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Prorrogação da Autorização de Permanência

Pedido de “Certidão comprovativa de que os documentos são cópias extraídas do processo do requerente”


Como tratar

Prazo de tratamento: Aqueles que já trataram ou estão a tratar de formalidades e tenham processo no Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência , podem, conforme as necessidades pessoais, deslocar a este Comissariado dentro da hora de serviço para efectuar o requerimento de emissão da “Certidão” que consta os dados de registo do seu processo.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Formas de apresentação do pedido
    1. Podem ser requeridas pessoalmente ou por representante legal
    2. O representante legal deve apresentar:
      1. A respectiva procuração autenticada;
      2. 1 fotocópia do seu documento de identidade.
  2. Documentos a exibir
    1. Caso não tiuerem instruções específicas, na apresentação de fotocópias dos documentos, devem sempre fazer-se acompanhar do respectivo original para verificação;
    2. A respectiva cópia devera ser autenticada, caso não consiga apresentar o original.
  3. Documentos necessários
    1. Requerimento(DARP/DARP M-3);
      [Obs.: (1) O impresso de requerimento também pode ser adquirido junto dos serviços de atendimento ou descarregado da página electrónica;
      (2) Deve constar: A. Dados de identificação do requerente; B. Situação que pretende comprovar; C. Finalidade da Declaração/Certidão).]
    2. Cópia do documento de identificação do requerente.
  4. Descarregar impresso: Declaração / Requerimento(DARP/DARP M-3)

Locais e horário de tratamento de serviços

Endereço: Edf. de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau

Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência

Horário de expediente 2ª – 5ª 09H00 – 17H45
09H00 – 17H30
Fechado aos sábados, domingos e feriados
Hora de cessasão de distribuição de senhas às 17H00 (para tratamento de requerimento)
às 17H15 (para levantamento do resultado de apreciação ou entrega de documentos em falta)

Informações sobre o funcionamento das subunidades:Por favor clique para detalhes


Taxa

Primeira página: Mop15.00, páginas seguintes: Mop5.00 por cada página (incluindo fotocópias dos documentos extraídos do processo)


Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo das fileiras ou de envio por correios)

2 dias úteis<Carta de Qualidade>
(A partir do dia útil imediato à entrada do pedido na unidade de serviço sem falta de documentos necessários ao seu processamento.)


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.

Legislações relacionadas:

Aprova o regulamento do imposto de selo, bem como as taxas e formas de pagamento do mesmo imposto – Lei n.º 17/88/M〔B.O. n.º 26 (I), 27/06/1988〕

Alteração ao Regulamento do Imposto do Selo e à Tabela Geral do Imposto do Selo – Lei n.º 24/2020 ﹝B.O. n.°52 (I), 30/12/2020﹞


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Formas de recebimento do resultado de serviços:

1. receber pessoalmente;

2. receber por representante.


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2024-12-02 11:13

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência