado e, o CPSP, depois de desencriptado-o, obtém os dados de identificação pessoal dos residentes de Macau junto da DSI para fins de inspecção fronteiriça. Outras pessoas não poderão obter, directamente através do código QR da “Minha passagem fronteiriça”, os dados de identificação de residentes de Macau.


9. Outras pessoas poderão ou não ver o meu registo de passagem fronteiriça através do código QR da “Minha passagem fronteiriça”?

No código QR da “Minha passagem fronteiriça” ou na “Conta Única”, ambos não têm informações do registo de passagem fronteiriça.


10. Quais são as situações excepcionais em que não poderá aceder à “Identidade electrónica”?

Em caso de caducidade, extravio ou cancelamento do BIR de Macau, não poderá aceder à “Minha passagem fronteiriça” ou à “Identidade electrónica”.
Se o pedido de autorização de residência foi aprovado e já obteve o documento comprovativo de residência, mas ainda não solicitou a emissão do BIR à DSI, não poderá vincular a “Identidade electrónica” e, por conseguinte, não poderá aceder à mesma.


11. Posso não levar o BIR físico, mas levar apenas o telemóvel e exibir o código QR da “Minha passagem fronteiriça” para passar as fronteiras?

Os residentes podem usar o código QR da “Minha passagem fronteiriça” para proceder às formalidades de entrada/saída de Macau, mas é importante notar que a “Identidade electrónica” ou a “Minha passagem fronteiriça” é apenas utilizada como complemento do BIR físico, tendo em conta que:

  1. Em caso de avaria súbita do equipamento de migração e, daí, não é possível de efectuar a leitura do código QR da “Minha passagem fronteiriça”, os cidadãos necessitarão de apresentar o BIR físico para proceder às formalidades de entrada e saída;
  2. Também é necessário usar uo BIR físico, quando utilizam os canais de passagem automática de três portas no regresso a Macau do Interior da China;
  3. E, ainda, é necessário usar o BIR físico, quando os residentes entram ou saem de Hong Kong, após terem deixado Macau.

12. Muitas vezes nos postos fronteiriços não há rede de telecomunicação e não se consegue aceder à internet, será que vai afectar o uso da“Minha passagem fronteiriça”?

A “Minha passagem fronteiriça” usa tecnologia de criptografia off-line para gerar código QR, mesmo que o telemóvel não esteja conectado à internet, ainda pode gerar um código QR para passagem fronteiriça, desde que você tenha registrado a “Identidade electrónica” na Conta Única.


13. O que se deve fazer se não portar o BIR físico ao passar as fronteiras, e o telemóvel estiver avariado e não puder exibir o código QR da“Minha passagem fronteiriça”?

Na circunstância acima referida, os residentes de Macau devem retomar o seu BIR físico por si próprio ou por terceiro antes de passar as fronteiras. Se os residentes de Macau extraviarem o BIR em Macau, deverão requerer um novo BIR antes de deixar o território. No caso de extravio do BIR no exterior, poderão dirigir-se ao escritório de imigração do posto fronteiriço ao passar as fronteiras e proceder a procedimentos de entrada após a verificação da identidade.


14. Se o sistema estiver avariado e os cidadãos não portarem o BIR, ainda podem tratar das formalidades de entrada e saída?

Em circunstâncias normais, caso os indivíduos que passam fronteira não consigam exibir o código QR da “Minha passagem fronteiriça” válido, é necessário exibir o BIR de Macau físico ou outro documento comprovativo válido para tratar das formalidades de entrada e saída.
Se o sistema de entrada e saída estiver avariado, só podem usar o BIR de Macau para proceder às formalidades de entrada e saída, não podendo usar o código QR da “Minha passagem fronteiriça” para passar as fronteiras.


15. Caso as minhas impressões digitais não funcionem quando estou a usar a “Minha passagem fronteiriça” para efectuar a passagem no canal automático, será necessário exibir o BIR físico aos agentes policiais?

Na referida situação, os residentes de Macau podem abrir a “Consulta da identidade electrónica” abaixo do código QR da “Minha passagem fronteiriça” e exibí-la a agente policial, ou exibir o BIR físico para verificação da identidade, depois da verificação, a passagem é permitida.


16. Observações para os não residentes

Cabe ao Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) o controlo das entradas e saídas.

Relativamente à entrada de não residentes, além de verificação de documentos, o CPSP também procede à recolha dos elementos biométricos para confirmar a identidade.  Os respectivos elementos biométricos englobam: impressões digitais ou palmares; configuração da íris ou retina; características faciais.

O pedido de visto, de autorização de entrada e pemanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.

Se os não resodentes formularem oposição ao tratamento dos seus dados pelo CPSP, pode ser recusada a entrada na RAEM dos mesmos, bem como os correspondentes pedidos de visto e autorização.


17. Para o meu documento em uso, qual é o tempo mínimo de validade necessário para a admissão de entrada na RAEM?

Nos termos do artigo 4.° do Regulamento Administrativa n.° 38/2021, à data da entrada na RAEM, o prazo mínimo de validade remanescente do passaporte, documento de viagem ou outro documento admitido para efeitos de controlo de migração, deve ser superior à duração pretendida de permanência na RAEM, acrescida de 90 dias.


18. As autorizações de entrada concedidas nos postos de migração consideram-se para finalidades exclusivamente de turismo ou equiparada, salvo se o não residente expressamente indicar ter outra finalidade. Neste caso, se o viajante vier à RAEM com a finalidade de turismo, precisa ou não de fazer a declaração? Ou apenas precisa de fazer a declaração quando a sua finalidade não seja de turismo?

Se o viajante vier à RAEM com a finalidade de turismo, não precisa de fazer a declaração. Se não for com a finalidade de turismo, pode fazer das seguintes formas:

(1) Preencher a finalidade da entrada no pedido da autorização prévia de entrada ou do visto, sem necessidade de declarar outra vez aquando da chegada à RAEM;

(2) Caso não seja com a finalidade de turismo, a entrada da pessoa que seja dispensada de obtenção da autorização prévia de entrada ou do visto, também pode declarar antes de entrar na RAEM no posto de migração.


19. Quais são as actividades que se consideram compreendidas nas ou equiparadas a finalidades de turismo?

As seguintes actividades consideram-se compreendidas nas ou equiparadas a finalidades de turismo.

(1) As visitas a sítios e monumentos, a realização de compras de objectos de uso pessoal e lembranças e a fruição de actividades de jogo, entretenimento e lazer e outras análogas, consideram-se compreendidas nas finalidades de turismo;

(2) A visita a familiares e amigos;

(3) O culto religioso, sem englobar missionação;

(4) A obtenção de tratamento médico, intervenções cirúrgicas e actos médicos, em geral;

(5) A assistência, como mero visitante ou espectador em exposições, feiras, espectáculos, festivais, eventos desportivos, seminários, conferências, encontros académicos e outros eventos de natureza análoga;

(6) A obtenção de formação e conhecimentos, através de cursos, workshops e acções análogas.


20. Quando o não residente, titular de visto ou autorização prévia de entrada entrar na RAEM, pode alterar eventualmente a finalidade da entrada?

O não residente que é titular de visto ou autorização prévia de entrada, declarou a finalidade da entrada na RAEM no respectivo pedido. Portanto, não é necessário declarar de novo quando entrar na RAEM. Caso declare outra finalidade diferente daquela declarada no início aquando da chegada à RAEM, e não pertencente às finalidades de turismo ou equiparada, previstas no artigo 21.° da Lei n.° 16/2021, resulta em que o visto ou a autorização prévia de entrada inicial não pode ser usado para esta entrada.

