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Título de Identificação de Trabalhador Não Residente

Renovação (Incluíndo actualização do prazo)


Como tratar

Prazo de tratamento

Renovação: Após a renovação da “Autorização de Contratação”, os requerentes devem dirigir-se a local de atendimento para proceder à renovação do Título de Identificação de Trabalhador Não-residente (TI/TNR), no prazo de sessenta (60) dias antes do termo da sua validade.
Actualização do prazo: quando a “Autorização de Contratação” ainda se encontre válida, após ter substituído o documento em causa, os requerentes podem proceder à actualização do prazo do TI/TNR em local de atendimento.

Renovação

Requerentes
O requerimento do TI/TNR pode ser feito por qualquer uma das pessoas ou entidades abaixo mencionadas:

  1. O empregador;
  2. A agência de emprego licenciada indicada pelo empregador; (Obs.1)
  3. O representante legal dos mencionados na alínea. (Obs.2)

Documentos a exibir

  1. Se não existe qualquer esclarecimento específico, na apresentação de fotocópias dos documentos, o respectivo original deve ser sempre acompanhado para verificação;
  2. Original do despacho de Autorização de Contratação e do ofício de notificação;
  3. Caso não consiga apresentar o original dos documentos, as respectivas fotocópias devem ser autenticadas.
  • Formas de apresentação do pedido
  1. Apresentação do pedido em pessoa (Vide procedimentos sobre o pedido e documentos necessários abaixo mencionados para os três tipos de trabalhadores não residentes)
  2. Apresentação do pedido por internet*:
    1. Após 5 horas a contar de apresentação dos documentos de requerimento,   o resultado de revisão destes documentos pode ser consultado no Sistema Electrónico para Requerimento de Trabalhadores Não Residentes. Se for admitido, pode efectuar a aposição de assinatura electrónica no requerimento de renovação previamente elaborado e inspectado, ou o referido requerimento pode ser imprimido para a aposição de assinatura autógrafa e apresentá-lo ao Subdivisão de atendimento para confirmar o resultado de apreciação.Quem pretenda utilizar o serviço de requerimento electrónico, deve obter previamente as autoridades para fazer login no “Sistema Electrónico para Requerimento de Trabalhadores Não Residentes”. Os empregadores ou as agências de emprego licenciadas por eles indicadas têm de apresentar o “Impresso de requerimento para a conta do Sistema de Requerimento Electrónico para TNR” junto da Subdivisão de Trabalhadores Não Residentes deste CPSP, e a quem satisfaça os requisitos é atribuída uma conta para esse efeito. Sobre os procedimentos e os documentos necessários para proceder ao requerimento electrónico no que respeita à autorização de permanência na qualidade de trabalhador, vide “Guia de utilização” .
  3. Apresentação do pedido através de conta única de acesso comum aos servicós públicos da RAEM*
    1. Os empregadores podem tratar das formalidades do novo pedido e do pedido de renovação da autorização de permanência na qualidade de trabalhador para os seus trabalhadores domésticos através de conta única de acesso comum aos servicós públicos da RAEM. Sobre os procedimentos e os documentos necessários, vide “Guia de utilização”
  4. Direcção dos Serviços de Identificação*
    1. o empregador pode dirigir-se ao quiosque de multi-aplicações, após a verificação da qualidade de empregador com o seu bilhete de identidade de residente da RAEM, para tratar das formalidades de renovação dos seus trabalhadores domésticos, Acompahado da Notifcação imprimida pelo quiosque do serviço de auto- atendimento e dos documentos nela mencionados, o referido trabalhador doméstico pode dirigir-se ao Serviço de Migração de Pac On ou Centro de Serviços da RAEM da Areia Preta ou Centro dos Serviços da RAEM das Ilhas para concluir as formalidades seguintes e levantar a nova Autorização de Permanência para TNR.

obs:

