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Tratamento do extravio de documentos que os não residentes usavam quando entraram na RAEM

Pedido da Declaração de Extravio de Documento por outros não residentes da RAEM


Como tratar

Prazo de tratamento

Imediato

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Formas de apresentação do pedido
    1. Apenas em situação de extravio documento utilizado na sua entrada na RAEM
      Em caso de extravio de documento utilizado na sua entrada na RAEM (ou juntamente com o TI/TNR, vulgarmente conhecido por Cartão Azul), podem dirigir-se pessoalmente ao Edifício do Serviço de Migração para fazer declaração do extravio de documento e pedir a emissão do documento de saída no mesmo tempo.
    2. Caso que implicar facto criminal (ex. Roubo ou furto do documento de identificação), ou fazer declaração do extravio de outros documentose bens.
      Devem dirigir-se pessoalmente aos serviços policiais para participar do caso, e depois pedir a emissão do documento de saída junto do Edifício do Serviço de Migração, mediante apresentação da respectiva “Talão de Participação” ou “Guia de Denúncia”.
  2. Documentos necessários
    1. Declaração de extravio do documento devidamente preenchida;
      [Nota: o impresso para requerimento também pode ser adquirido junto dos serviços de atendimento ou descarregado na página electrónica]
    2. “Talão de Participação” ou “Guia de Denúncia” emitido por serviços policiais (caso que implicar facto criminal);
    3. Outras declarações/documentos que possam comprovar a identificação pessoal do extraviador (se tiver)
  3. Descarregar impressos
    1. Declaração de extravio do documento de viagem da Austrália(Modelo n.°DARP/SP M-5)
    2. Declaração de extravio do documento de viagem(Modelo n.°DARP/SP M-6)  [Nota: aplicável para outros tipos de documento]
  4. Documento anexo
    1. Modelo de “Declaração de extravio do documento”

Locais e horário de tratamento de serviços

Apresentação presencial de pedido: CPSP – Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência e Comissariado de Investigação e Repatriamento do Departmento de Controlo Fronteirço

Endereço : Edf. de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau

Horário de funcionamento

Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência

Horário de funcionamento 2ª – 5ª 09H00 – 17H45
09H00 – 17H30
Fechado aos sábados, domingos e feriados
Hora de cessasão de distribuição de senhas às 17H00 (para tratamento de requerimento)
às 17H15 (para levantamento do resultado de apreciação ou entrega de documentos em falta)

Se os interessados necessitarem de pedir as respectivas formalidades junto do Comissariado de Investigação fora de horas de expediente, telefonem no.(853) 2872 5488.

Informações sobre o funcionamento das subunidades:Por favor clique para detalhes


Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo das fileiras)

No mesmo dia

(A partir da entrada do pedido na unidade de serviço sem falta de documentos necessários ao seu processamento)


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.
  2. Formalidades necessárias após a obtenção do “Documento de Saída”
    1. A fim de garantir que o regresso ao seu país/região sem dificuldades nem problemas, outros interessados necessitam de pedir a emissão de 2ª via do passaporte ou de documento de viagem válido por única vez (abrevia-se “Documento de Regresso”) junto do consulado ou da representação diplomática do seu país/região em Macau, na China Continental ou em Hong Kong, antes ou depois de sair de Macau com respectiva declaração.
    2. Pedido do “Documento de Regresso” em Macau
      1. Extraviadores devem pedir o “Documento de Regresso” junto da relativa entidade antes do termo da validade do “documento de saída”, por exemplo:
        > Documento de Viagem da Região de Taiwan – Delegação Económica e Cultura de Taipei em Macau
        > Passaporte das Filipinas – Consulado das Filipinas em Macau
      2. Caso o “Documento de Regresso” possa ser emitido durante a validade do “Documento de Saída”, os extraviadores devem sair do Território de Macau antes do termo da validade destes dois documentos (prevalece-se o termo da validade do documento mais cedo), se não, estes interessados necessitam de pedir a prorrogação do “Documento de Saída” junto do local de apresentação do pedido, até que lhes sejam emitidos o “Documento de Regresso” e saírem de Macau;
        [Obs.: Quem sair de Macau ou pedir a prorrogação fora do prazo de validade do “Documento de Saída” é considerado em situação de excesso de permanência.]
      3. Os interessados devem apresentar o “Documento de Saída” e o “Documento de Regresso” ao mesmo tempo quando pretendem sair de Macau.
    3. Pedido do “Documento de Regresso” em Hong Kong ou na China Continental
      1. Os interessados devem pedir a emissão do “Documento de Regresso” junto do consulado ou da representação diplomática do seu país / região em Hong Kong ou na China Continental antes do termo da validade do “Documento de Saída”, se não é considerado em situação de excesso de permanência;
      2. Devendo contactar com o relativo consulado com antecipação, no sentido de confirmar a data para pedir a emissão de documento necessário antes da deslocação a Hong Kong ou à China, caso contrário, é provável que seja recusado a entrada;
        [Obs.: Caso a data marcada para pedir a emissão do “Documento de Regresso” exceda a validade do “Documento de Saída”, é necessário de pedir a prorrogação do prazo do mesmo junto do local de apresentação do pedido.]
      3. Caso os interessados forem emitidos o “Documento de Regresso” no mesmo dia, necessitando de voltar a Macau para apanhar o vôo, devem apresentar o “Documento de Regresso” e o “Documento de Saída” anteriormente concedido ao entrar em Macau, o local de apresentação do pedido concedem-lhes um prazo adequado de “Autorização de Permanência” conforme a validade do seu “Documento de Regresso”, de maneira que possam abandonar Macau. Para os interessados que necessitam de voltar a Macau e deslocam-se para adquirir o “Documento de Regresso” noutros dias, devem pedir a prorrogação de “Documento de Saída” anteriormente concedido junto do local de apresentação do pedido, mediante apresentação do recibo para efeito de levantamento do “Documento de Regresso”.
  3. Sanções por excesso de permanência
    Nos termos do artigo 58º da Lei n.o 16/2021 (Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau), a situação de imigração ilegal por excesso de permanência, sem que tenha por causa motivo justificado, não imputável ao não residente, para além da expulsão, determina a aplicação da medida de interdição de entrada na RAEM e o impedimento de requerer autorização de residência ou autorização especial de permanência pelo prazo de dois anos, contados a partir do termo do período de interdição; não há lugar à aplicação do disposto anterior quando o período de excesso de permanência não exceda 30 dias e o infractor não seja reincidente nesse tipo de infracção, desde que o mesmo pague, de imediato, no momento da sua apresentação voluntária ou detecção, a multa correspondente pelo respectivo valor mínimo (MOP500 por cada dia); além disso, nos termos do artigo 94º da Lei n.o 16/2021, considera-se reincidência a prática de idêntica infracção no prazo de um ano após a decisão administrativa sancionatória se ter tornado inimpugnável e desde que entre a prática da nova infracção administrativa e a da anterior não tenham decorrido mais de 5 anos.

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Recebimento do resultado: Dirigir-se pessoalmente


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2023-10-26 16:01

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência

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