Por exemplo, o não residente a quem tenha sido concedida a autorização prévia de entrada com fundamento de turismo. Aquando da chegada à RAEM, propõe a realização de espectáculos no espaço público. Neste caso, a sua autorização prévia de entrada não pode ser usada para entrar na RAEM esta vez. Se ele mostrar o comprovativo concedido pelo Instituto para os Assuntos Municipais, será-lhe concedida a autorização de entrada e permanência pelo posto de migração; Se não adquiriu a autorização de exercício da respectiva actividade, será recusada a sua entrada. Além disso, se for nacional de um dos seis países referidos no Despacho do Chefe do Executivo n.° 165/2010, deve obter um visto prévio de entrada antes de entrar na RAEM.


21. Tendo efectuado a declaração com a finalidade de turismo aquando da entrada na RAEM, pode declarar de novo se exercer outra actividade durante o período de permanência legal? Será a declaração apresentada no posto de migração onde entrou, ou no Edifício de Serviços de Migração ou em qualquer esquadra de polícia? Após a declaração será imprimido de novo a guia de autorização de permanência?

A fim de alterar a finalidade declarada aquando da entrada na RAEM, pode dirigir-se à Divisão de Investigação e Repatriamento, sita no Edifício de Serviços de Migração do CPSP, para fazer a declaração. Após a apreciação, será emitida de novo a guia de autorização de permanência.


22. Quando entrar na RAEM, posso recusar a recolha dos meus elementos biométricos a efectuar pelo CPSP?

Quando o não residente, ao entrar na RAEM, recusa a prestação de elementos biométricos ou formula oposição ao tratamento dos seus dados pessoais pelo CPSP nos termos legais, pode ser recusada a sua entrada na RAEM, bem como os correspondentes pedidos de visto e autorização, nos termos das alíneas 7) ou 9) do artigo 24.° da Lei n.° 16/2021.


23. A autorização prévia de entrada deve ser utilizada no prazo máximo de 120 dias a contar da data da sua concessão, permitindo ao seu titular permanecer na RAEM durante o período nela fixado. A respectiva autorização pertence à de entrada única ou múltiplas entradas?

No pedido de autorização prévia de entrada, o interessado pode escolher, pedir a autorização de entrada única ou por múltiplas entradas, sendo as múltiplas entradas significam que a autorização permite ao titular sair e entrar na RAEM por várias vezes, dentro do respectivo prazo de validade.


24. Se eu (não residente) entrar na RAEM pela ala de chegada nas Portas do Cerco, sem inspecção ao qualquer balção, qual será a consequência?

Nos termos da alínea 1) do n.o 1 do artigo 47.o da Lei n.° 16/2021, se o não residente se encontre na RAEM, não estando autorizado a nela permanecer ou residir, embora tenha entrado na RAEM pelo posto de migração e evitado o controlo do CPSP, será ainda considerado como imigrante ilegal e será expluso. Fica impedido de entrar na RAEM pelo período de três meses, a contar da data da saída, sem prejuízo da possibilidade de subsequente aplicação da medida de interdição de entrada ( alínea 3) do artigo 48.o da mesma Lei).


25. Quais são as pessoas que podem usar o sistema de passagem automática? Se quiser usar este sistema, quando e onde posso fazer o respectivo registo?

Os residentes da RAEM que tenham na sua posse o bilhete de identidade inteligente e perfaçam 7 anos de idade, bem como os residentes do Interior que tenham na sua posse o Salvo-conduto de “Ida e Volta” para Hong Kong e Macau, do tipo de cartão electrónico, e perfaçam 7 anos de idade, e ainda, no acto de requerimento dos documentos atrás referidos, já deram consentimento a este CPSP para a utilização das informações no modelo de impressões digitais, não precisam de tratar das formalidades do registo para a utilização de passagem automática. Contudo, findas as formalidades do registo, os indivíduos a seguir mencionados também podem utilizar o sistema de passagem automática:

  1. Residentes permanentes da RAEHK que sejam titulares de “Hong Kong Permanent Identity Card” inteligente e que tenham a idade igual ou superior a 11 anos;
  2. Residentes não permanentes da RAEHK que sejam titulares de “Hong Kong Document of Identity for Visa Purposes” e “Hong Kong Identity Card” válidos e que tenham a idade igual ou superior a 11 anos;
  3. Portadores de passaporte Autraliano, Sul-coreanol, português ou Singapura que tenham a idade igual ou superior a 11 anos;
  4. Estrangeiros que sejam titulares de Autorização Especial de Permanência, do tipo de estudante;
  5. Estrangeiros com Autorização de Permanência para fins de estudo;
  6. Residentes da Região de Taiwan que tenham a idade igual ou superior a 11 anos e que sejam portadores de Salvo-conduto Chinês de Entrada e Saída da China para os Compatriotas de Taiwan válido, do tipo de cartão.

Os não residentes que reúnem as condições para fazer o respectivo registo, podem proceder às formalidades de registo nos locais abaixo mencionados segundo o horário indicado. Findo o registo com êxito, podem usar o sistema de passagem automática.

Local de registo Horário de funcionamento
Posto de Migração das Portas do Cerco (Serviços de Partidas da Ala de Partidas) Das 10H00 da manhã às 07H00 da tarde
Posto de Migração de Qingmao (Secretaria de Saída de Macau – Ala de Partida de Macau do 3º andar)
Posto de Migração da Ponte Hong Kong – Zhuhai – Macau
(Serviços de Partidas da Ala de Hong Kong e Macau)
(Piso de rés do chão de Sala de Chegada de Hong Kong-Macau)
Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Exterior (Ala de Chegada)
Posto de Migração do Terminal Marítimo da Taipa (Ala de Chegada)
Posto de Migração do Aeroporto (Ala de Chegada)
Posto de Migração da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin (Ala de Chegada – Sala de Vistos)
Corpo de Polícia de Segurança Pública – Edifício de Serviços de Migração Das 09H00 da manhã até 05H00 da tarde
(Sem interrupção nas horas de almoço. Fechado aos Sábados, Domingos e Feriados.)

Nota:

  1. Os indivíduos que trataram ou ainda não tratam das formalidades de registo para o uso do sistema de passagem automática, ainda podem usar os canais tradicionais para a passagem migratória.
  2. Os menores com idade compreendida entre os 11 e inferior à 18 anos, para efeitos de registo, devem ser acompanhados pelo pai, mãe ou tutor, apresentando o original do documento comprovativo de nascimento destes menores e o documento de identificação do pai/mãe ou tutor (quando for acompanhado pelo tutor, deve apresentar os documentos comprovativos de relação entre eles).
  3. Os trabalhadores não residentes e o seu agregado familiar/portadores de Título Especial de Permanência /estudantes do exterior, para efeitos de registo, devem proceder às respectivas formalidades junto dos locais de registo indicados, acompanhado de:
    1. Original do passaporte ou documento de viagem válido para o requerimento de Título de Identificação de Trabalhador Não Residente, Título Especial de Permanência ou Autorização Especial de Permanência e guia de Autorização de Permanência;
    2. Original do Recibo de Receita Arrecadada para o requerimento de Título de Identificação de Trabalhador Não Residente;
    3. Original do Recibo para o requerimento de Autorização Especial de Permanência do tipo de estudante.
  4. Não são aceites as situações abaixo mencionadas para o registo de passagem automática:
    1. Os menores que não tenham a idade para usar este serviço;
    2. Não se encontra o código de barras de leitura óptica na página biográfia no respectivo documento de viagem;
    3. Portadores de Autorização Provisória de Permanência na qualidade de trabalhador não residente.
  5. No acto de fazer registo, os portadores de Salvo-conduto Chinês de Entrada e Saída da China para os Compatriotas de Taiwan, do tipo de cartão, além do Salvo-conduto atrás referido, os agentes deste CPSP ainda exigem dos mesmos a exibição do bilhete de identificação e doutros documentos de viagem para verficação da sua identificação.
  6. O canal de inspecção integral automático do Posto de Migração da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, do Posto de Migração da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e do Posto de Migração de Qingmao são destinados aos residentes do Interior da China e da RAEM bem como os residentes permanentes da RAEHK que reúnam as condições para a utilização. Os residentes do Interior da China, os residentes da RAEM e os residentes permanentes da RAEHK que se enquadram no supramencionado âmbito de pessoas permitidas na passagem fronteiriça mas que não podem passar pelo canal de inspecção integral automático por motivo de circunstâncias especiais (por exemplo: devido à danificação do chip do documento de identificação, insucesso na comparação das características biométricas, tais como as impressões digitais ou as caraterísticas faciais, cadeiras de rodas ou bagagens que tenham excedido o limite de dimensão, etc.), e as crianças do Interior da China, da RAEHK e RAEM que utilizam o documento de identificação supramencionado, mas que não podem passar pelo canal de inspecção integral automático devido à restrição da idade ou da altura, podem passar pelos canais de inspecção manual.

