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Migração

Entrada e saída dos residentes da RAEM via canal manual


Como tratar

Prazo de tratamento: Não existe qualquer disposição nesse sentido.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

  1. Formalidades
    Podem requerer pessoalmente.
  2. Documentos a exibir
    1. BIRM válido ou código QR gerado através de “Minha passagem fronteiriça”;
    2. O cartão de embarque (quando a saída se verificar pelo AIM).

Locais e horário de tratamento de serviços

Posto de Migração das Portas do Cerco 06H00 – 01H00 (do dia seguinte)
Posto de Migração de Qingmao 24 horas
Posto Fronteiriço do Parque Industrial Transfronteiriço Zhuhai – Macau 07H00–24H00 (Apenas para titulares de cartão de Acesso do P.I.T. Zhuhai – Macau.)
Funcionamento diário suspenso das 00H00 às 07H00
Posto de Migração da Posto de Migração da Ponte Hong Kong – Zhuhai – Macau
  • 08H00 – 22H00 (Salas de Inspecção Zhuhai-Macau)
  • 24 horas (Salas de Inspecção Hong Kong-Macau)
  • 24 horas (Corredores para veículos Zhuhai-Macau)
  • 24 horas (Corredores para veículos Hong Kong-Macau)
Posto de Migração da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin Salas de Inspecção: 24 horas
Corredores provisórios para veículos:
24 horas (Veículos de passageiros)
8:00-20:00 (Veículos de transporte de substâncias químicas perigosas)
Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Exterior 24 horas
Posto de Migração do Terminal Marítimo da Taipa 24 horas
Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Interior e de Iates 07H00 às 22H00 (Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Interior)
Posto de Migração do Aeroporto 24 horas

Informações sobre o funcionamento das subunidades: Por favor clique para detalhes


Taxa

Gratuito.


Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo das fileiras ou de envio por correios)

10 segundos (Serviço com Carta de Qualidade)

  1. a partir de quando a unidade de serviço receber o documento ou leitura do código QR de “Minha passagem fronteiriça” efectuada por parte do residente de Macau.
  2. Por cada um documento (excepto a verificação mais de um documento ou documentação nas saídas / entradas no Posto de Migração do Aeroporto e no Posto Fronteiriço do Parque Industríal Transfronteiriço Zhuhai-Macau).
  3. A formalização de inspecção fronteiriça pelo modelo de passagem “Inspecção Fronteiriça Integral” é excluído do âmbito da Carta de Qualidade acima referido.

Observação / Atenção a prestar no requerimento

  1. Verificação do Bilhete de Identidade de Residente apresentado pelo residente, identificação do seu titular, introdução dos dados de identificação no sistema-informático, manualmente ou através de leitor OCR (é também necessário a apresentação do cartão de embarque, se se tratar de saída da RAEM pelo aeroporto), e devolução do documento ao respectivo residente após confirmação da sua identidade.
  2. O código QR gerado através da “Minha passagem fronteiriça” da Conta Única é actualizado automaticamente em intervalos regulares e, o código QR original se tornará inválido, pelo que, não se deve utilizar a captura de imagem do código QR para passar as fronteiras.
  3. Em caso de caducidade, extravio ou cancelamento do BIR de Macau, não pode usar “Minha passagem fronteiriça” para tratar das formalidades de inspecção de documento para a entrada e saída.
  4. Nos canais de inspecção integral dos Postos Fronteiriços de Hong Kong-Zhuhai-Macau, Hengqin e Qingmao, não pode usar “Minha passagem fronteiriça”, ali deve usar o BIR de Macau físico.

Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2023-07-28 11:59

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência

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