Como tratar
Prazo de tratamento
Imediato
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
- Formas de apresentação do pedido
- Apenas em situação de extravio documento utilizado na sua entrada na RAEM
Os residentes da RAEHK que perderam o Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEHK / Re-entry Permit / Hong Kong Document of Identity for Visa Purposes / Passaporte da RAEHK / Hong Kong SAR Travel Permit, ou outros documentos de viagem da RAEHK, podem dirigir-se directamente ao Posto de Migração da Ponte Hong-Kong-Zhuhai-Macau, para tratar das formalidades de extravio e saída da RAEM. Caso tiverem na sua posse o bilhete de ferry válido até 3 horas antes da hora de partida, podem dirigir-se ao Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Exterior ou Posto de Migração do Terminal Marítimo da Taipa para tratar das formalidades de extravio e saída da RAEM, senão, devem dirigir-se pessoalmente ao Edifício de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública para efeitos de requerimento de “Declaração de Extravio de Documentos”. - Caso que implicar facto criminal (ex. Roubo ou furto do documento de identificação), ou fazer declaração do extravio de outros documentose bens.
Devem dirigir-se pessoalmente nos Serviços Policiais para participar do caso, adquirido a respectiva “Talão de Participação” ou “Guia de Denúncia”, de seguida podem dirigir-se directamente ao Posto de Migração da Ponte Hong-Kong-Zhuhai-Macau, para tratar das formalidades de extravio e saída da RAEM. Caso tiver na sua posse o bilhete de ferry válido até 3 horas antes da hora de partida, podem dirigir-se ao Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Exterior ou Posto de Migração do Terminal Marítimo da Taipa para tratar das formalidades de extravio e saída da RAEM, senão, devem dirigir-se pessoalmente ao Edifício de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública para efeitos de requerimento de “Declaração de Extravio de Documentos”.
- Apenas em situação de extravio documento utilizado na sua entrada na RAEM
- Documentos necessários
- Declaração de extravio do documento devidamente preenchida;
[Nota: o impresso para requerimento também pode ser adquirido junto dos serviços de atendimento ou descarregado na página electrónica] - “Talão de Participação” ou “Guia de Denúncia” emitido por serviços policiais (caso que implicar facto criminal);
- Outras declarações/documentos que possam comprovar a identificação pessoal do extraviador (se tiver).
- Declaração de extravio do documento devidamente preenchida;
- Descarregar impressos
- Documento anexo
Locais e horário de tratamento de serviços
Apresentação presencial de pedido: CPSP – Repatriamento do Departmento de Controlo Fronteirço e Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência
Endereço
- Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência(durante horas de expediente) e Comissariado de Investigação e Repatriamento do Departmento de Controlo Fronteirço(fora de horas de expediente): Edf. de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau
- Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Exterior, Posto de Migração do Terminal Marítimo da Taipa e Posto de Migração da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau do Departmento de Controlo Fronteirço(24 horas)
[Nota.: Apenas aplicável às formalidades para fazer a declaração do extravio de documento e pedir a emissão do documento para a saída da RAEM dos residentes de Hong Kong que perderam os seus documentos de entrada.]
Horário de funcionamento
Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência
Horário de funcionamento | 2ª – 5ª | 09H00 – 17H45 |
6ª | 09H00 – 17H30 | |
Fechado aos sábados, domingos e feriados | ||
Hora de cessasão de distribuição de senhas | às 17H00 (para tratamento de requerimento) | |
às 17H15 (para levantamento do resultado de apreciação ou entrega de documentos em falta) |
Se os interessados necessitarem de pedir as respectivas formalidades junto do Comissariado de Investigação fora de horas de expediente, telefonem no.(853) 2872 5488.
Informações sobre o funcionamento das subunidades:Por favor clique para detalhes
Taxa
Gratuito
Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo das fileiras)
Emissão de “Declaração de Extravio de Documentos” para residentes da RAEHK:
- Confirmação de identidade por autoridade competente da RAEHK – 3 horas<Carta de Qualidade>
- Confirmação de identidade pelo sistema de impressões digitais do CPSP – 1 hora<Carta de Qualidade>
São destinatários os residentes de Hong Kong que já se registaram para utilização do canal das passagens automáticas de Macau
(A partir da entrada do pedido na unidade de serviço sem falta de documentos necessários ao seu processamento)
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
- Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.
- Formalidades necessárias após a obtenção do “Documento de Saída”
Devem sair de Macau durante a validade do “Documento de Saída” , se não é considerado em situação de excesso de permanência. - Sanções por excesso de permanência
Nos termos do artigo 58º da Lei n.o 16/2021 (Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau), a situação de imigração ilegal por excesso de permanência, sem que tenha por causa motivo justificado, não imputável ao não residente, para além da expulsão, determina a aplicação da medida de interdição de entrada na RAEM e o impedimento de requerer autorização de residência ou autorização especial de permanência pelo prazo de dois anos, contados a partir do termo do período de interdição; não há lugar à aplicação do disposto anterior quando o período de excesso de permanência não exceda 30 dias e o infractor não seja reincidente nesse tipo de infracção, desde que o mesmo pague, de imediato, no momento da sua apresentação voluntária ou detecção, a multa correspondente pelo respectivo valor mínimo (MOP500 por cada dia); além disso, nos termos do artigo 94º da Lei n.o 16/2021, considera-se reincidência a prática de idêntica infracção no prazo de um ano após a decisão administrativa sancionatória se ter tornado inimpugnável e desde que entre a prática da nova infracção administrativa e a da anterior não tenham decorrido mais de 5 anos.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Recebimento do resultado: Dirigir-se pessoalmente
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2023-10-26 16:02