26. Quais são os postos de migração onde estão instaladas as passagens exclusivas para estudantes transfronteiriços? Quais são as condições para o uso destas passagens? Qual é o horário de funcionamento das mesmas?

A fim de facilitar a passagem fronteiriça diária dos estudantes transfronteiriços, estão instaladas as passagens fronteiriças exclusivas para estudantes transfronteiriços nos Postos de Migração das Portas do Cerco, de Qingmao e da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqing, cujos horários de funcionamento são respectivamente:

Portas do Cerco
Passagem Manual Exclusiva para Estudantes: Há
Passagem Automática Exclusiva para Estudantes: Há
Horário de funcionamento:
2.ª – sábado (Excepto domingos e feriados)
– 06H00 – 08H30 (entradas)
– 16H00 – 18H00 (saídas)

Qingmao
Passagem Manual Exclusiva para Estudantes: Há
Passagem Automática Exclusiva para Estudantes: Há
Horário de funcionamento:
2.ª – sábado (Excepto domingos e feriados)
– 07H00 – 08H30 (entradas)
– 16H00 – 18H00 (saídas)

Hengqin
Passagem Manual Exclusiva para Estudantes: Há
Passagem Automática Exclusiva para Estudantes: Não há
Horário de funcionamento:
2.ª – sábado (Excepto domingos e feriados)
– 07H00 – 08H30 (entradas)
– 16H00 – 18H00 (saídas)

Observações:
– Os estudantes devem usar uniforme escolar ou exibir o cartão de estudante (emitido por Macau ou pelo Interior da China) para o uso da passagem exclusiva.
– Quando os estudantes menores usam a Passagem Manual Exclusiva para Estudantes, podem ser acompanhados por um adulto para a passagem fronteiriça.
– Os estudantes de Macau ou do Interior da China, com idade igual ou superior aos sete anos, podem usar a Passagem Automática Exclusiva para Estudantes.


27. Os titulares de documento de identificação de residente de HK podem fazer uso da passagem automática de postos fronteiriços de Macau?

Sim. Os residentes permanentes de Hong Kong, de 11 anos de idade ou superior, que tenham na sua posse o Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Hong Kong inteligente, bem como os residentes não permanentes de Hong Kong, de 11 anos de idade ou superior, que tenham na sua posse o Hong Kong Document of Identity for Visa Purposes e o Bilhete de Residente de Hong Kong, podem fazer o registo de dados nos locais indicados na tabela abaixo mencionada para utilizar as passagens automáticas (Canal-e) nas entradas e saídas de Macau, com o seu Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Hong Kong ou  Hong Kong Document of Identity for Visa Purposes. Se o registo tenha sido efectuado nos locais de Hong Kong abaixo mencionados, 3 dias úteis após o registo, podem utilizar as passagens automáticas (Canal-e) dos postos de migração de Macau. Entretanto, se o registo tenha sido efectuado nos locais de registo dos determinados postos de migração de Macau a seguir mencionados antes de entrada, as passagens automáticas estarão prontas para a sua utilização 15 minutos logo após o registo. Os indivíduos que tenham completado 18 anos de idade, o registo pode ser efectuado em qualquer um dos locais determinados para efectuar o registo e a recolha de impressões digitais; ainda, os indivíduos com idade compreendida entre os 11 e inferior a 18 anos, devem ser acompanhados por pai, mãe ou tutor, apresentando o original da certidão de nascimento do registado e o documento de identificação do pai, mãe ou tutor (se forem acompanhado por seu tutor, devem apresentar os documentos comprovativos de relação entre eles).

[Horários de funcionamento de locais para registo] (Apenas aplicável aos residentes de Hong Kong)

RAEHK
(Formalidades de registo de auto-atendimento)
RAEM
(Formalidades de registo de auto-atendimento)
Local
e
Horários de funcionamento
Posto de Controlo do Terminal Marítimo de Hong Kong-Macau de Sheung Wan
00:00 – 24:00
Posto de Migração das Portas do Cerco (Serviços de Partidas da Ala de Partidas)
10:00 – 19:00
Posto de Controlo do Terminal Marítimo de Hong Kong-China de Tsim Sha Tsui
06:00 – 24:00
Posto de Migração de Qingmao (Secretaria de Saída – Ala de Partida de Macau do 3º andar)
10:00-19:00
Posto de Controlo da Ponte Hong Kong – Zhuhai – Macau
00:00 – 24:00
Posto de Migração da Ponte Hong Kong – Zhuhai – Macau
(Serviços de Partidas da Ala de Hong Kong e Macau)
(Piso de rés do chão de Sala de Chegada de Hong Kong-Macau)
10:00 – 19:00
Serviços de Registo de Pessoas sito no 8° do Edifício do Serviço de Entrada de Wan Chai
08:45 – 16:30 [2a a 6a feira]
09:00 – 11:30 [Sábado]
[Fechado aos Domingos e Feriados]
Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Exterior (Ala de Chegada)
10:00 – 19:00
Posto de Migração do Terminal Marítimo da Taipa (Ala de Chegada)
10:00 – 19:00
Posto de Migração da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin (Ala de Chegada – Gabinete de Visto)
10:00 – 19:00
Posto de Migração do Aeroporto (Ala de Chegada)
10:00 – 19:00
Edifício de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública
09:00 – 17:00
[Sem interrupção nas horas de almoço. Fechado aos Sábados, Domingos e Feriados.]

 

Nota: O canal de inspecção integral automático dos Postos de Migração da Ponte Zhuhai-Hong Kong-Macau, da Zona do Posto Fronteiriço da parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e de Qingmão destinam-se apenas aos residentes do Interior da China e de Macau, bem como residentes permanentes de Hong Kong que reúnam os requisitos de utilização. Os residentes do Interior da China, de Hong Kong e de Macau que se enquadram no supramencionado âmbito de pessoas permitidas na passagem fronteiriça, mas que não podem passar pelo canal de inspecção integral automático por motivo de circunstâncias especiais(por exemplo: devido à danificação do chip do documento de identificação, insucesso na comparação das características biométricas, tais como as impressões digitais ou as caraterísticas faciais, cadeiras de rodas ou bagagens que tenham excedido o limite de dimensão, etc.), e as crianças do Interior da China, de Hong Kong e de Macau que utilizam o documento de identificação previsto supramencionado, mas que não podem passar pelo canal de inspecção integral automático devido à restrição da idade ou da altura, devem passar pelos canais de inspecção manual.


28. E, os residentes permanentes de Macau também podem fazer uso da passagem automática de postos fronteiriços de Hong Kong?

Sim. Favor de consultar a página electrónica da Direcção dos Serviços de Identificação.


29. Eu tenho o Título de Identificação de Trabalhador Não Residente, queria saber em que situação é necessário fazer o registo de novo para usar a passagem automática para a entrada e saída da RAEM?

