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Migração

Entrada e saída da RAEM com viatura


Como tratar

Prazo de tratamento: Não existe qualquer disposição nesse sentido.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  • Posto de Migração das Portas do Cerco
    Todos os condutores com cartas de condução que satisfaçam os requisitos das duas Regiões podem conduzir os veículos com “matrícula dupla” e proceder às formalidades de entrada e saída do território através dos corredores para veículos no Posto de Migração das Portas do Cerco.
  • Posto de Migração da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin
    Todos os condutores com cartas de condução que satisfaçam os requisitos das duas Regiões podem conduzir os veículos de matrícula dupla ou única, e proceder às formalidades de entrada e saída do território através dos corredores para veículos no Posto de Migração da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin.
  • Posto de Migração da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau
    Todos os condutores que satisfaçam os requisitos de condução de veículos particulares e transfronteiriços de Guangdong e Macau ou de Hong Kong e Macau podem conduzir os veículos com matrícula dupla de Guangdong e Macau ou de Hong Kong e Macau (os condutores dos veículos para a deslocação a Hong Kong e Macau devem ser condutores indicados que já procederam às formalidades de deslocação destas duas Regiões nos respectivos Serviços) e proceder às formalidades de entrada e saída do território através dos corredores para veículos no Posto de Migração da Ponta de Hong Kong-Zhuhai-Macau.

Destinatários

  • Tratamento das formalidades de entrada e saída do território através dos corredores para veículos no Posto de Migração das Portas do Cerco
  1. Condutores: Todos os residente da RAEM e os visitantes com cartas de condução que satisfaçam os requisitos das duas Regiões.
  2. Passageiros nos veículos: Residentes da RAEM, titulares de Salvo-conduto para a Deslocação a Hong Kong e Macau, titulares de Bilhete de Residente Permanente de Hong Kong, menores que não pertencem aos três grupos atrás referidos e também não perfazem 18 anos (apenas na situação de não serem acompanhados por passageiros maiores).
  • Tratamento das formalidades de entrada e saída do território através dos corredores para veículos no Posto de Migração da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin
  1. Condutores: Todos os residentes de Macau e os visitantes com cartas de condução que satisfaçam os requisitos das duas Regiões.
  2. Passageiros nos veículos: Os cidadãos chineses que sejam idosos com 70 anos ou mais, crianças com 10 anos ou menos, mulheres grávidas, e as pessoas com deficiência.
  • Tratamento das formalidades de entrada e saída do território através dos corredores para veículos no Posto de Migração da Ponta de Hong Kong-Zhuhai-Macau
  1. Condutores: Todos os condutores que satisfaçam os requisitos de condução de veículos particulares e transfronteiriços de Guangdong e Macau ou de Hong Kong e Macau(os condutores dos veículos para a deslocação a Hong Kong e Macau devem ser condutores indicados que já procederam às formalidades de deslocação destas duas Regiões nos respectivos Serviços).
  2. Passageiros nos veículos: Pessoal diplomático, residentes da RAEM, titulares de passaporte da RPC, titulares de Salvo-conduto para a Deslocação a Hong Kong e Macau, titulares de Bilhete de Residente Permanente de Hong Kong, titulares de TI/TNR, menores que não pertencem aos seis grupos de pessoas atrás referidos e também não perfazem 18 anos (apenas na situação de não serem acompanhados por passageiros maiores).

Local de serviço

  1. Posto de Migração das Portas do Cerco
  2. Posto de Migração da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin
  3. Posto de Migração da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau

Informações sobre o funcionamento das subunidades: Por favor clique para detalhes


Taxa

Gratuito.


Observação / Atenção a prestar no requerimento

  1. É permitido o transporte de passageiros nos veículos ligeiros com capacidade até 9 pessoas para a  entrada e saída do território.
  2. Não é permitido o transporte de passageiros nos veículos pesados ou veículos com capacidade de mais de 9 pessoas para a entrada e saída do território, salvo nas situações especiais com autorização previamente concedida.
  3. Ao usar a “Minha passagem fronteiriça” por parte dos motoristas de Macau, devem os mesmos seguir as instruções do agente policial para efectuar a leitura do código. Ponderado o específico procedimento de verificação nos corredores para veículos durante a passagem fronteiriça, do ponto de vista da conveniência, os passageiros no veículo devem usar o BIR físico para tartar das formalidades de passagem fronteiriça, a fim de garantir a passagem fronteiriça eficiente e segura nos corredores para veículos.

Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2024-05-03 11:14

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência