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Migração

Registo do não residente da RAEM para passagem automática


Como tratar

Prazo de tratamento: Não existe qualquer disposição nesse sentido.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

Formalidades: Podem requerer pessoalmente.

  • Formalidades de registo para a passagem automática para TNR e o seu agregado familiar / estudantes do exterior
  1. Destinatários e requisitos
    1. Titulares do Título de Identificação de Trabalhador Não-residente válido e o seu agregado familiar;
    2. Estudantes titulares da “Autorização de Permanência Provisória” (denominado por diante “Carimbo Vermelho”) ou “Autorização Especial de Permanência” (denominado por diante “Carimbo Verde”) válida.
  2. Documentos necessários
    Os requerentes, munidos com os documentos necessários, devem dirigir-se pessoalmente aos locais indicados para tratar das formalidades de registo:

    1. Deve mostrar o original do passaporte ou documento de viagem válido que utilizam no pedido de Título de Identificação de Trabalhador Não-residente ou de Autorização Especial de Permanência;
    2. O original do Recibo de Receita Arrecadada para o pedido de Título de Identificação de Trabalhador Não-residente;
    3. O original do “Recibo” da “Autorização Especial de Permanência” para Estudantes do Exterior (denominado por diante, “Visto de Estudante”).

Obs.:

  1. Os titulares do Título de Identificação de Trabalhador Não-residente ou de Autorização Especial de Permanência, independentemente as suas impressões digitais de dedos sejam recolhidas ou não, ainda podem tratar das formalidades da saída e entrada de Macau via passagem convencional.
  2. Os menores com idade compreendida entre 11 e 18 anos devem ser acompanhados por pai, mãe ou tutor no tratamento das respectivas formalidades, apresentando o original do seu registo de nascimento bem com os documentos de identificação do pai/mãe ou tutor (No caso de acompanhar por seu tutor, deve apresentar os documentos comprovativos).
  • Formalidades de registo para a passagem automática para residentes de Hong Kong
  1. Destinatários e requisitos
    1. Residentes permanentes de Hong Kong com idade de 11 anos ou superior.
    2. Residentes não permanentes de Hong Kong com Hong Kong Document of Identity for Visa Purposes e Bilhete de Residente de Hong Kong válidos que tenham 11 anos de idade ou superior.
  2. Documentos necessários
    1. Residentes permanentes: Os requerentes, munidos com o Bilhete de Residente Permanente de Hong Kong, devem dirigir-se pessoalmente aos locais de registo indicados para tratar das formalidades de registo.
    2. Residentes não permanentes: Os requerentes, munidos com Hong Kong Document of Identity for Visa Purposes e Bilhete de Residente de Hong Kong, devem dirigir-se pessoalmente aos locais de registo indicados para tratar das formalidades de registo.

Obs.:

  1. Os residentes de Hong Kong, independentemente as suas impressões digitais sejam recolhidas ou não, ainda podem tratar das formalidades da saída e entrada de Macau via passagem convencional;
  2. Os menores com idade compreendida entre 11 e inferior a 18 anos devem ser acompanhados por pai, mãe ou tutor no tratamento das respectivas formalidades, apresentando o original do seu registo de nascimento bem com os documentos de identificação do pai/mãe ou tutor (No caso de acompanhar por seu tutor, deve prestar o original de procuração legal ou de decisão do tribunal);
  3. Se os documentos comprovativos não forem redigidos em língua chinesa, portuguesa ou inglesa, devem apresentar a versão autenticada de tradução em língua chinesa, portuguesa ou inglesa;
  4. Na altura de efectuar o registo por residentes não permanentes de Hong Kong, é necessário que sejam simultâneamente titulares de “HKSAR Document of Identity for Visa Purposes” e “Bilhete de Residente de Hong Kong” com validade mais de 90 dias. Ao mesmo tempo, os dados constantes nestes dois documentos devem ser completamente iguais.
  • Formalidades de registo para passagem automática para residentes da China Continental
  1. Destinatários e requisitos
    Os titulares de Autorização Especial de Permanência válida e os seus membros do agregado familiar.
  2. Documentos necessários
    Os requerentes devem dirigir-se pessoalmente ao determinado local e exibir o original do Salvo-conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau por serviço público(doravante conhecido por Salvo-conduto por seriviço público) para proceder ao requerimento de Autorização Especial de Permanência.