  1. *O empregador basta servir-se da aplicação de “Conta única de acesso comum” ou do quiosque de multi-aplicações, para proceder às formalidades de pedido de renovação da contratação de TNR doméstico e, após efectuado o pagamento da taxa para o procedimento dos documentos através do respectivo programa, o TNR doméstico poderá, 10 dias depois (não são dias úteis) do referido pagamento, deslocar-se ao local escolhido (Incluindo: Edifício dos Serviços de Migração do CPSP sito em Pac On, Centro de Serviços da RAEM sito na Rua Nova da Areia Preta ou Centro de Serviços da RAEM das Ilhas) para o efectuar o levantamento simultâneo da nova “Autorização de Permanência na Qualidade de Trabalhador” e “Título de Identificação de Trabalhador Não Residente” (TI/TNR).
  2. Após os empregadores (entidades empregadoras) apresentarem os pedidos de renovação dos trabalhadores e serem autorizados, os trabalhadores não residentes que sejam titular do novo modelo do TI/TNR pode utilizar, sem necessidade de substituição do título, os quiosques de serviços de auto-atendimento do CPSP instalados nos diversos locais para escanear os seus TI/TNR e documento de viagem, depois de ser verificada a identidade, Caso consigam fazer a renovação através do quiosque de serviços de auto-atendimento, o sistema vai actualizar automaticamente a validade da referida autorização de permanência na qualidade de trabalhador não residente, imprimido de imediato um boletim novo de autorização de permanência, os memsos trablhadores não precisam de ir ao balcão de atendimento.
  3. quando o empregador apresentar na “Conta Única de Macau” o pedido da renovação dos seus trabalhadores não residentes e o qual for aprovado, e estes que abriram a “Conta Única de Macau” poderão já tratar das formalidades de confirmação da renovação online. Se o procedimento for bem sucedido, o sistema actualizará imediatamente o prazo de validade da sua “Autorização de Permanência na Qualidade de Trabalhador”, enviando-lhes uma mensagem de conclusão das formalidades através da “Conta Única de Macau”. Desta forma, os trabalhadores não residentes concretizam assim as “Formalidades online da renovação pelos trabalhadores não residentes” sem a necessidade de se deslocar pessoalmente aos balcões de atendimento ou aos quiosques de auto-atendimento desta Corporação. [Nota: Atualmente, os destinatários deste serviço são apenas os trabalhadores não residentes provenientes de locais fora do Interior da China].Os trabalhadores não residentes que tenham concluído as formalidades de confirmação da renovação através da Conta Única de Macau, não receberão o guia de “Autorização de Permanência na Qualidade de Trabalhador Não Residente” com a mais recente validade. Caso necessário, os trabalhadores não residentes podem utilizar os quiosques de serviços de auto-atendimento do CPSP ou deslocarem-se aos postos de atendimento designados do CPSP (localização e horário de funcionamento ) para imprimirem/levantarem o respectivo guia.

Formalidades e documentos necessários

  • Contratação dos trabalhadores não-residentes não especializados

Fases de Apreciação

  1. Deve apresentar no Subdivisão de apresentação do pedido durante o prazo de 60 dias anteriores ao termo de validade do TI/TNR e exibir o original do despacho de renovação da Autorização de Contratação e do ofício de notificação, fazendo entrega de Requerimento de “Autorização de Permanência  na Qualidade de Trabalhador”  e uma (1) fotocópia
  2. Após 3 dias úteis a contar do dia imediato ao de apresentação de todos os documentos necessários,   o resultado da apreciação, pode ser consultado no respectivo Subdivisão com o “recibo do Requerimento”, ou através do “Sistema de Consulta acerca do Andamento do Requerimento de Renovação da “Autorização de Permanência para TNR” (apenas para os trabalhadores não especializados e trabalhadores domésticos oriundo da China Continental)”;
  3. Em caso de aprovação, pode efectuar o levantamento da fotocópia do requerimento de renovação já aprovada,O trabalhador não residente deve apresentar-se no referido local de apresentação do pedido durante o prazo de 60 dias anteriores ao termo de validade do TI/TNR e exibir o original do despacho de renovação da Autorização de Contratação e do ofício de notificação, fazendo entrega de:
    1. documento de viagem (apenas a página biográfica), ou outros documentos de identificação válidos para a entrada e saída da RAEM/ Fotocópia da página biográfica e da página que contém o Visto “D” de Permanência válido e actualizado do Salvo-conduto em forma de caderneta / dos dois versos do Salvo-conduto electrónico em forma de cartão。
    2. Original do TI/TNR
  4. Findo o pagamento da taxa de emissão de documento, o Subdivisão emite um “Recibo de Receita Arrecadada” e a “Autorização de Permanência para TNR” (a validade é igual à do TI/TNR).

