Como tratar
Prazo de tratamento
Não existe qualquer disposição nesse sentido.
Emissão de 2ª via
Requerentes
O requerimento do TI/TNR pode ser feito por qualquer uma das pessoas ou entidades abaixo mencionadas:
- O Trabalhador Não-residente;
- O representante legal dos mencionados na alínea (1). (Obs.1)
Documentos a exibir
- Se não existe qualquer esclarecimento específico, na apresentação de fotocópias dos documentos, o respectivo original deve ser sempre acompanhado para verificação;
- Caso não consiga apresentar o original dos documentos, as respectivas fotocópias devem ser autenticadas.
Formalidades e documentos necessários
- Fases de Apreciação
- O TNR deve apresentar-se no Subdivisão de TNR para a pagamento da taxa de emissão do TI/TNR, e respectivas formalidades fazendo entrega dos seguintes documentos:
- Requerimento; (Obs.2 e 3)
- “Talão de Participação” ou “Guia de Denúncia” emitida pelas entidades policiais; (Obs.4)
- Fotocópia de passaporte/documento de viagem/Salvo-conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau da RPC (adiante designado por Salvo-conduto) válido (apenas a página biográfica, mas os titulares do Salvo-conduto em forma de caderneta ainda têm de apresentar fotocópia da página que contém o Visto “D” de Permanência válido, e os titulares do Salvo-conduto em forma de cartão ainda têm de apresentar fotocópia do verso deste documento que contém o Visto “D” de Permanência válido,) ou documento de identificação válido que permitem aos seus titulares a entrada/saída da RAEM;
- Original do TI/TNR. (Obs.5)
- Findas as formalidades, o Comissariado emite o “Recibo de Receita Arrecadada” e a “Autorização de Permanência para TNR” (a validade é igual à do TI/TNR).
- Emissão do TI/TNR
Na data de levantamento do documento indicada no Recibo de Receita Arrecada, acompanhado com o referido Recibo, o TNR pode proceder ao levantamento de TI/TNR junto do Subdivisão de atendimento, Area K do 1.o piso do Centro de Serviços da RAEM ou Area C do 3.o piso do Centro dos Serviços da RAEM das Ilhas, pessoalmente, ou através da terceira pessoa devidamente autorizada (incluíndo empregador ou agência de emprego licenciada indicada pelo empregador/representante legal). Também pode consultar o sistema de consulta de data de levantamento de TI/TNR, ou ligar ao telefone no. (853) 2872 5488, para saber o mais breve possível a situação de emissão de documento.
Substituição
Requerentes
- O empregador (em situações de transferência);
- A agência de emprego licenciada optada pelo empregador (em situações de transferência); (Obs.6)
- O Trabalhador Não-residente (em situações de emissão de 2ª via ou substituição por alteração de dados do TI/TNR);
- O representante legal dos mencionados na alínea 1. e 3.
Documentos a exibir
- Se não existe qualquer esclarecimento específico, na apresentação de fotocópias dos documentos, o respectivo original deve ser sempre acompanhado para verificação;
- Original do despacho de Autorização de Contratação e do ofício de notificação (em situações de Transferência);
- Caso não consiga apresentar o original dos documentos, as respectivas fotocópias devem ser autenticadas.
Formalidades e documentos necessários
Transferência (apenas para os trabalhadores especializados)
- Fases de Apreciação
- O trabalhador especializado deve apresentar-se no Subdivisão de atendimento e exibir o original do despacho de autorização e ofício de notificação em relação ao deferimento de transferência do mesmo trabalhador, fazendo entrega de:
- Declaração da entidade empregadora a confirmar a transferência do TNR especializado e uma (1) fotocópia; (Obs.2 e 7)
- Fotocópia de passaporte/documento de viagem/Salvo-conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau da RPC (adiante designado por Salvo-conduto) válido (apenas a página biográfica, mas os titulares do Salvo-conduto em forma de caderneta ainda têm de apresentar fotocópia da página que contém o Visto “D” de Permanência válido, e os titulares do Salvo-conduto em forma de cartão ainda têm de apresentar fotocópia do verso deste documento que contém o Visto “D” de Permanência válido,) ou documento de identificação válido que permitem aos seus titulares a entrada/saída da RAEM;
- Original do TI/TNR.
- Após a entrega dos documentos necessários é imediatamente feita a apreciação do requerimento; Em caso de aprovação, este Subdivisão vai cobrar a taxa de emissão de documento e emitir imediatamente “Recibo de Receita Arrecadada” e a “Autorização de Permanência para TNR” (a validade é igual à do TI/TNR).
- Emissão do TI/TNR
Na data de levantamento do documento indicada no Recibo de Receita Arrecada, acompanhado com o referido Recibo, o TNR pode proceder ao levantamento de TI/TNR junto do Subdivisão de atendimento, Area K do 1.o piso do Centro de Serviços da RAEM ou Area C do 3.o piso do Centro dos Serviços da RAEM das Ilhas, pessoalmente, ou através da terceira pessoa devidamente autorizada (incluíndo empregador ou agência de emprego licenciada indicada pelo empregador/representante legal). Também pode consultar o sistema de consulta de data de levantamento de TI/TNR, ou ligar ao telefone no. (853) 2872 5488, para saber o mais breve possível a situação de emissão de documento.
