Como tratar
Prazo de tratamento
No prazo de seis (6) meses contados do recebimento do Despacho da Autorização de Contratação (denominado por diante “Despacho de Emigração”) na Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais pelo empregador ou representante legal dos interessados, ou contados a partir da entrada em vigor do Despacho.
Requerentes
O requerimento do TI/TNR pode ser feito pela qualquer uma das pessoas ou entidades abaixo mencionadas:
- Empregadores;
- Agências de emprego licenciadas indicadas pelos empregadores(Vide página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais de Macau http://www.dsal.gov.mo/);
- Representantes legais dos empregadores, no acto de tratamento das formalidades, devem entregar:
- Procuração autenticada;
- Fotocópia do seu documento de identificação válido.
Documentos a exibir
- Na apresentação de fotocópias dos documentos, o respectivo original deve ser sempre acompanhado para verificação.
- Em caso de falta de exibição do original, a fotocópia apresentada deve ser autenticada.
Formas de apresentação do pedido
- Apresentação do pedido em pessoa (Vide procedimentos sobre o pedido e documentos necessários abaixo mencionados para os três tipos de trabalhadores não residentes);
- Apresentação do pedido por internet:
- Quem pretenda utilizar o serviço de requerimento electrónico, deve obter previamente as autoridades para fazer login no “Sistema Electrónico para Requerimento de Trabalhadores Não Residentes”. Os empregadores ou as agências de emprego licenciadas por eles indicadas têm de apresentar o “Impresso de requerimento para a conta do Sistema de Requerimento Electrónico para TNR” junto da Subdivisão de Trabalhadores Não Residentes deste CPSP, e a quem satisfaça os requisitos é atribuída uma conta para esse efeito. Sobre os procedimentos e os documentos necessários para proceder ao requerimento electrónico no que respeita à autorização de permanência na qualidade de trabalhador, vide “Guia de utilização” ;
- Apresentação do pedido através de conta única de acesso comum aos servicós públicos da RAEM
- Os empregadores podem tratar das formalidades do novo pedido e do pedido de renovação da autorização de permanência na qualidade de trabalhador para os seus trabalhadores domésticos através de conta única de acesso comum aos servicós públicos da RAEM. Sobre os procedimentos e os documentos necessários, vide “Guia de utilização”.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
- Trabalhadores não residentes não especializados
- Apreciação preliminar
- O requerente deve exibir à Subdivisão de atendimento o original do despacho de Autorização de Contratação e do ofício de notificação, fazendo entrega de:
- Requerimento de Autorização de Permanência na Qualidade de Trabalhador devidamente preenchido e uma fotocópia do mesmo;
- Uma fotografia recente, de tipo passe de 1½ polegadas, colorida de fundo branco, com cabeça descoberta;
- Uma fotocópia de passaporte/documento de viagem válido para a entrada e saída da RAEM.
- Após a confirmação de todos os documentos necessários, é-lhe emitido o Recibo do Requerimento, e decorrido 5 dias úteis, o requerente pode consultar pessoalmente o resultado de apreciação preliminar na respectiva Subdivisão, mediante a apresentação do recibo acima mencionado, ou através do Sistema de Consulta do Requerimento da Autorização de Permanência para TNR em fase de apreciação inicial e em fase de apreciação preliminar. Em caso de aprovação, o requerente deve comparecer na Subdivisão de atendimento para efectuar o levantamento do Talão de Documentos de Requerimento, e ainda pode descarregar o “Título de entrada para fins de trabalho” no Sistema de Consulta sobre o título de entrada para fins de trabalho;
- Acompanhado deste título de entrada para fins trabalhodo , o trabalhador não residente efectua a sua entrada na RAEM do exterior, entretanto, o agente do posto de migração vai identificar a sua entrada para fins de trabalho e verificar a sua identificação através do sistema informático, e quando este trabalhador satisfaça os requisitos em causa, é-lhe emitida Autorização Provisória de Permanência na qualidade de trabalhador para que o mesmo possa permanecer legalmente na RAEM e aqui trabalhar provisoriamente durante o prazo autorizado.