Levantamento de TI/TNR

Na data de levantamento do documento indicada no Recibo de Receita Arrecada, acompanhado com o referido Recibo, o TNR pode proceder ao levantamento de TI/TNR junto do Subdivisão de atendimento, Área K do 1.o piso do Centro de Serviços da RAEM ou Area C do 3.o piso do Centro dos Serviços da RAEM das Ilhas, pessoalmente, ou através da terceira pessoa devidamente autorizada (incluíndo empregador ou agência de emprego licenciada indicada pelo empregador/representante legal). Também pode consultar o sistema de consulta de data de levantamento de TI/TNR, ou ligar ao telefone no. (853) 2872 5488, para saber o mais breve possível a situação de emissão de documento。

Obs.:

  1. Em caso de contratação de trabalhadores provenientes do Interior da China, , pode efectuar o levantamento da fotocópia do requerimento de renovação já aprovada e através da Agência de Viagens e de Turismo China (Macau) SARL ou directamente dirigir-se às entidades competentes na cidade de Zhuhai da China Continental, solicitar a emissão do novo visto de trabalho e do “Salvo-Conduto” (se necessita).
  2.  Entretanto, também necessitam de apresentar os documentos adicionais que se encontram exarados na Autorização de Contratação. Além disso, este CPSP também pode solicitar a prestação de documentos que julque necessários;
  3. Os titulares do TI/TNR, quando os elementos vísiveis no título se mantiveram os mesmos, Caso o pedido de renovação de TI/TNR formulado por seu empregador for aprovado, podem utilizar o seu TI/TNR continuamente e não necessitam de requerer o título de novo.
  4. Os trabalhadores não residentes que satisfaçam as condições abaixo mencionadas podem utilizar os quiosques de serviços de auto-atendimento para tratar das formalidades de renovação da autorização de permanência na qualidade de trabalhador não residente,Caso consigam fazer a renovação através do quiosque de serviços de auto-atendimento, o sistema vai actualizar automaticamente a validade da referida autorização de permanência na qualidade de trabalhador não residente, imprimido de imediato um boletim novo de autorização de permanência, os memsos trablhadores não precisam de ir ao balcão de atendimento.
    1. Os titulares de título de identificação de trabalhador não residente decretado por despacho do Chefe do Executivo n.o 191/2020;
    2. Quando foi aprovado o pedido de renovação da autorização de permanência na qualidade de trabalhador não residente submetido pelo empregador para os seus trabalhadores não residentes através de Conta Única de Macau, quiosque multi-funcional de serviços de auto-atendimento da Direcção dos Serviços de Identidade ou balcão de atendimento;
    3. Não há subsitituição dos documentos de viagem.
  • Contratação dos trabalhadores não-residentes especializados

Fases de Apreciação

  1. O trabalhador não residente deve apresentar-se  no referido local de apresentação do pedido durante o prazo de 60 dias anteriores ao termo de validade do TI/TNR e exibir o original do despacho de renovação da Autorização de Contratação e do ofício de notificação, fazendo entrega de:
    1. Requerimento de “Autorização de Permanência  na Qualidade de Trabalhador” ;
    2. documento de viagem (apenas a página biográfica), ou outros documentos de identificação válidos para a entrada e saída da RAEM/ Fotocópia da página biográfica e da página que contém o Visto “D” de Permanência válido e actualizado do Salvo-conduto em forma de caderneta / dos dois versos do Salvo-conduto electrónico em forma de cartão
    3. Original do TI/TNR
  2. Findo o pagamento da taxa de emissão de documento, o Subdivisão emite um “Recibo de Receita Arrecadada” e a “Autorização de Permanência para TNR” (a validade é igual à do TI/TNR)

