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Migração

Registo do não residente da RAEM para passagem automática


Como tratar

Prazo de tratamento: Não existe qualquer disposição nesse sentido.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

Formalidades: Podem requerer pessoalmente.

  • Formalidades de registo para a passagem automática para TNR e o seu agregado familiar / estudantes do exterior
  1. Destinatários e requisitos
    1. Titulares do Título de Identificação de Trabalhador Não-residente válido e o seu agregado familiar;
    2. Estudantes titulares da “Autorização de Permanência Provisória” (denominado por diante “Carimbo Vermelho”) ou “Autorização Especial de Permanência” (denominado por diante “Carimbo Verde”) válida.
  2. Documentos necessários
    Os requerentes, munidos com os documentos necessários, devem dirigir-se pessoalmente aos locais indicados para tratar das formalidades de registo:

    1. Deve mostrar o original do passaporte ou documento de viagem válido que utilizam no pedido de Título de Identificação de Trabalhador Não-residente ou de Autorização Especial de Permanência;
    2. O original do Recibo de Receita Arrecadada para o pedido de Título de Identificação de Trabalhador Não-residente;
    3. O original do “Recibo” da “Autorização Especial de Permanência” para Estudantes do Exterior (denominado por diante, “Visto de Estudante”).

Obs.:

  1. Os titulares do Título de Identificação de Trabalhador Não-residente ou de Autorização Especial de Permanência, independentemente as suas impressões digitais de dedos sejam recolhidas ou não, ainda podem tratar das formalidades da saída e entrada de Macau via passagem convencional.
  2. Os menores com idade compreendida entre 11 e 18 anos devem ser acompanhados por pai, mãe ou tutor no tratamento das respectivas formalidades, apresentando o original do seu registo de nascimento bem com os documentos de identificação do pai/mãe ou tutor (No caso de acompanhar por seu tutor, deve apresentar os documentos comprovativos).
  • Formalidades de registo para a passagem automática para residentes de Hong Kong
  1. Destinatários e requisitos
    1. Residentes permanentes de Hong Kong com idade de 11 anos ou superior.
    2. Residentes não permanentes de Hong Kong com Hong Kong Document of Identity for Visa Purposes e Bilhete de Residente de Hong Kong válidos que tenham 11 anos de idade ou superior.
  2. Documentos necessários
    1. Residentes permanentes: Os requerentes, munidos com o Bilhete de Residente Permanente de Hong Kong, devem dirigir-se pessoalmente aos locais de registo indicados para tratar das formalidades de registo.
    2. Residentes não permanentes: Os requerentes, munidos com Hong Kong Document of Identity for Visa Purposes e Bilhete de Residente de Hong Kong, devem dirigir-se pessoalmente aos locais de registo indicados para tratar das formalidades de registo.

Obs.:

  1. Os residentes de Hong Kong, independentemente as suas impressões digitais sejam recolhidas ou não, ainda podem tratar das formalidades da saída e entrada de Macau via passagem convencional;
  2. Os menores com idade compreendida entre 11 e inferior a 18 anos devem ser acompanhados por pai, mãe ou tutor no tratamento das respectivas formalidades, apresentando o original do seu registo de nascimento bem com os documentos de identificação do pai/mãe ou tutor (No caso de acompanhar por seu tutor, deve prestar o original de procuração legal ou de decisão do tribunal);
  3. Se os documentos comprovativos não forem redigidos em língua chinesa, portuguesa ou inglesa, devem apresentar a versão autenticada de tradução em língua chinesa, portuguesa ou inglesa;
  4. No acto de registo, os residentes não permanentes de Hong Kong devem ter na sua posse Hong Kong Document of Identity for Visa Purposes e Bilhete de Residente de Hong Kong com os prazos de validade superiores a um mês, e o prazo de validade sobre a utilização da passagem automática tem a ver com a validade destes dois documentos, contando com o documento que tem o prazo válido mais curto. Ao mesmo tempo, os dados constantes nestes dois documentos devem ser completamente iguais.
  • Formalidades de registo para passagem automática para residentes da China Continental
  1. Destinatários e requisitos
    Os titulares de Autorização Especial de Permanência válida e os seus membros do agregado familiar.
  2. Documentos necessários
    Os requerentes devem dirigir-se pessoalmente ao determinado local e exibir o original do Salvo-conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau por serviço público(doravante conhecido por Salvo-conduto por seriviço público) para proceder ao requerimento de Autorização Especial de Permanência.