- O requerente deve exibir à Subdivisão de atendimento o original do despacho de Autorização de Contratação e do ofício de notificação, fazendo entrega de:
- Obs.:
- Em caso de contratação de trabalhadores provenientes do Interior da China, devem estes trabalhadores, acompanhados do “Talão de documentos de requerimento”, dirigir-se às autoridades competentes do Interior da China para o requerimento de Salvo-conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau da República Popular da China e o respectivo visto de permanência, e com o Salvo-conduto e o visto a eles emitidos, procedem à actualização dos dados na Subdivisão de atendimento através do seu empregador ou da agência de emprego, e em seguida, podem descarregar o “Título de entrada para fins de trabalho” e tratam das formalidades posteriores;
- Em caso de contratação de trabalhadores provenientes de Vietname, estes trabalhadores ainda têm que apresentar o original do Registo Criminal Nacional no.2 emitido pelos orgãos competentes de Vietname (Vide “Padrão de aceitabilidade dos documentos comprovativos” sobre a validade e os requisitos de autenticação destes documentos);
- Entretanto, também necessitam de apresentar os documentos adicionais que se encontram exarados na Autorização de Contratação. Além disso, este CPSP também pode solicitar a prestação de documentos que julque necessários;
- Em caso de contratação de trabalhadores provenientes de Bangladesh, Nepal, Nigéria, Paquistão, Sri Lanka e Vietname, além do “Título de entrada para fins de trabalho”, estes trabalhadores também necessitam de obter previamente o visto para a entrada na RAEM antes da sua chegada à RAEM.
- Apreciação definitiva
- O trabalhador não residente deve dirigir-se à Subdivisão de atendimento até ao termo de validade da Autorização Provisória de Permanência na qualidade de trabalhador a ele concedida para tratar das formalidades posteriores, acompanhado do “Talão de documentos de requerimento”;
- Em caso de aprovação, finda a cobrança da taxa para a emissão do respectivo documento, ao mesmo trabalhador não residênte são emitidos o Recibo de Receita Arrecadada e a Autorização de Permanência na qualidade de trabalhador. Acompanhado do Recibo de Receita Arrecadada, este trabalhador pode dirigir-se ao local optado para proceder ao levantamento do documento, conforme a data indicada neste Recibo.
- Trabalhadores não residentes especializados
- Apreciação preliminar
- O requerente deve exibir à Subdivisão de atendimento o original do despacho de Autorização de Contratação e do ofício de notificação, fazendo entrega de:
- Requerimento de Autorização de Permanência na Qualidade de Trabalhador devidamente preenchido e uma fotocópia do mesmo;
- Uma fotografia recente, de tipo passe de 1½ polegadas, colorida de fundo branco, com cabeça descoberta;
- Uma fotocópia de passaporte/documento de viagem/bilhete de identificação de residente da RPC válido para a entrada e saída da RAEM.
- Após a confirmação de todos os documentos necessários, procede-se a apreciação preliminar imediatamente. Em caso de aprovação, é-lhe emitido o “Talão de documentos de requerimento” imediatamente, e após a entrada na RAEM, este trabalhador não residente pode tratar das formalidades posteriores pessoalmente junto da Subdivisão de atendimento, ou através do seu empregador ou da agência de emprego, mediante a apresentação do talão acima mencionado e do seu documento válido. Quando o trabalhador satisfaça os requisitos em causa, é-lhe emitida Autorização Provisória de Permanência na qualidade de trabalhador para que o mesmo possa permanecer legalmente na RAEM e aqui trabalhar provisoriamente durante o prazo autorizado.
- O requerente deve exibir à Subdivisão de atendimento o original do despacho de Autorização de Contratação e do ofício de notificação, fazendo entrega de:
- Obs.:
- Em caso de contratação de trabalhadores provenientes do Interior da China, devem estes trabalhadores, acompanhados do “Talão de documentos de requerimento”, dirigir-se às autoridades competentes do Interior da China para o requerimento do Salvo-conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau da República Popular da China e o respectivo visto de permanência, e com o Salvo-conduto e o visto a eles emitidos, procedem às formalidades posteriores;
- Em caso de contratação de trabalhadores provenientes de Vietname, estes trabalhadores ainda têm que apresentar o original do Registo Criminal Nacional no.2 emitido pelos orgãos competentes de Vietname(Vide “Padrão de aceitabilidade dos documentos comprovativos” sobre a validade e os requisitos de autenticação destes documentos);
- Entretanto, também necessitam de apresentar os documentos adicionais que se encontram exarados na Autorização de Contratação. Além disso, este CPSP também pode solicitar a prestação de documentos que julque necessários.
- Apreciação definitiva
- O trabalhador não residente deve dirigir-se pessoalmente à Subdivisão de atendimento até ao termo de validade da Autorização Provisória de Permanência na qualidade de trabalhador a ele concedida para tratar das formalidades posteriores, acompanhado do “Talão de documentos de requerimento”
- Em caso de aprovação, finda a cobrança da taxa para a emissão do respectivo documento, ao mesmo trabalhador não residênte são emitidos o Recibo de Receita Arrecadada e a Autorização de Permanência na qualidade de trabalhador. Acompanhado do Recibo de Receita Arrecadada, este trabalhador pode dirigir-se ao local optado para proceder ao levantamento do documento, conforme a data indicada neste Recibo.
- Trabalhadores não residentes domésticos
- Apreciação preliminar
- O requerente deve exibir à Subdivisão de atendimento o original do despacho de Autorização de Contratação e do ofício de notificação, fazendo entrega de:
- Requerimento de Autorização de Permanência na Qualidade de Trabalhador devidamente preenchido e uma fotocópia do mesmo;
- Uma fotografia recente, de tipo passe de 1½ polegadas, colorida de fundo branco, com cabeça descoberta;
- Uma fotocópia de passaporte/documento de viagem/bilhete de identificação de residente da RPC válido para a entrada e saída de Macau;
- Uma fotocópia do documento de identificação de residente de Macau/Título especial de permanência /Título de identificação de trabalhador não residente válido do empregador.
- Após a confirmação de todos os documentos necessários, procede-se a apreciação preliminar imediatamente. Em caso de aprovação, é-lhe emitido o “Talão de documentos de requerimento” imediatamente, e ainda, pode descarregar o “Título de entrada para fins de trabalho” através do Sistema de Consulta sobre o título de entrada para fins de trabalho;
- Acompanhado deste título de entrada para fins de trabalho, o trabalhador não residente pode efectuar a sua entrada na RAEM do exterior, entretanto, o agente do posto de migração vai identificar a sua entrada para fins de trabalho e verificar a sua identificação através do sistema informático. Quando este trabalhador satisfaça os requisitos em causa, é-lhe emitida autorização provisória de permanência na qualidade de trabalhador para que o mesmo possa permanecer legalmente na RAEM e aqui trabalhar provisoriamente durante o prazo autorizado.
- O requerente deve exibir à Subdivisão de atendimento o original do despacho de Autorização de Contratação e do ofício de notificação, fazendo entrega de:
- Obs.:
- Em caso de contratação de trabalhadores provenientes do Interior da China, estes trabalhadores ainda têm que apresentar uma fotocópia de declaração comum de cooperação laboral. Acompanhados do “Talão de documentos de requerimento”, os trabalhadores devem dirigir-se às autoridades competentes do Interior da China para o requerimento do Salvo-conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau da República Popular da China e o respectivo visto de permanência, e com o Salvo-conduto e o visto a eles emitidos, procedem à actualização dos dados na Subdivisão de atendimento, e em seguida, podem descarregar o “Título de entrada para fins de trabalho” e tratam das formalidades posteriores;
- Em caso de contratação de trabalhadores provenientes de Vietname, estes trabalhadores ainda têm que apresentar o original do Registo Criminal Nacional no.2 emitido pelos orgãos competentes de Vietname(Vide “Padrão de aceitabilidade dos documentos comprovativos” sobre a validade e os requisitos de autenticação destes documentos”);
- Entretanto, também necessitam de apresentar os documentos adicionais que se encontram exarados na Autorização de Contratação. Além disso, este CPSP também pode solicitar a prestação de documentos que julque necessários;
- Em caso de contratação de trabalhadores provenientes de Bangladesh, Nepal, Nigéria, Paquistão, Sri Lanka e Vietname, além do título de entrada para fins de trabalho, estes trabalhadores também necessitam de obter previamente o visto para a entrada na RAEM antes da sua chegada à RAEM;
- Quando o empregador for titular de título especial de permanência ou possuir o estatuto de trabalhador não residente, deve pôr a sua assinatura na fotocópia do seu documento de identificação e apresentar uma fotocópia do título especial de permanência ou título de identificação de trabalhador não residente de que é titular.
- Apreciação definitiva
- O trabalhador não residente deve dirigir-se pessoalmente à Subdivisão de atendimento até ao termo de validade da Autorização Provisória de Permanência na qualidade de trabalhador a ele concedida para tratar das formalidades posteriores, acompanhado do “Talão de documentos de requerimento”;
- Em caso de aprovação, finda a cobrança da taxa para a emissão do respectivo documento, ao mesmo trabalhador não residênte são emitidos o Recibo de Receita Arrecadada e a Autorização de Permanência na qualidade de trabalhador. Acompanhado do Recibo de Receita Arrecadada, este trabalhador pode dirigir-se ao local optado para proceder ao levantamento do documento, conforme a data indicada neste Recibo.