Levantamento de TI/TNR

Na data de levantamento do documento indicada no Recibo de Receita Arrecada, acompanhado com o referido Recibo, o TNR pode proceder ao levantamento de TI/TNR junto do Subdivisão de atendimento, Área K do 1.o piso do Centro de Serviços da RAEM ou Area C do 3.o piso do Centro dos Serviços da RAEM das Ilhas, pessoalmente, ou através da terceira pessoa devidamente autorizada (incluíndo empregador ou agência de emprego licenciada indicada pelo empregador/representante legal). Também pode consultar o sistema de consulta de data de levantamento de TI/TNR, ou ligar ao telefone no. (853) 2872 5488, para saber o mais breve possível a situação de emissão de documento。

Obs.:

  1. Em caso de contratação de trabalhadores provenientes do Interior da China, , pode efectuar o levantamento da fotocópia do requerimento de renovação já aprovada e através da Agência de Viagens e de Turismo China (Macau) SARL ou directamente dirigir-se às entidades competentes na cidade de Zhuhai da China Continental, solicitar a emissão do novo visto de trabalho e do “Salvo-Conduto” (se necessita).
  2. Entretanto, também necessitam de apresentar os documentos adicionais que se encontram exarados na Autorização de Contratação. Além disso, este CPSP também pode solicitar a prestação de documentos que julque necessários;
  3. Os TNR especializados com Visto D de Permanência mais recente podem proceder às formalidades de requerimento junto do Centro de Serviços da RAEM ou Centro dos Serviços da RAEM das Ilhas.
  4. Os titulares do TI/TNR, quando os elementos vísiveis no título se mantiveram os mesmos, Caso o pedido de renovação de TI/TNR formulado por seu empregador for aprovado, podem utilizar o seu TI/TNR continuamente e não necessitam de requerer o título de novo.
  5. Os trabalhadores não residentes que satisfaçam as condições abaixo mencionadas podem utilizar os quiosques de serviços de auto-atendimento para tratar das formalidades de renovação da autorização de permanência na qualidade de trabalhador não residente,Caso consigam fazer a renovação através do quiosque de serviços de auto-atendimento, o sistema vai actualizar automaticamente a validade da referida autorização de permanência na qualidade de trabalhador não residente, imprimido de imediato um boletim novo de autorização de permanência, os memsos trablhadores não precisam de ir ao balcão de atendimento.
    1. Os titulares de título de identificação de trabalhador não residente decretado por despacho do Chefe do Executivo n.o 191/2020;
    2. Quando foi aprovado o pedido de renovação da autorização de permanência na qualidade de trabalhador não residente submetido pelo empregador para os seus trabalhadores não residentes através de Conta Única de Macau, quiosque multi-funcional de serviços de auto-atendimento da Direcção dos Serviços de Identidade ou balcão de atendimento;
    3. Não há subsitituição dos documentos de viagem.
  • Contratação dos trabalhadores domésticos

Fases de Apreciação

  1. O trabalhador não residente deve apresentar-se no referido local de apresentação do pedido durante o prazo de 60 dias anteriores ao termo de validade do TI/TNR e exibir o original do despacho de renovação da Autorização de Contratação e do ofício de notificação, fazendo entrega de:
    1.  Requerimento de “Autorização de Permanência  na Qualidade de Trabalhador” ;
    2. documento de viagem (apenas a página biográfica), ou outros documentos de identificação válidos para a entrada e saída da RAEM/ Fotocópia da página biográfica e da página que contém o Visto “D” de Permanência válido e actualizado do Salvo-conduto em forma de caderneta / dos dois versos do Salvo-conduto electrónico em forma de cartão.
    3. Uma fotocópia do documento de identificação de residente de Macau/Título especial de permanência /Título de identificação de trabalhador não residente válido do empregador.
    4. Original do TI/TNR
  2. Findo o pagamento da taxa de emissão de documento, o Subdivisão emite um “Recibo de Receita Arrecadada” e a “Autorização de Permanência para TNR” (a validade é igual à do TI/TNR).