Se não houver substituição do documento de viagem, ou só houver substituição de Salvo-conduto de “Ida e Volta” para Hong Kong e Macau, em forma de cartão electrónico / Autorização (“Qian Zhu”) de permanência contida no Salvo-conduto de “Ida e Volta” para Hong Kong e Macau, não é necessário fazer o registo de novo, senão, deve proceder à actualização das informações do documento novo nos locais determinados(obs.) após a obtenção do mesmo. Aliás, a autoridade para usar a passagem automática para tratar das formalidades de entrada e saída da RAEM será cessada nos últimos 7 dias antes de expirado o prazo de validade de Título de Identificação de Trabalhador Não Residente, e esta autoridade será reactivada no dia imediatamente seguinte ao de renovação do mesmo Título de Identificação de Trabalhador Não Residente.

Obs.: Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Exterior (Ala de Chegadas), Posto de Migração do Terminal Marítimo da Taipa (Sala de Chegadas), Posto de Migração das Portas do Cerco (Serviços de Partidas da Ala de Partidas), Posto de Migração do Aeroporto (Ala de Chegadas), Posto de Migração da Ponte Hong Kong – Zhuhai – Macau (Serviços de Partidas da Ala de Hong Kong e Macau e Piso de rés do chão de Sala de Chegada de Hong Kong-Macau), Posto de  Migração da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin (Ala de Chegadas – Sala de Vistos), Posto de Migração de Qingmao (Secretaria de Saída de Macau – Ala de Partidas de Macau do 3º andar) e Corpo de Polícia de Segurança Pública – Edifício de Serviços de Migração.


30. Ouvi dizer que determinados viajantes são dispensados do preenchimento de boletim de chegada da RAEM. Quais são os beneficiários desta medida de simplificação?

A partir de 10 de Julho de 2013, é aplicada a medida de isenção de carimbo a todos os viajantes (todos os não residentes com documento de viagem são dispensados desta formalidade ao efectuarem a sua entrada / saída da RAEM), e aos viajantes autorizados de entrada será concedida uma guia de autorização de permanência para lhes notificar o prazo de permanência na RAEM.  Os viajantes devem prestar atenção ao prazo de permanência aí indicado e guardar bem essa guia durante a sua estadia na RAEM. No caso de extravio, podem deslocar-se às determinadas subunidades deste Corpo de Polícia para a aquisição de guia de Autorização de Permanência de 2a via.


31. Qual é a diferença entre a escala e o trânsito?

A escala feita na RAEM não é considerada como movimento de entrada e saída da RAEM, visto que não é necessário efectuar qualquer registo de migração, nem emitir qualquer autorização de entrada e permanência; O trânsito é a entrada de não residente e subsequente permanência na RAEM por curta duração, com o propósito de prosseguir para outro país ou região, no qual está garantida a sua admissão.


32. Quais são os actuais requisitos para a entrada em Macau de titulares de passaporte da RPC por motivo de trânsito?

Actualmente, para além de ser o prazo de validade remanescente do passaporte superior à duração pretendida de permanência na RAEM, acrescida de um período de 90 dias (por exemplo, se permanecer em Macau por motivo de trânsito por um período de 7 dias, o prazo de validade remanescente de passaporte deverá ser de, pelo menos, 97 dias.), os turistas portadores de passaporte da RPC devem possuir ainda o visto válido para a entrada no destino planeado e o título de transporte para o estrangeiro ou para o regresso deste via Aeroporto Internacional de Macau (por exemplo, bilhete de avião para confirmação do lugar do avião), apenas com a satisfação desses requisitos é que a entrada por motivo de trânsito será autorizada, e a eles será concedida uma autorização de permanência até 7 dias. Se não possuírem na sua posse os respectivos documentos comprovativos, o pessoal desta Corporação vai, nos termos da lei, recusar a sua entrada em Macau por não satisfazer os requisitos de trânsito.


33. Relativamente às medidas de trânsito aplicáveis aos portadores de passaporte da RPC, qual é o período de permanência a eles concedido por cada vez?

Aos visitantes portadores de passaporte da RPC que se encontrem em trânsito na RAEM, geralmente, é concedida a autorização de permanência de 7 dias na sua primeira entrada em Macau; caso não se desloquem ao estrangeiro via o Aeroporto de Macau, e entrem Macau pela segunda vez dentro de 30 dias desde a sua saída, é concedida a autorização de permanência de 2 dias; caso violem outra vez as regras de trânsito e entrem em Macau pela terceira vez dentro de 30 dias desde a sua saída, a entrada será recusada e só poderá ser permitida depois de 30 dias desde a sua última saída de Macau, e o período de permanência autorizado será novamente calculado conforme as regras acima referidas. Caso os visitantes não se desloquem ao estrangeiro via o Aeroporto de Macau na sua primeira entrada em Macau por motivo de trânsito e a permanência em Macau exceda o prazo autorizado, a entrada em Macau só será permitida depois de 30 dias a contar da última saída de Macau.


34. Com quantos meses de gravidez é impedida a entrada em Macau?

Em termos da Lei, não há regime que regula a entrada de mulheres grávidas em Macau.


35. Quanto é a multa por dia por excesso de permanência na RAEM? Precisa de ser submetido à prisão?

Nos termos da Lei n.° 16/2021 (Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau), considera-se o excesso de permanência para o indivíduo que ainda fica na RAEM depois de decorrido o prazo da autorização de permanência, ou não abondonou a RAEM no prazo indicado após a revogação da autorização de permanência. Sendo o excesso de permanência uma infracção administrativa e não um facto criminoso, o indivíduo não será condenado na pena privativa da liberdade.

Nos termos da lei, o excesso de permanência é punível com multa de 500 a 800 patacas, por cada dia, até ao máximo de 15 000 patacas. O infractor deve efectuar o pagamento no prazo legal de 10 dias úteis. Quando o período de excesso de permanência não exceda 30 dias, e o infractor pague, de imediato, no momento da sua apresentação voluntária ou detecção, e não tenha incorrido, há menos de um ano, o pagamento de multa por identica infracção, a respectiva situação de permanência é regularizada, sob pena das medidas securitárias de expulsão e de interdição de entrada. Entretanto, é impedido o requerimento da autorização de residência ou autorização especial de permanência pelo prazo de dois anos, contados a partir do termo do período de interdição. (Vide detalhes nas disposições do respectivo regulamento administrativo)


36. O meu filho menor veio fazer-me uma visita familiar mas está em excesso de permanência. Se pode ser isento da multa?

Nos termos dos artigos 49.o e 90.o da Lei n.° 16/2021, quem detenha o poder paternal ou de tutela de menor não emancipado encontrado em situação de imigração ilegal é sujeito a multa de 3 000 a 9 000 patacas, se a situação se dever a culpa sua. Caso o responsável seja não residente, são aplicados, em substituição da multa, a medida de revogação de autorização de permanência e o impedimento de requerer autorização de residência ou autorização especial de permanência pelo prazo de dois anos.


37. Um amigo meu veio à RAEM e pernoitou na minha casa, mas eu não recebi qualquer rendimento, e depois, sabia que este amigo estava em excesso de permanência na RAEM. Qual será a consequência?

Nos termos do artigo 71.o da Lei n.° 16/2021: Quem, sabendo da situação de imigração ilegal em que outrem se encontre, permitir que o mesmo se acolha e pernoite na sua habitação ou de alguma forma lhe faculte o domínio ou posse de sítio, construção, veículo, embarcação ou imóvel ou sua fracção, compartimento ou anexo, para aquele fim. Contudo, a prática desses actos constitue crime de acolhimento de pessoas em situação de imigração ilegal, vulgarmente conhecido por “crime de acolhimento”, e é punível com pena de prisão até 2 anos. Assim, é dever da pessoa que fornece alojamento ao terceiro a entender a sua situação de permanência na RAEM para evitar a violação da lei.