Formalidades e documentos necessários
Alteração dos dados do TI/TNR
- Fases de Apreciação
- O TNR deve apresentar-se no Subdivisão de TNR para a pagamento da taxa de emissão do TI/TNR, e respectivas formalidades fazendo entrega dos seguintes documentos:
- Requerimento; (Obs.2 e 10)
- Fotocópia dos documentos comprovativos da alteração dos dados de identificação;(Obs.11)
- Fotocópia da página biográfica do passaporte / documento de viagem / outros documentos de identificação válido para a entrada e saída da RAEM;
- Fotocópia de passaporte / documento de viagem (apenas a página biográfica) ou document de identificação novo;
- Original do TI/TNR.
- Após a entrega dos documentos necessários é imediatamente feita a apreciação do requerimento; Em caso de aprovação, o Subdivisão emite o “Recibo de Receita Arrecadada” e a “Autorização de Permanência para TNR” (a validade é igual à do TI/TNR). É feita uma apreciação contínua ao requerimento pelo respectivo Subdivisão quando o titular for abrandigo na alínea 3 do artigo 4.º da Lei N.º 21/2009 (alterado através da Lei N.º 4/2013).
- Emissão do TI/TNR
Na data de levantamento do documento indicada no Recibo de Receita Arrecada, acompanhado com o referido Recibo, o TNR pode proceder ao levantamento de TI/TNR junto do Subdivisão de atendimento, Area K do 1.o piso do Centro de Serviços da RAEM ou Area C do 3.o piso do Centro dos Serviços da RAEM das Ilhas, pessoalmente, ou através da terceira pessoa devidamente autorizada (incluíndo empregador ou agência de emprego licenciada indicada pelo empregador/representante legal). Também pode consultar o sistema de consulta de data de levantamento de TI/TNR, ou ligar ao telefone no. (853) 2872 5488, para saber o mais breve possível a situação de emissão de documento.
Observação
- O representante legal do requerente deve apresentar a respectiva procuração autenticada e fotocópia do seu documento de identificação válido (deve apresentar o original para verificação).
- Deve ser redigido pelo requerente.
- Deve constar o motivo para a emissão de 2ª via do TI/TNR.
- Em situações de extravio, roubo ou furto do TI/TNR.
- Em situações de mau estado de conservação do TI/TNR.
- Para informação sobre as agências de emprego licenciadas, consultem a página electrónica da DSAL (http://www.dsal.gov.mo/)
- Deve constar os elementos de identificação do trabalhador especializado, o carimbo, e a assinatura dos responsáveis da agência de emprego (se tiver) e da entidade empregadora.
- Incluíndo empregador ou agência de emprego licenciada indicada pelo empregador/representante legal;
- Deve constar o motivo para a substituição do TI/TNR.
- Sobre a validade e autenticação desses documentos, consulte na parte “Padrão de aceitabilidade dos Documentos Comprovativos“.
Descarregar impressos
Procuração (Modelo no DARP/STNR M-25)
Locais e horário de tratamento de serviços
Endereço: Edf. de serviços de Migração do Corpo de PolÍcia de Segurança Pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau
Subdivisão de Trabalhador Não Residentes do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência
Horário de expediente | 2ª – 5ª | 09H00 – 17H45 |
6ª | 09H00 – 17H30 | |
Fechado aos Sábados, Domingos e Feriados oficiais | ||
Hora de cessasão de distribuição de senhas | às 16H30 (para tratamento de requerimento) | |
às 17H15 (para levantamento de TI/TNR, emissão de carta de código de TI/TNR de 2a ou entrega de documentos em falta) |
Informações sobre o funcionamento das subunidades: Por favor clique para detalhes
Taxa
Emissão de 2ª via do TI/TNR: Duzentas (200) patacas;
Substituição do TI/TNR: Cem (100) patacas.
Tempo necessário à apreciação e autorização
- Fase de Apreciação: imediato
- Emissão do TI/TNR: 45 a 60 dias aproximadamente
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
- Data de emissão e validade do “TI/TNR”:
- Data de emissão: Data equivalente à data de emissão do “Recibo de Receita Arrecadada”;
- Data de validade: Conforme o Despacho do SEF ou DSAL, mas não excedendo às circunstâncias estabelecidas na lei sobre a entrada, permanência e autorização de residência na RAEM.
- No caso de substituição de passaporte / Salvo-conduto / documento de identificação usado pelo referido trabalhador não residente / agregado familiar do trabalhador não residente / titular de Título Especial de Permanência para requerer Autorização de Permanência em Macau, deve proceder à actualização dos dados do documento e ao requerimento de Guia de Autorização de Permanência de 2ª via junto do Comissariado de atendimento, acompanhado do documento novo.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento de pedidos: Sistema de consulta sobre a data prevista para o levantamento do TI/TNR
Formas de recebimento do resultado de serviços:
- receber pessoalmente;
- receber por representante.
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2023-03-15 15:05