Levantamento de TI/TNR

Na data de levantamento do documento indicada no Recibo de Receita Arrecada, acompanhado com o referido Recibo, o TNR pode proceder ao levantamento de TI/TNR junto do Subdivisão de atendimento, Área K do 1.o piso do Centro de Serviços da RAEM ou Area C do 3.o piso do Centro dos Serviços da RAEM das Ilhas, pessoalmente, ou através da terceira pessoa devidamente autorizada (incluíndo empregador ou agência de emprego licenciada indicada pelo empregador/representante legal). Também pode consultar o sistema de consulta de data de levantamento de TI/TNR, ou ligar ao telefone no. (853) 2872 5488, para saber o mais breve possível a situação de emissão de documento。

Obs.:

  1. Em caso de contratação de trabalhadores provenientes do Interior da China, , pode efectuar o levantamento da fotocópia do requerimento de renovação já aprovada e através da Agência de Viagens e de Turismo China (Macau) SARL ou directamente dirigir-se às entidades competentes na cidade de Zhuhai da China Continental, solicitar a emissão do novo visto de trabalho e do “Salvo-Conduto” (se necessita).
  2. Entretanto, também necessitam de apresentar os documentos adicionais que se encontram exarados na Autorização de Contratação. Além disso, este CPSP também pode solicitar a prestação de documentos que julque necessários;
  3. Quando o empregador for titular de título especial de permanência ou possuir o estatuto de trabalhador não residente, deve pôr a sua assinatura na fotocópia do seu documento de identificação e apresentar uma fotocópia do título especial de permanência ou título de identificação de trabalhador não residente de que é titular.
  4. Os titulares do TI/TNR, quando os elementos vísiveis no título se mantiveram os mesmos, Caso o pedido de renovação de TI/TNR formulado por seu empregador for aprovado, podem utilizar o seu TI/TNR continuamente e não necessitam de requerer o título de novo.
  5. Os trabalhadores não residentes que satisfaçam as condições abaixo mencionadas podem utilizar os quiosques de serviços de auto-atendimento para tratar das formalidades de renovação da autorização de permanência na qualidade de trabalhador não residente,Caso consigam fazer a renovação através do quiosque de serviços de auto-atendimento, o sistema vai actualizar automaticamente a validade da referida autorização de permanência na qualidade de trabalhador não residente, imprimido de imediato um boletim novo de autorização de permanência, os memsos trablhadores não precisam de ir ao balcão de atendimento.
    1. Os titulares de título de identificação de trabalhador não residente decretado por despacho do Chefe do Executivo n.o 191/2020;
    2. Quando foi aprovado o pedido de renovação da autorização de permanência na qualidade de trabalhador não residente submetido pelo empregador para os seus trabalhadores não residentes através de Conta Única de Macau, quiosque multi-funcional de serviços de auto-atendimento da Direcção dos Serviços de Identidade ou balcão de atendimento;
    3. Não há subsitituição dos documentos de viagem.

Descarregar impressos

  1. Requerimento de “Autorização de Permanência na Qualidade de Trabalhador”
  2. Procuração (Modelo noDARP/STNR M-25)

Actualização do prazo

Requerentes
O requerimento do TI/TNR pode ser feito por qualquer uma das pessoas ou entidades abaixo mencionadas:

  1. O empregador;
  2. A agência de emprego licenciada indicada pelo empregador; (Obs.1)
  3. O Trabalhador Não-residente;
  4. O representante legal dos mencionados na alínea 1e 3. (Obs.2)

Documentos a exibir

  1. Se não existe qualquer esclarecimento específico, na apresentação de fotocópias dos documentos, o respectivo original deve ser sempre acompanhado para verificação;
  2. Original do despacho de Autorização de Contratação e do ofício de notificação;
  3. Caso não consiga apresentar o original dos documentos, as respectivas fotocópias devem ser autenticadas.