38. Eu entrei em Macau com o Salvo-conduto para a Deslocação à Região de Taiwan com estatuto de turista de trânsito, o período de permanência autorizado foi 7 dias, mas a permanência em Macau excedeu 2 dias por estar doente, e findo o pagamento de multa fui à Região de Taiwan, então, posso reentrar Macau de Taiwan por avião com estatuto de turista de trânsito ? Qual é o período de permanência autorizado?

Quando for a 1a vez que a permanência exceda o prazo autorizado, e com o pagamento da respectiva multa imediatamente feito, e se desloque à Região de Taiwan de acordo com a regra de trânsito, geralmente, pode apanhar o avião de Taiwan e reentrar em Macau, o prazo de permanência autorizado é até 7 dias.


39. Em Junho, eu entrei na RAEM com o Salvo-conduto para a Deslocação à Região de Taiwan, mas a permanência excedeu 2 dias, paguei a multa por excesso de permanência, depois, em Julho, a permanência na RAEM excedeu 3 dias, foi-me notificada a interdição de entrada, então, quando é que posso reentrar na RAEM?

Em situação geral de reincidência do excesso de permanência, só pode reentrar na RAEM depois de um ano, a contar desde a data de saída da RAEM. Quando o prazo do excesso de permanência tenha sido superior a um ano, a interdição é igual a esse prazo.


40. Tenho o Salvo-conduto para a Deslocação à Região de Taiwan (com autorização para a deslocação à Região de Taiwan de múltipas vezes), fui de Shenzhen para a Tailândia através de Aeroporto de Hong Kong, e depois, da Tailândia entrei em Macau pelo aeroporto. Caso usar o documento atrás referido para a entrada em Macau no prazo de 30 dias desde a última saída de Macau, a entrada será recusada?

Os turistas que são titulares do Salvo-conduto para a Deslocação à Região de Taiwan não se desloquem à Região de Taiwan através do Aeroporto de Macau, não reúnem os requisitos de trânsito e a sua entrada poderá ser recusada.


41. Os titulares de Salvo-conduto Duplo, após visita a familiares em Hong Kong, podem deslocar-se para Macau?

Para se deslocarem a Macau, no Salvo-conduto Duplo emitido pelas autoridades da RPC deve constar a Autorização para Deslocação à RAEM.


42. Sou titular de Salvo-conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau, em forma de cartão, se quiser usar a passagem automática para tratar das formalidades de entrada na RAEM, é necessario fazer o registo previamente?

Quando tenha dado autorização e consentimento a este CPSP para a disponibilização de informações sobre as impressões digitais de V.Exa. no acto de requerimento de Salvo-conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau, em forma de cartão, junto dos serviços de emissão do Interior, pode tratar das formalidades de entrada na RAEM através de canais de passagem automática nos diversos postos de Migração da RAEM imediatamente, não é necessário proceder às formalidades de registo na RAEM.


43. Entrei na RAEM com o salvo-conduto de “ida e volta para Hong Kong e Macau”. O prazo de permanência que é relativamente curto e não é suficiente para eu ficar na RAEM para turismo e passar férias. Então, posso requerer a prorrogação do meu prazo de permanência (ou prazo do visto)?

Nos termos da alínea 2) do n.° 1 do artigo 10.° do Regulamento Administrativo n.° 38/2021, em relação aos portadores de salvo-conduto de “ida e volta para Hong Kong e Macau” e de autorização (“Qian Zhu”) para a RAEM, o Departamento de Controlo Fronteiriço deve conceder o prazo da Autorização de Permanência na RAEM por referência o prazo de permanência na RAEM concedido e constante da autorização (“Qian Zhu”) para a RAEM. Por isso, se você quer prorrogar o seu prazo da Autorização de Permanência na RAEM, deve pedir primeiro a nova autorização (“Qian Zhu”) para a RAEM junto das respectivas autoridades competentes do Interior da China. Depois disso, o Departamento de Controlo Fronteiriço pode prorrogar o seu prazo da Autorização de Permanência na RAEM segundo o prazo de permanência na RAEM concedido e constante da nova autorização (“Qian Zhu”) para a RAEM. Quando o portador de salvo-conduto de “ida e volta para Hong Kong e Macau”, por motivo de força maior, não pode sair da RAEM, por exemplo, tem de ficar internado para tratamento por causa do acidente de viação, este CPSP tratará do caso, de maneira discricionária e excepcional.


44. Os residentes do Interior que tenham na sua posse o Salvo-conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau com Autorização para Deslocação a Macau de uso singular, após a entrada em Macau e ali procedem à saída para a deslocação a Hong Kong, podem voltar a entrar em Macau?

Não podem. Os residentes do Interior devem possuir Autorização para Deslocação a Hong Kong é que podem deslocar-se a Hong Kong através dos Postos de Migração do Porto Exterior, do Cais de Pac On ou da Ponta Hong Kong-Zhuhai-Macau, e os requisitos de entrada de Hong Kong estão conforme aos critérios estipulados pelo Departamento de Imigração de Hong Kong.


45. Os residentes que tenham na sua posse o Salvo-conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau com Autorização para Deslocação a Macau e Autorização para Deslocação a Hong Kong, ambas de uso singular, e pretendam deslocar-se a Hong Kong após a entrada em Macau, no termo da sua viagem em Hong Kong, podem voltar a entrar em Macau e regressar ao Interior via Macau?

Podem. Quando estes ainda não regressam ao Interior e o prazo de validade na sua Autorização para Deslocação a Macau ainda não termina, os referidos residentes do Interior podem reentrar em Macau de Hong Kong. Porém, o prazo de permanência em Macau a eles concedido depende das várias situações, por exemplo: Um visitante entra em Macau em 01/01/2019, o prazo de permaência a ele concedido é até 08/01/2019

  1. Se o mesmo sair em 04/01/2019 e voltar a entrar em Macau de Hong Kong, a permanência concedida é até 08/01/2019
  2. Se o mesmo sair em 04/01/2019 e voltar a entrar em Macau de Hong Kong em 08/01/2019, a permanência concedida é até 08/01/2019
  3. Se o mesmo sair em 04/01/2019 e voltar a entrar em Macau de Hong Kong em 30/01/2019, a permanência concedida é até a entrada recusada

Nota: Se a Autorização para Deslocação a Macau só tem 7 dias, a estadia em Macau e Hong Kong não pode exceder 7 dias em total.


46. Os residentes do Interior da China que têm na sua posse o visto de negócios podem entrar na RAEM da RAEHK? Ou podem entrar na RAEHK da RAEM?

Os residentes do Interior da China que têm na sua posse autorização (“Qian Zhu”) para a deslocação à RAEM válida, do tipo de negócios, podem entrar na RAEM da RAEHK. Porém, a entrada na RAEHK da RAEM cabe ao controlo de migração da RAEHK.


47. Os residentes do Interior da China que possuem salvo-conduto de “ida e volta” para Hong Kong e Macau com autorização (“Qian Zhu”) para a deslocação à RAEM válida podem entrar na RAEM?

Os residentes do Interior da China que possuem salvo-conduto de “ida e volta” para Hong Kong e Macau com autorização (“Qian Zhu”) para a deslocação à RAEM válida podem entrar na RAEM. Se forem titulares da autorização (“Qian Zhu”) para a deslocação à RAEM de única vez, só podem entrar e sair da RAEM por uma vez; se não tiverem autorização (“Qian Zhu”) para a deslocação à RAEM válida, não podem entrar na RAEM.


48. Os residentes do interior da China que frequentam a escola no estrangeiro, com passaporte da RPC, visto de estudante do estrangeiro e cartão de residente válidos, podem entrar na RAEM para fins de turismo sem a obrigação de visto?