Descarregar impressos
- ” Requerimento de “Autorização de Permanência na Qualidade de Trabalhador”‘
- Procuração (Modelo no DARP/STNR M-25)
Locais e horário de tratamento de serviços
Endereço: Edf. de serviços de Migração do Corpo de PolÍcia de Segurança Pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau
Subdivisão de Trabalhador Não Residentes do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência
Horário de expediente 2ª – 5ª 09H00 – 17H45 6ª 09H00 – 17H30 Fechado aos Sábados, Domingos e Feriados oficiais Hora de cessasão de distribuição de senhas às 16H30 (para tratamento de requerimento) às 17H15 (para levantamento de TI/TNR, emissão de carta de código de TI/TNR de 2a ou entrega de documentos em falta) Informações sobre o funcionamento das subunidades: Por favor clique para detalhes
Taxa
Cem (100) patacas.
Tempo necessário à apreciação e autorização
I.Trabalhadores não residentes não especializados
Apreciação preliminar:5 dias úteis aproximadamente
Apreciação definitiva: 45 dias aproximadamente
II. Trabalhadores não residentes especializados
Apreciação preliminar: imediato
Apreciação definitiva: 45 dias aproximadamente
III. Trabalhadores não residentes domésticos
Apreciação preliminar: imediato
Apreciação definitiva: 45 dias aproximadamenteObservação / Chamadas de atenção no requerimento
- Data de emissão e validade do “TI/TNR”:
- Data de emissão: Data equivalente à data de emissão do “Recibo de Receita Arrecadada”;
- Data de validade: Conforme o Despacho do SEF ou DSAL, mas não excedendo às circunstâncias estabelecidas na lei sobre a entrada, permanência e autorização de residência na RAEM.
- Forma de exposição de dados sobre a entidade empregadora e categoria profissional ou função no “Título de TNR”
- A emissão do “Título de TNR” tem por base informações do despacho de “Autorização de Contratação” da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, na sua totalidade a(s) língua(s) utilizada(s) no despacho de “Autorização de Contratação” (i.e. chinês, português ou bilingue). [Forma de exposição de dados sobre a entidade empregadora e categoria profissional ou função no “Título de TNR”]
- No caso em que o despacho de “Autorização de Contratação” da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais seja redigida em uma só língua (chinesa ou portuguesa) , e se o empregador (ou empregado), na emissão do “Título de TNR”, requeira que os dados sobre a entidade empregadora e da categoria profissional ou função, sejam expostas, em duas línguas ou numa só língua (por ex.: a língua original da “Autorização de Contratação” for em chinês, queira solicitar a alteração para português), para assegurar, a uniformidade de dados expressos no “Título de TNR” de acordo com o despacho de “Autorização de Contratação”, deve em primeiro lugar, o empregador formular a sua finalidade pretendida junto ao Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais e tratar das formalidades necessárias, actualizando, deste modo, o despacho de “Autorização de Contratação”, e só em seguida, dirigir-se a esta Corporação, com a respectiva “Autorização de Contratação” actualizada, para os devidos efeitos.
- No caso de substituição de passaporte / Salvo-conduto / documento de identificação usado pelo referido trabalhador não residente / agregado familiar do trabalhador não residente para requerer Autorização de Permanência em Macau, deve proceder à actualização dos dados do documento e ao requerimento de Guia de Autorização de Permanência de 2ª via junto do Subdivisão de atendimento, acompanhado do documento novo.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento de pedidos
- Sistema de consulta do Requerimento da “Autorização de Permanência para TNR” em fase de apreciação inicial e em fase de apreciação preliminar (apenas para os trabalhadores não especializadose trabalhadores domésticos oriundo da China Continental)
- Sistema de consulta sobre a data prevista para o levantamento do TI/TNR
- Sistema de Consulta da Cópia Digital Arquivado do TI/TNR
- Sistema de Consulta acerca das “Autorizações de Contratação” Caducadas (Artº 12º da Lei n.º 21/2009)
Formas de recebimento do resultado de serviços
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- receber pessoalmente;
- receber por representante.
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Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2024-08-30 11:19