Obs.:

  1. Os titulares de Autorização Especial de Permanência válida e os seus membros do agregado familiar.
  2. Os titulares de Autorização Especial de Permanência, independentemente as impressões digitais sejam recolhidas ou não, ainda podem utilizar as passagens tradicionais para tratar das formalidades da saída e entrada de Macau.
  • Formalidades de registo para a passagem automática para ‘Residentes estrangeiros’
  1. Destinatários e requisitos
    Residentes da Austrália, Residentes da Coréia do Sul, Residentes da Singapura e Residentes da Portuguesa com idade igual ou superior a 11 anos.
  2. Documentos necessários
    Os requerentes, munidos do seu passaporte autraliano, passaporte sul-coreanol, passaporte português ou passaporte de Singapura, devem dirigir-se pessoalmente aos locais de registo a seguir indicados para tratar das formalidades de registo.

Obs.:

  1. Os Residentes da Austrália, Residentes da Coréia do Sul, Residentes da Singapura e Residentes da Portuguesa, independentemente as suas impressões digitais sejam recolhidas ou não, ainda podem tratar das formalidades da saída e entrada de Macau via passagem convencional.
  2. Os menores com idade compreendida entre 11 e que ainda não tenham completados 18 anos devem ser acompanhados por pai, mãe ou tutor no tratamento das respectivas formalidades, apresentando o original do seu registo de nascimento bem com os documentos de identificação do pai/mãe ou tutor (No caso de acompanhar por seu tutor, deve apresentar os documentos comprovativos).
  • Formalidades de registo para passagem automática para residentes da Região de Taiwan
  1. Destinatários e requisitos:
    Residentes da Região de Taiwan que perfaçam 7 anos de idade ou superior e tenham na sua posse o Salvo-conduto Chinês de Entrada e Saída da China para os Compatriotas de Taiwan(Salvo-conduto para os Compatriotas de Taiwan)
  2. Documentos necessários:
    Os requerentes, munidos com o Salvo-conduto Chinês de Entrada e Saída da China para os Compatriotas de Taiwan(Salvo-conduto para os Compatriotas de Taiwan), do tipo de cartão, devem dirigir-se pessoalmente aos locais indicados para tratar das formalidades de registo.

Obs.:

  1. Os residentes da Região de Taiwan, independentemente as suas impressões digitais de dedos sejam recolhidas ou não, ainda podem tratar das formalidades da saída e entrada de Macau via passagem tradicional.
  2. No acto de tratamento das formalidades de registo, além de exibição do Salvo-conduto Chinês de Entrada e Saída da China para os Compatriotas de Taiwan(Salvo-conduto para os Compatriotas de Taiwan), do tipo de cartão, os agentes do CPSP ainda podem exigir dos seus portadores a exibição do bilhete de identificação e outros documentos de viagem para efeitos de verificação da sua identificação.

Local de registo e horário de funcionamento

Locais de registo de dados e telephone de contacto Horário
Posto de Migração das Portas do Cerco (Secretaria para Assuntos de Saída na Sala de Saída)

Tel: (853) 8980 0321

Das 10H00 às 19H00

(Sem interrupção na hora de almoço)

Posto de Migração de Qingmao (Secretaria para Assuntos de Saída na Sala de Saída no 3.º andar)

Tel: (853) 8591 0321

Posto de Migração da Ponte Hong Kong – Zhuhai – Macau (1. R/C da Sala de Entrada de Hong Kong –Macau; 2. Secretaria para Assuntos de Saída da Sala de Saída de Hong Kong – Macau)

Tel: (853) 8805 0323

Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Exterior (Sala de Entrada)

Tel: (853) 8798 5327

Posto de Migração do Terminal Marítimo da Taipa (Sala de Entrada)

Tel: (853) 2885 0355

Posto de Migração do Aeroporto (Sala de Chegada)

Tel: (853) 8898 1317

Posto de Migração da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin (Sala de Entrada – Gabinete de Visto)

Tel: (853) 8805 4322

Edf. de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Pac On

Tel: (853) 2872 5488

Das 09H00 às 17H00
(Sem interrupção na hora de almoço. Fechado aos Sábados, Domingos e feriados)

Taxa

Gratuito.


Tempo necessário à apreciação e autorização

Imediato.


Observação / Atenção a prestar no requerimento

Findas as formalidades do registo para a passagem automática, os indivíduos podem utilizar os documentos de viagem registados para efectuar as formalidades de entrada e saída de Macau nas passagens automáticas tradicionais dos diversos Postos de Migração de Macau. Os canais de inspecção integral automáticos do Posto de Migração da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, da Zona do Posto Fronteiriço da parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e do Posto de Migração Qingmao destinam-se apenas aos indivíduos que reúnam os requisitos de utilização.

Âmbito de pessoas permitidas nos canais de inspecção integral automático


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2024-10-31 16:58

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência

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