Se os titulares de passaporte da RPC possuam o documento comprovativo legal de autorização de residência ou o visto do estrangeiro (incluindo o visto de trabalho ou de estudo), devem ter no seu passaporte o respectivo visto válido de entrada país, bem como o título de transporte (por exemplo, bilhete de avião), para que seja permitida a entrada na RAEM em trânsito.


49. As mulheres grávidas que possuem salvo-conduto de “ida e volta” para Hong Kong e Macau válido podem entrar na RAEM?

As mulheres grávidas que possuem salvo-conduto de “ida e volta” para Hong Kong e Macau com autorização (“Qian Zhu”) para a deslocação à RAEM válida podem entrar na RAEM.


50. Sou estudante de ensino superior da RAEM e tenho salvo-conduto de “ida e volta” para Hong Kong e Macau com autorização (“Qian Zhu”) de permanência (D) válida, posso entrar na RAEM via o aeroporto da RAEM?

Nos termos de legislação de migração da RAEM em vigor, os residentes do Interior da China que têm salvo-conduto de “ida e volta” para Hong Kong e Macau com autorização (“Qian Zhu”) para a deslocação à RAEM válida podem entrar na RAEM.


51. Há restrições para a entrada de mulheres grávidas?

As condições para a entrada de mulheres grávidas são iguais às dos viajantes em geral, não há restrições especiais. Sobre as condições para a entrada e saída dos não residentes, vide a página electrónica deste CPSP, http:// www.gov.mo/psp_top5_2_1.html#IX.


52. Eu, titular da autorização especial de permanência, tratei do passaporte do meu filho, que acabou de nascer na RAEM, 30 dias após o seu nascimento. Se é necessário ainda formular a delcaração ou fazer prova junto do CPSP?

Nos termos do artigo 31.° da Lei 16/2021, os progenitores titulares de qualquer tipo de autorização de permanência devem fazer prova no prazo de 90 dias após o nascimento do filho, junto do CPSP, do passaporte, documento de viagem ou outro documento admitido para efeitos de controlo de migração obtido para o filho cujo nascimento ocorra na RAEM. O cumprimento do dever referido não é exigível se o recém-nascido sair da RAEM no prazo de 90 dias.


53. Sou titular de salvo-conuto de “ida e volta” para Hong Kong e Macau com autorização (“Qian Zhu”) para a deslocação à RAEM, posso fazer ida e volta entre RAEHK e RAEM?

Não pode. Os residentes do Interior que possuem salvo-conuto de “ida e volta” para Hong Kong e Macau, também devem ter as autorizões (“Qian Zhu”) para a deslocação à RAEM e para a deslocação à RAEHK para fazer as idas e voltas entre RAEHK e RAEM. Contudo, a entrada na RAEHK depende dos termos estabelecidos pelo Departamento de Migração da RAEHK.


54. Sou titular de salvo-conuto de “ida e volta” para Hong Kong e Macau com autorizações (“Qian Zhu”) para a deslocação à RAEM e para a deslocação à RAEHK de única vez, posso entrar na RAEM após a entrada na RAEHK e regressar ao Interior da China através do aeroporto da RAEM?

Pode. Sob o pressuposto de não regressar ao Interior da China e o prazo de saída constante na autorização (“Qian Zhu”) para a deslocação à RAEM ainda válido, o residente do Interior da China em epígrafe pode entrar na RAEM da RAEHK.

Nota: Se a autorização (“Qian Zhu”) para a deslocação à RAEM for de 7 dias, o período de permanência na RAEM e na RAEHK não pode ser superior a 7 dias.


55. Um menor de 11 anos, residente permanente de Hong Kong, se tiver na sua posse o Hong Kong Permanent Identity Card sem fotográfia, além de mostrar este bilhete de identidade, que documento tem que mostrar para a entrada na RAEM?

Ainda tem que mostrar outro documento que contém fotográfia do referido menor (Ex.: Passaporte da Região Administrativa Especial de Hong Kong ou Hong Kong Reentry Permit).


56. Qual é o prazo de permanência na RAEM para os residentes permanentes da RAEHK?

Os titulares de “Hong Kong Permanent Identity Card” ou “Hong Kong Reentry Permit” pode obter a autorização de permanência pelo prazo máximo de um ano.


57. Se os titulares de passaporte vietnamita precisam de visto para entrar na RAEM? Se for necessário, como deve ser efectuado o pedido?

Para a entrada na RAEM os turistas vietnamitas precisam de ter passaporte válido e o visto de entrada válido que deve ser pedido previamente junto da embaixada ou consulado da República Popular da China perto da sua residência. O pedido de visto à chegada não é aceite nos postos fronteiriços da RAEM nem o visto é tratado via internet.

Sobre os endereços e meios de contacto com as embaixadas ou os consulados do Ministério dos Negócios Estrangeiros da RPC, é favor consultar o sítio electrónico do Ministério dos Negócios Estrangeiros da RPC:
https://www.fmprc.gov.cn/web/zwjg_674741/zwsg_674743/yz_674745/
Sobre os documentos necessários para o pedido e os pormenores é favor consultar a página deste Departamento:
http://www.fsm.gov.mo/psp/por/psp_top5_3m.html


58. Quais são as restrições de bagagens e materiais transportados pelos cidadãos e viajantes no Posto de Migração da Ponte de Hong Kong-Zhuhai-Macau?

Proibição de materiais transportados pelos viajantes

  1. Armas proibidas: Artigo 262.° do Código Penal de Macau e Decreto-Lei n.° 77/99/M
    1. Armas de fogo, armas militares ou armas policiais (incluindo peças principais).
    2. Armas militares, armas policiais: Pistolas, espingardas, submetralhadoras, metralhadoras, armas de choque, cassetetes, etc.
    3. Armas civis: Armas de ar comprimido, caçadeiras, armas desportivas, armas de anestesia, pistolas de partida, etc.
    4. Outras armas: Armas para amostra, arcos e flechas, bestas e flechas, armas de apoio, armas de pesca submarina, arpões, punhais, baionetas, pistolas de balas de aço, armas de gás lacrimogêneo, pistolas de electrochoque, armas de electrochoque, armas de defesa, etc.
  2. Categoria de facas e machados:
    1. Punhais, facas triangulares, facas de um gume, facas de dois gumes, etc., incluindo as facas tibetanas, facas de cintura e facas nas botas que as minorias étnicas trazem e usam devido aos hábitos de vida e pertencem às facas controladas.
    2. Facas de uso diário tais como cutelos, tesouras grandes, facas grandes para frutas, etc..
    3. Bisturis, facas de talho, facas para escultura e outras facas profissionais.
    4. Facas, lanças, espadas, alabardas, etc. utilizadas em espetáculos das unidades culturais e artísticas.
    5. Machados, cinzéis, martelos, furadores, bengalas pesadas ou pontiagudas, etc.
    6. Facas para frutas, tesouras pequenas, facas utilitárias de arte (com gume não superior a 10 cm de comprimento), limitadas ao transporte dentro de um alcance razoável.
  3. Categoria de explosivos:
    1. Munições: Bombas, granadas, sinalizadores de iluminação, bombas incendiárias, bombas de fumaça, sinalizadores, bombas de gás lacrimogêneo, bombas de gás e balas (balas vazias, balas de combate, balas de inspeção, balas de treino, etc).
    2. Materiais explosivos: Explosivos, detonadores, fusíveis explosivos, cordões detonantes, sistemas de detonação não eléctricos, agentes de detonação, etc.
    3. Artigos de pirotecnia: Bombas de polegadas, fogos de artifício, panchões, etc.
  4. Materiais infamáveis:
    1. Gáses inflamáveis: Butano, nitrogênio liquefeito, gás, cilindros de oxigênio de mergulho, gás comprimido engarrafado, bombas de gás lacrimogêneo químico.
    2. Líquidos e sólidos inflamáveis: Materiais que se tornam inflamáveis em contacto com a água, tais como óleos de isqueiro (combustíveis), fósfero amarelo, fósfero branco, pós de magnésio e alumínio, etc., líquidos inflamáveis, tais como gasolinas, querosene, diesel-oils, benzol, etanol (álcool), tintas, etc.; sólidos inflamáveis, tais como pós brilhantes, álcool sólido e celulóide etc.; peróxido de sódio, peróxido de potássio, etc.
    3. Isqueiros, fósferos, limitados ao transporte dentro de um alcance razoável.
  5. Preparações pulverizadas de cabelo:
    1. Não é admissível o transporte de preparações pulverizadas de cabelo superiores a 300 ml, embora o mesmo recipiente esteja parcialmente enchido.
    2. É permitido o transporte de preparações pulverizadas de uso quotidiano de 300 ml ou inferior (tais como: espuma de barbear, laca aerosol de cabelo, creme, loções, artigos de pulverização, antiperspirantes, perfumes, etc.).
  6. Materiais tóxicos: Tais como: Arsénico branco, cianetos, insecticidas, pesticidas altamente tóxicas.
  7. Materiais corrosivos: Tais como: Ácido sulfúrico, ácido clorídrico, ácido nítrico, bateria de armazenamento líquido, hidróxido de sódio, hidróxido de potássio, mercúrio, etc.
  8. Materiais radioactivos: Materiais radioactivos como radiosótopio, etc.
  9. Outros materiais que põem em risco a segurança: Tais como artigos com um forte cheiro irritante, agulhas usadas, etc.
  10. Outros materiais que põem em risco a segurança.

