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Prorrogação da Autorização de Permanência

Pedida pelo requerente na pendência da Autorização de Residência


Como tratar

Prazo de tratamento

Dentro de cinco dias antes de terminar o prazo de validade da Autorização de Permanência

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Formas de apresentação do pedido
    1. Os interessados podem apresentar o seu requerimento pessoalmente ou através do seu representante legal, no prazo de cinco dias antes do termo da Autorização de Permanência;
    2. No tratamento das formalidades a favor dos menores, os pais ou tutores devem apresentar o seu documento de identificação válido e o documento comprovativo de relações entre eles; outros representantes devem apresentar a procuração autenticada e o seu documento de identificação válido.
  2. Documentos necessários a exibir
    1. Caso não haja instruções específicas, na apresentação da fotocópia dos documentos, devem sempre fazer-se acompanhar do respectivo original para verificação;
    2. A respectiva cópia deve ser autenticada, caso não consigam apresentar o original.
  3. Documentos necessários a entregar
    1. Pedido
      1. Autorização de Residência requerida através do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do CPSP
        1. Requerimento de Prorrogação de Autorização de Permanência (DARP/DARP M-5) devidamente preenchido;
          [Obs.: O respectivo impresso pode ser obtido junto do Serviço de atendimento ou descarregado na página electrónica do CPSP]
        2. Fotocópia do passaporte/documento de viagem válido (apenas a página biográfica e páginas com anotações, bem como da guia de Autorização de Permanência concedida na última entrada na RAEM), ou do documento de identificação, para efeitos de requerimento de Autorização de Residência pelo interessado;
        3. Apresentação do Recibo de Recepção de Requerimento.
      2. Autorização de Residência requerida através do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM)
        1. Requerimento de Prorrogação de Autorização de Permanência (DARP/DARP M-5) devidamente preenchido;
          [Obs.: O respectivo impresso pode ser obtido junto do Serviço de atendimento ou descarregado na página electrónica do CPSP]
        2. Declaração de Identidade (DARP M-1) devidamente preenchida:
          [Obs.:
          A. A respectiva declaração pode ser obtida junto do Serviço de atendimento ou descarregada na página electrónica do CPSP;
          B. A fim de confirmar as informações apresentadas, o interessado deve assinar a respectiva declaração na presença do responsável que recebe o respectivo requerimento. Caso não consiga dirigir-se pessoalmente para assinar, pode fazer a autenticação da sua assinatura na respectiva declaração (com as respectivas informações devidamente preenchidas) através das autoridades competentes, ou quando preenchida pelo seu representante legal, este necessita de apresentar procuração autenticada e fotocópia dos documentos comprovativos do interessado, tais como o certificado de nascimento, a declaração de estado civil (excepto solteiro) e o comprovativo do endereço da RAEM.]
        3. Fotocópia do passaporte/documento de viagem válido (apenas a página biográfica e páginas com anotações, bem como da guia de Autorização de Permanência concedida na última entrada na RAEM) ou do documento de identificação, para efeitos de requerimento de Autorização de Residência pelo interessado;
          [Obs.: Caso tenha entrado na RAEM com outros documentos legais para a entrada e saída da RAEM, deve também apresentar estes documentos.]
        4. Duas fotocópias da Declaração emitida pelo IPIM, comprovando que o pedido da autorização de residência está no decurso de apreciação.
    2. Renovação
      1. Autorização de Residência requerida através do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do CPSP
        1. Requerimento de Prorrogação de Autorização de Permanência (DARP/DARP M-5) devidamente preenchido;
          [Obs.: O respectivo impresso pode ser obtido junto do Serviço de atendimento ou descarregado na página electrónica do CPSP]
        2. Fotocópia do passaporte/documento de viagem válido (apenas a página biográfica e páginas com anotações, bem como da guia de Autorização de Permanência concedida na última entrada na RAEM), ou do documento de identificação, para efeitos de requerimento de Autorização de Residência pelo interessado;
        3. Apresentação do Recibo de Recepção de Requerimento.
      2. Autorização de Residência requerida através do IPIM
        1. Requerimento de Prorrogação de Autorização de Permanência (DARP/DARP M-5) devidamente preenchido;
          [Obs.: O respectivo impresso pode ser obtido junto do Serviço de atendimento ou descarregado na página electrónica do CPSP]
        2. Fotocópia do passaporte/documento de viagem válido (apenas a página biográfica e páginas com anotações, bem como da guia de Autorização de Permanência concedida na última entrada na RAEM), ou do documento de identificação, para efeitos de requerimento de Autorização de Residência pelo interessado;
          [Obs.: Caso tenha entrado na RAEM com outro documento legal para a entrada e saída da RAEM, deve também apresentar este documento.]
        3. Duas fotocópias da Declaração emitida pelo IPIM, comprovando que o pedido da autorização de residência está no decurso de apreciação.
  4. Descarregar impressos
    1. Requerimento de Prorrogação de Autorização de Permanência (DARP/DARP M-5)
    2. Declaração de Identidade (DARP M-1)
  5. Sistema electrónico: Sistema de Marcação Prévia do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência

Local e horário de tratamento de serviços

CPSP – Subdivisão de Residência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência

Endereço: Edf. de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau

Horário de funcionamento 2ª – 5ª 09H00 – 17H45
09H00 – 17H30
Fechado aos sábados, domingos e feriados
Hora de cessasão de distribuição de senhas às 17H00 (para tratamento de requerimento)
às 17H15 (para levantamento do resultado de apreciação ou entrega de documentos em falta)

Informações sobre o funcionamento das subunidades: Por favor clique para detalhes


Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação (não inclui o tempo de espera na fila ou de envio por correios)

35 minutos<Carta de Qualidade>
(Contados após a unidade de atendimento receber e confirmar que os documentos estão completos e correctos)


Observações / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.
  2. O pedido de prorrogação de Autorização de Permanência pode ser liminarmente rejeitado pelo Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência, nas seguintes situações:
    1. Relativamente ao interessado, esteja inferior a 90 dias o prazo de validade do seu passaporte, documento de viagem, outro documento admitido para efeitos de controlo de migração ou certificado de regresso;
    2. Quando não esteja escrito numa das línguas oficiais, salvo se, estando formulado em língua inglesa, a sua interpretação não levantar dificuldades ao CPSP;
    3. Quando seja apresentado fora dos prazos regulamentares ou com manifesta falta de fundamento.
  3. Sanções por excesso de permanência
    1. Nos termos da alínea 2) do n.° 1 do artigo 90.° da Lei n.° 16/2021, o excesso de permanência na RAEM é punível de multa com 500 a 800 patacas, por cada dia completo, ou fracção, que exceda o prazo de autorização, até ao máximo de 15 000 patacas. O infractor deve pagar a multa dentro do prazo legal de 10 dias úteis.
    2. Nos termos do artigo 58.° da mesma lei, quando o período de excesso não exceda os 30 dias, o respectivo infractor pague, de imediato, no momento da sua apresentação voluntária ou detecção, e não pagasse multa por prática de idêntica infracção no último ano, o respectivo excesso de permanência pode ser regularizado, sob pena das medidas securitárias de expulsão e aplicação de interdição de entrada, bem como o impedimento de requerer autorização de residência e autorização especial de permanência pelo prazo de dois anos, contados a partir do termo do período de interdição.

Recepção do resultado de serviços

Recepção do resultado: Dirigir-se pessoalmente


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2024-07-03 12:39

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência

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