Formalidades e documentos necessários

  • Fases de Apreciação
  1. Quando a “Autorização de Permanência para TNR”; ainda se encontra válida e houver mudança de passaporte / documento de viagem / Salvo-Conduto / documento de identificação por outro novo, o TNR deve apresentar-se no Subdivisão de TNR para o pagamento da taxa de emissão do TI/TNR, e respectivas formalidades fazendo entrega dos seguintes documentos:
    1. Original do passaporte / documento de viagem / Salvo-Conduto / outros documentos de identificação antigo;
    2. Fotocópia de passaporte/documento de viagem/Salvo-Conduto novo (apenas a página biográfica) ou documento de identificação novo.
      (Os titulares do Salvo-Conduto em forma de caderneta ainda têm de apresentar fotocópia da página que contém o Visto “D” de Permanência válido, e os titulares do Salvo-Conduto em forma de cartão ainda têm de apresentar fotocópia do verso deste documento que contém o Visto “D” de Permanência válido.)
    3. Original do TI/TNR.
  2. Findas as formalidades, o Subdivisão emite o “Recibo de Receita Arrecadada” e a “Autorização de Permanência para TNR” (a validade é igual à do TI/TNR).
  • Emissão do TI/TNR
    Na data de levantamento do documento indicada no Recibo de Receita Arrecada, acompanhado com o referido Recibo, o TNR pode proceder ao levantamento de TI/TNR junto do Subdivisão de atendimento, Area K do 1.o piso do Centro de Serviços da RAEM ou Area C do 3.o piso do Centro dos Serviços da RAEM das Ilhas, pessoalmente, ou através da terceira pessoa devidamente autorizada (incluíndo empregador ou agência de emprego licenciada indicada pelo empregador/representante legal). Também pode consultar o sistema de consulta de data de levantamento de TI/TNR, ou ligar ao telefone no. (853) 2872 5488, para saber o mais breve possível a situação de emissão de documento

Observação

  1. Para informação sobre as agências de emprego licenciadas, consultem a página electrónica da DSAL (http://www.dsal.gov.mo/).
  2. O representante legal do requerente deve apresentar a respectiva procuração autenticada e fotocópia do seu documento de identificação válido (deve apresentar o original para verificação.
  3. Apenas para a contratação de trabalhadores domésticos, e se o empregador for TI/TNR, ou titular de Título Especial de Permanência, é necessário assinar na fotocópia de documento de identificação, e munido a fotocópia do referido título.
  4. Os TNR especializados com Visto D de Permanência mais recente podem proceder às formalidades de requerimento junto do Centro de Serviços da RAEM ou Centro dos Serviços da RAEM das Ilhas.
  5. Os titulares do TI/TNR, quando os elementos vísiveis no título se mantiveram os mesmos, podem utilizar o seu TI/TNR continuamente e não necessitam de requerer o título de novo.

Descarregar impressos

  1. Requerimento de renovação da “Autorização de Permanência para TNR”
  2. Procuração

Locais e horário de tratamento de serviços

Endereço: Edf. de serviços de Migração do Corpo de PolÍcia de Segurança Pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau

Subdivisão de Trabalhador Não Residentes do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência

Horário de expediente 2ª – 5ª 09H00 – 17H45
09H00 – 17H30
Fechado aos Sábados, Domingos e Feriados oficiais
Hora de cessasão de distribuição de senhas às 16H30 (para tratamento de requerimento)
às 17H15 (para levantamento de TI/TNR, emissão de carta de código de TI/TNR de 2a ou entrega de documentos em falta)

Endereço: Rua Nova da Areia Preta N.o 52

Area K do 1.o piso do Centro de Serviços da RAEM
Apenas os seguintes serviços: 1. Renovação, actualização do prazo ou cancelamento do Título de Identificação de Trabalhador Não-residente de trabalhadores domésticos e trabalhadores especializados”; 2. Emissão de 2.a via da carta do código do TNR; 3. Levantamento de Título de Identifacação de Trabalhador Não Residente.