Obs.:

  • Os materiais de uso doméstico, tais como insecticidas, gasolinas, tintas, tupentina mineral, álcool metílico, garrafas de gás, detergentes de forno e de esgoto, branqueadores, colas inflamáveis e aerossóis, são considerados de perigo potencial.
  • Se pretender transportar esses materiais de perigo potencial, por favor, verifique se se encontra na referida embalagem as etiquetas de artigo perigoso abaixo mencionadas. Se houver, considere se realmente precisa de transportá-los consigo ou pode comprá-los no destino.

59. Quais são as pessoas que podem usar o Parque Industrial Transfronteiriço de Zhuhai-Macau?

O Posto de Migração do Parque Industrial Transfronteiriço de Zhuhai-Macau está aberto das 07H00 às 24H00 ao uso dos titulares de cartão de Acesso do P.I.T.Zhuhai-Macau.
Funcionamento diário suspenso das 00H00 às 07H00.


60. Como se calcula o prazo de permanência quando os viajantes entram na RAEM?

O Departamento de Controlo Fronteiriço vai conceder aos viajantes o respectivo prazo de permanência segundo o tipo de documentos de viagem válidos que possuem.


61. A quem é aplicável o uso do canal de prioridade nas Portas do Cerco?

Os idosos de 60 anos de idade ou superior, mulheres grávidas, crianças de 3 anos de idade ou inferior, deficientes, deficientes visuais, deficientes auditivos e verbais, podem usar o canal de prioridade.


62. Posso usar o canal de prioridade com o meu pai de 65 anos de idade?

Com base no princípio da boa-fé, o idoso de 60 anos de idade ou superior pode ser acompanhado por uma pessoa em uso do canal de prioridade.


63. Quais são os postos de migração abertos à passagem fronteiriça em 24 horas?

São o Posto de Migração de Qingmao, o Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Exterior, o Posto de Migração do Aeroporto, o Posto de Migração da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço de Hengqin (excepto os veículos de transporte de substâncias químicas e perigosas), o Posto de Migração do Terminal Marítimo da Taipa e o Posto de Migração da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau (excepto os salas de Inspecção Zhuhai-Macau).


64. Qual é o horário de funcionamento do Posto de Migração da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau?

Ida e volta entre Zhuhai e Macau:
Salas de Inspecção Zhuhai-Macau
08H00 – 22H00
Corredores para veículos Zhuhai-Macau
24 horas

Ida e volta entre Hong Kong e Macau:
Salas de Inspecção Hong Kong-Macau
24 horas
Corredores para veículos Hong Kong-Macau
24 horas


65. Qual é o modelo de passagem fronteiriça no Posto Fronteiriço Qingmao e na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço de Hengqin? Se a passagem fronteiriça funciona 24 horas?

Adopta-se o modelo de inspecção fronteiriça integral na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço de Hengqin e no Posto Fronteiriço Qingmao. Nas salas de inspecção sitas nos pisos de partidas e de chegadas, na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço de Hengqin, instalaram-se o canal de inspecção integral automático, os canais de inspecção integral manual e os canais de inspecção manual. No Posto Fronteiriço Qingmao instalaram-se apenas o canal de inspecção integral automático e os canais de inspecção manual. O acesso é apenas aos residentes do Interior da China, da RAEHK e da RAEM que preencham as condições.

Horário de funcionamento no Posto Fronteiriço de Hengqin:
– Alas de partidas e de chegadas                   24 horas
– Corredores para veículos         24 horas (Automóveis de passageiros)
08H00–20H00 (Veículos de transporte de substâncias  químicas e perigosas)

Horário de funcionamento no Posto Fronteiriço Qingmao: 24 horas


66. Como se consulta o prazo de interdição de entrada?

Deve ser consultada por escrito ao CPSP:

  1. Se a consulta for feita pelo interessado, é necessário apresentar o original da carta devidamente autografada e notarialmente autenticada, e a cópia do documento de identificação do interessado;
  2. Se a consulta for feita através do procurador do interessado (por exemplo, advogado), é necessário apresentar o original da procuração notarialmente autenticada e as cópias dos documentos de identificação do interessado e do procurador.

67. Como se efectuam a impugnação à interdição de entrada e o respectivo cancelamento?

Quando o indivíduo interdido de entrada recebeu a notificação de interdição de entrada:

  1. O indivíduo de nacionalidade chinesa pode interpor o recurso hierárquico necessário no prazo de 30 dias junto do Secretáro para a Segurança.
  2. O indivíduo estrangeiro pode interpor o recurso contencioso no prazo de 60 dias junto do Tribunal de Segunda Instância da RAEM.

O interessado pode efectuar o respectivo requerimento através da apresentação das informações sobre as alegações, fundamentos, comprovativos, resultado da sentença judicial, entre outras, que acha favoráveis ao seu caso.


68. Quais são as pessoas a quem é aplicável o uso do Posto Fronteiriço Qingmao?

  • Residentes do Interior da China, que sejam utentes titulares de salvo-conduto electrónico de “ida e volta” para Hong Kong e Macau, e que tenham autorizado o uso dos seus dados biométricos na inspecção rápida (inspecção automática) nas regiões de Hong Kong e Macau quando pediram o documento electrónico;
  • Residentes da RAEM, que sejam utentes titulares de salvo-conduto chinês de entrada e saída da China para os compatriotas de Hong Kong e Macau, bem como de bilhete de identidade de residente da RAEM, e que tenham efectuado a formalidade de comunicação para registo de passagem fronteiriça rápida (automática) no Interior da China;
  • Residentes da RAEHK, que sejam utentes titulares de salvo-conduto chinês de entrada e saída da China para os compatriotas de Hong Kong e Macau, bem como de “Hong Kong Permanent Identity Card”, e que tenham efectuado a formalidade de comunicação para registo de passagem fronteiriça rápida (automática) no Interior da China e na RAEM.

69. Quais são as pessoas a quem é aplicável o uso do canal de inspecção integral rápida?

  • Residentes do Interior da China, que completem 7 anos de idade com 1,2 metros de altura ou superior, que sejam utentes titulares de salvo-conduto electrónico de “ida e volta” para Hong Kong e Macau, e que tenham autorizado o uso dos seus dados biométricos na inspecção rápida (inspecção automática) nas regiões de Hong Kong e Macau quando pediram o documento electrónico;
  • Residentes da RAEM, que completem 7 anos de idade com 1,2 metros de altura ou superior, que sejam utentes titulares de salvo-conduto chinês de entrada e saída da China para os compatriotas de Hong Kong e Macau, bem como de bilhete de identidade de residente da RAEM, e que tenham efectuado a formalidade de comunicação para registo de passagem fronteiriça rápida (automática) no Interior da China;
  • Residentes da RAEHK, que completem 11 anos de idade com 1,2 metros de altura ou superior, que sejam utentes titulares de salvo-conduto chinês de entrada e saída da China para os compatriotas de Hong Kong e Macau, bem como de “Hong Kong Permanent Identity Card”, e que tenham efectuado a formalidade de comunicação para registo de passagem fronteiriça rápida (automática) no Interior da China e na RAEM.

70. Quais são as pessoas que não podem passar pelo Posto Fronteiriço Qingmao?

  • Residentes do Interior da China: utentes titulares de documentos que não sejam de salvo-conduto electrónico de “ida e volta” para Hong Kong e Macau, tais como passaporte da RPC, salvo-conduto de “ida e volta” para RAEHK e RAEM em Missão Oficial, entre outros;
  • Residentes da RAEM: utentes titulares que não sejam de salvo-conduto chinês de entrada e saída da China para os compatriotas de Hong Kong e Macau, nem de bilhete de identidade de residente da RAEM, tais como passaporte, salvo-conduto válido para uma única entrada/saída, entre outros;
  • Residentes da RAEHK: utentes titulares que não sejam de salvo-conduto chinês de entrada e saída da China para os compatriotas de Hong Kong e Macau, nem de “Hong Kong Permanent Identity Card”, tais como passaporte, “Hong Kong Reentry Permit”, “Document of Identity for Visa Purposes”, entre outros;
  • Residentes de Taiwan;
  • Indivíduos estrangeiros.

Além disso, mesmo que os residentes do Interior da China, da RAEHK e da RAEM sejam utentes titulares dos documentos previstos mas não efectuaram a formalidade de comunicação para registo de passagem fronteiriça automática no Interior da China e na RAEM, ainda não podem passar pelo Posto Fronteiriço Qingmao (salvo as crianças do Interior da China, da RAEHK e da RAEM que não consigam passar pelo canal de inspecção integral rápida devido aos limites de idade e altura).


71. Ao que os titulares de “Hong Kong Permanent Identity Card”, bilhete de identidade de residente da RAEM e também salvo-conduto chinês de entrada e saída da China para os compatriotas de Hong Kong e Macau, precisam de prestar atenção quando usam o canal de inspecção integral rápida?

Os indivíduos, com 7 anos de idade ou superior, que pediram o salvo-conduto chinês de entrada e saída da China para os compatriotas de Hong Kong e Macau (com a letra M no início do número), através do bilhete de identidade de residente da RAEM, podem usar o canal de inspecção integral rápida (o canal de inspecção integral automática), depois de terem efectuado a formalidade de comunicação para registo de passagem fronteiriça automática no Interior da China.


72. Se há local de registo para a passagem automática no Posto Fronteiriço Qingmao?

O local de registo para a passagem automática na parte de Macau do Posto Fronteiriço Qingmao localiza-se na Secretaria de Saída, sito no piso de Partidas da RAEM no 3.° andar (não é necessário o registo para os residentes da RAEM e do Interior da China). O local de registo na parte de Zhuhai localiza-se junto dos canais manuais, sito no piso de entradas na RAEM no 2.° andar (não é necessário o registo para os residentes do Interior da China). Os residentes da RAEHK podem escolher também os seguintes locais na RAEM e dirigir-se durante as horas das 10:00 até às 19:00, para efectuarem o registo para a passagem automática na parte de Macau: Posto de Migração das Portas do Cerco, Posto de Migração da Ponte de Hong Kong-Zhuhai-Macau, Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Exterior, Posto de Migração do Terminal Marítimo da Taipa, Posto de Migração do Aeroporto, Posto de Migração da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e Edifício de Serviços de Migração sito em Pac On. Para mais informações, é favor consultar o Portal do Governo


73. Se perdeu o bilhete de identidade de residente da RAEM quando esteve no estrangeiro, como deve entrar na RAEM e fazer a participação do documento perdido?

É efectuada uma análise preliminar na entrada na RAEM do residente local, que não possa apresentar o bilhete de identificação ou qualquer documento de viagem devido ao extravio ou furto ocorrido fora da RAEM, seguido de uma elaboração do pedido de dados de identificação e recolha de impressões digitais do mesmo, e após a confirmação da sua identidade através do sistema de interligação da Direcção de Serviços de Identificação (DSI) e deste CPSP, é autorizada a entrada do interessado na RAEM. O residente da RAEM pode efectuar a formalidade de extravio do documento junto do Departamento Policial de Macau, Departamento Policial das Ilhas ou Departamento de Controlo Fronteiriço, onde lhe será emitido o Talão de Participação, a fim de se dirigir à DSI para efectuar a formalidade de emissão de segunda via do documento.


74. Se perdeu o bilhete de identidade de residente da RAEM no Interior da China e queria entrar nas Portas do Cerco da RAEM, qual é o documento comprovativo de participação do extravio, necessário?

É efectuada uma análise preliminar na entrada na RAEM do residente local, que não possa apresentar o bilhete de identificação ou qualquer documento de viagem devido ao extravio ou furto ocorrido fora da RAEM, seguido de uma elaboração do pedido de dados de identificação e recolha de impressões digitais do mesmo, e após a confirmação da sua identidade através do sistema de interligação da Direcção de Serviços de Identificação (DSI) e deste CPSP, é autorizada a entrada do interessado na RAEM. O residente da RAEM pode efectuar a formalidade de extravio do documento junto do Departamento Policial de Macau, Departamento Policial das Ilhas ou Departamento de Controlo Fronteiriço, onde lhe será emitido o Talão de Participação, a fim de se dirigir à DSI para efectuar a formalidade de emissão de segunda via do documento.


75. O uso da “Minha passagem fronteiriça” ficará comprometido após a renovação do BIR?

Resposta: Depois de levantar o novo BIR, basta os residentes de Macau aceder à sua “Conta Única”, seleccionar a “Identidade Electrónica” que consta na categoria “Identidade” da “Minha carteira” e pressionar o botão “Confirmar” ou, em alternativa, podem aceder à “Consulta da identidade electrónica” abaixo do código QR de “Minha passagem fronteiriça”, para concluir de imediato o processo de actualização dos dados de identidade electrónica, de modo que possam continuar a utilizar o código QR de “Minha passagem fronteiriça” para atravessar a fronteira.


76. Caso os portadores de passaporte da RPC possuam autorização de residência, visto de trabalho, visto de estudante, entre outros documentos comprovativos de outros países ou regiões, podem entrar em Macau? Como é que se pode requerer um prazo de permanência mais longo?

Os visitantes portadores de passaporte da RPC são obrigados a cumprir as disposições relativas ao trânsito (pode consultar a pergunta 1). Caso possuam autorização de residência, visto de trabalho, visto de estudante, entre outros documentos comprovativos válidos e de outros países ou regiões, podem estar isentos de visto para entrar em Macau e, geralmente, pode ser concedido um prazo de permanência de 7 dias por cada vez. Em caso de situações especiais ou por outros motivos justificados, podem dirigir-se pessoalmente à Divisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência desta Corporação, dentro das horas de expediente, para apresentar as razões concretas e os respectivos documentos, a fim de pedir a prorrogação da sua permanência em Macau.


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