Obs.:

  1. Os titulares de Autorização Especial de Permanência válida e os seus membros do agregado familiar.
  2. Os titulares de Autorização Especial de Permanência, independentemente as impressões digitais sejam recolhidas ou não, ainda podem utilizar as passagens tradicionais para tratar das formalidades da saída e entrada de Macau.
  • Formalidades de registo para a passagem automática para ‘Residentes estrangeiros’
  1. Destinatários e requisitos
    Residentes da Austrália, Residentes da Coréia do Sul, Residentes da Singapura e Residentes da Portuguesa com idade igual ou superior a 11 anos.
  2. Documentos necessários
    Os requerentes, munidos do seu passaporte autraliano, passaporte sul-coreanol, passaporte português ou passaporte de Singapura, devem dirigir-se pessoalmente aos locais de registo a seguir indicados para tratar das formalidades de registo.

Obs.:

  1. Os Residentes da Austrália, Residentes da Coréia do Sul, Residentes da Singapura e Residentes da Portuguesa, independentemente as suas impressões digitais sejam recolhidas ou não, ainda podem tratar das formalidades da saída e entrada de Macau via passagem convencional.
  2. Os menores com idade compreendida entre 11 e que ainda não tenham completados 18 anos devem ser acompanhados por pai, mãe ou tutor no tratamento das respectivas formalidades, apresentando o original do seu registo de nascimento bem com os documentos de identificação do pai/mãe ou tutor (No caso de acompanhar por seu tutor, deve apresentar os documentos comprovativos).
  • Formalidades de registo para passagem automática para residentes da Região de Taiwan
  1. Destinatários e requisitos:
    Residentes da Região de Taiwan que perfaçam 11 anos de idade ou superior e tenham na sua posse o Salvo-conduto Chinês de Entrada e Saída da China para os Compatriotas de Taiwan(Salvo-conduto para os Compatriotas de Taiwan)
  2. Documentos necessários:
    Os requerentes, munidos com o Salvo-conduto Chinês de Entrada e Saída da China para os Compatriotas de Taiwan(Salvo-conduto para os Compatriotas de Taiwan), do tipo de cartão, devem dirigir-se pessoalmente aos locais indicados para tratar das formalidades de registo.

Obs.:

  1. Os residentes da Região de Taiwan, independentemente as suas impressões digitais de dedos sejam recolhidas ou não, ainda podem tratar das formalidades da saída e entrada de Macau via passagem tradicional.
  2. No acto de tratamento das formalidades de registo, além de exibição do Salvo-conduto Chinês de Entrada e Saída da China para os Compatriotas de Taiwan(Salvo-conduto para os Compatriotas de Taiwan), do tipo de cartão, os agentes do CPSP ainda podem exigir dos seus portadores a exibição do bilhete de identificação e outros documentos de viagem para efeitos de verificação da sua identificação.

Local de registo e horário de funcionamento

Local de registo Horário de funcionamento
Posto de Migração das Portas do Cerco (Sala de Chegada) Das 10H00 às 19H00
Posto de Migração de Qingmao (Secretaria de Saída – Ala de Partidas de Macau do 3º andar)
Posto de Migração da Ponte Hong Kong – Zhuhai – Macau (Sala de Chegada de Hong Kong – Macau)
Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Exterior (Sala de Chegada)
Posto de Migração do Terminal Marítimo da Taipa (Sala de Chegada)
Posto de Migração do Aeroporto (Sala de Chegada)
Posto de Migração da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin (Sala de Chegada – Gabinete de Visto)
Edf. de serviços de Migração do Corpo de PolÍcia de Segurança Pública Das 09H00 às 17H00 (Funciona durante as horas de almoço. Fecha aos Sábados, Domingos e Feriados oficiais)

Taxa

Gratuito.


Tempo necessário à apreciação e autorização

Imediato.


Observação / Atenção a prestar no requerimento

Findas as formalidades do registo para a passagem automática, as pessoas que reúnam os requisitos de utilização, podem utilizar os documentos registados para efectuar a saída e entrada de Macau nas passagens automáticas dos Postos de Migração das Portas do Cerco, da Ponte Zhuhai-Hong Kong-Macau, de Qingmão, do Terminal Marítimo do Porto Exterior, do Terminal Marítimo da Taipa, do Aeroporto e da Zona do Posto Fronteiriço da parte de Macau do Posto Fronteiriço Henqin.


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2024-04-19 12:00

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência

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