Horário de expediente 2ª – 6ª 09H00 – 18H00
Fechado aos Sábados, Domingos e Feriados oficiais

Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, na Taipa

Area C do 3.o piso do Centro dos Serviços da RAEM das Ilhas
Apenas os seguintes serviços: 1. Renovação, actualização do prazo ou cancelamento do Título de Identificação de Trabalhador Não-residente de trabalhadores domésticos e trabalhadores especializados”; 2. Emissão de 2.a via da carta do código do TNR; 3. Levantamento de Título de Identifacação de Trabalhador Não Residente.

Horário de expediente 2ª – 6ª 09H00 – 18H00
Fechado aos Sábados, Domingos e Feriados oficiais

Informações sobre o funcionamento das subunidades: Por favor clique para detalhes
Quiosques de serviços de auto-atendimento
Quiosques de serviços de auto-atendimento do CPSP oferecem os seguintes serviços:
1.Levantamento do resultado do pedido da “autorização Especial de permanência” para Estudantes do Exterior
2.Serviço de renovação automática da “Autorização de Permanência na Qualidade de Trabalhador”
3.Renovação da autorização especial de permanência para estudantes
4.Pesquisa / Emissão de 2ª via de guia de Autorização de Permanência / Residência
5.Sistema de consulta da autorização de permanência na qualidade de trabalhador
6.Levantamento do resultado do pedido de Prorrogação de Autorização de Permanência


Taxa

Cem (100) patacas.


Tempo necessário à apreciação e autorização

Renovação

  • Trabalhadores especializados e trabalhadores domésticos
  1. Fases de Apreciação
    1. Fase de Apreciação:imediato.
    2. Emissão do TI/TNR: 45 a 60 dias aproximadamente
  2. Emissão do TI/TNR: 45 a 60 dias aproximadamente
  • Trabalhadores não especializados
  1. Fase de Apreciação
    1. Entrega pessoalmente do pedido:3 dias (a partir do dia útil imediato após a entrada do pedido na unidade de serviço sem falta de documentos necessários ao seu processamento)
    2. Entrega do pedido por via net:5 horas (a partir da entrada do pedido na unidade de serviço sem falta de documentos necessários ao seu processamento)
  2. Emissão do TI/TNR: 45 a 60 dias aproximadamente

Actualização do prazo

  1. Fase de Apreciação: imediato.
  2. Emissão do TI/TNR: 45 a 60 dias aproximadamente

Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Data de emissão e validade do “TI/TNR”:
    1. Data de emissão:
      1. Renovação
        A data de emissão depende da data em que o despacho de renovação para Autorização de Contratação proferido pelo Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais produz efeitos (isto é, o dia seguinte ao do termo do último despacho de Autorização de Contratação). Quando a Autorização de Permanência na qualidade de trabalhador não residente for renovada.

        1. Antes da data em que o despacho de renovação para Autorização de Contratação produz efeitos: a data de emissão é semelhante à data de produção de efeitos;
        2. Após a data em que o despacho de renovação para Autorização de Contratação produz efeitos: a data de emissão é semelhante à data de emissão de Recibo de Recepção.
      2. Actualização do prazo
        É semelhante à data de emissão de Recibo de Recepção.
    2. Data de validade: Conforme o Despacho do SEF ou DSAL, mas não excedendo às circunstâncias estabelecidas na lei sobre a entrada, permanência e autorização de residência na RAEM.
  2. No caso de substituição de passaporte / Salvo-conduto / documento de identificação usado pelo referido trabalhador não residente / agregado familiar do trabalhador não residente / titular de Título Especial de Permanência para requerer Autorização de Permanência em Macau, deve proceder à actualização dos dados do documento e ao requerimento de Guia de Autorização de Permanência de 2ª via junto do Subdivisão de atendimento, acompanhado do documento novo.

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento:

  1. Sistema de consulta do resultado dos pedidos de renovação da “Autorização de Permanência para TNR” (apenas para os trabalhadores não especializados e trabalhadores domésticos oriundo da China Continental) 
  2. Sistema de Consulta sobre a Data Prevista para o Levantamento do TI/TNR

Formas de recebimento do resultado de serviços:

  1. receber pessoalmente;
  2. receber por representante.

Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2024-06-27 16:53

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência

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