Como tratar
Prazo de tratamento
Não existe qualquer disposição nesse sentido.
Documentos a exibir
- Se não existe qualquer esclarecimento específico, na apresentação de fotocópias dos documentos, o respectivo original deve ser sempre acompanhado para verificação;
- Caso não consiga apresentar o original dos documentos, as respectivas fotocópias devem ser autenticadas.
Requerentes
O requerimento do TI/TNR pode ser feito pela qualquer uma das pessoas ou entidades abaixo mencionadas:
- O empregador;
- A agência de emprego licenciada indicada pelo empregador; (Obs.1)
- O Trabalhador Não-residente;
- O representante legal dos mencionados na alínea (1) e (3). (Obs.2)
Formalidades e documentos necessários
- O requerente deve comparecer de imediato no respectivo Subdivisão para cancelamento do TI/TNR, quando qualquer das seguintes circunstâncias se verificar: 1) Quando o contrato celebrado entre ambas as partes terminar; ou 2) A “Autorização de Contratação” da entidade empregadora, for revogada pela entidade competente; ou 3) Quando o titular do TI/TNR for concedido a “Autorização de Residência”. E apresentar os seguintes documentos: (Obs.3)
- Requerimento de cancelamento do TI/TNR emitida pela entidade empregadora e uma (1) fotocópia; (Obs.4) (Obs.5)
- Fotocópia de passaporte/documento de viagem/Salvo-conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau da RPC ou documento de identificação válido que permitem aos seus titulares a entrada/saída da RAEM; (Obs.6)
- Original do TI/TNR / do Requerimento da “Autorização de Permanência para TNR” que passou da fase de Apreciação Inicial ou da fase da Apreciação Preliminar / do “Recibo de Receita Arrecadada”;
- Original do “Boletim-Chegada” com visto verde de “Autorização de Permanência para TNR” (se tiver).
- Uma (1) fotocópia do documento de identificação válido do empregador. (Obs.7)
- Caso o titular do TI/TNR tem agregado familiar autorizado a permanecer na RAEM, é necessário requerer ao mesmo tempo, o cancelamento da “Autorização Especial de Permanência” concedida ao agregado familiar. (Obs.8)
- Findas as formalidades, a “Autorização de Permanência para TNR” e “Autorização Especial de Permanência” para agregado familiar) do titular do TI/TNR e do seu agregado familiar (se tiver), é cancelado e concedida uma nova autorização de permanência de curta duração que não inferior a 8 dias (se necessitar), para o abandono da RAEM.
Atenção
- O empregador que terminar o contrato celebrado entre si e o TNR, ou for notificada que a sua autorização de contratação tenha sido revogada pela entidade competente (Obs.9), tem a obrigação de informar o TNR e o seu agregado familiar (se tiver) e promover a sua apresentação no respectivo Subdivisão para tratar das relativas formalidades de cancelamento da “Autorização de Permanência para TNR” (incluíndo o TI/TNR) e a respectiva “Autorização Especial de Permanência” do seu agregado familiar (se tiver);
- A “Autorização de Permanência” do TNR e do seu agregado familiar (se tiver) caduca no momento em que o respectivo Subdivisão for notificado da interrupção da respectiva relação laboral ou do cancelamento da Autorização de Contratação e se continuarem a permanecer na RAEM, sem que lhes tenha sido concedido uma nova “Autorização de Permanência”, constitui excesso de permanência, o dia seguinte após o cancelamento da “Autorização de Permanência”.
- No acto de cancelamento de Título de Identificação de Trabalhadores Não Residentes para os trabalhores domésticos e trabalhadores especializados não residentes junto do Centro de Serviços da RAEM e do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, os referidos trabalhadores devem ainda estar em Macau, e os requerentes devem ter na sua posse todos os documentos necessários para esse efeito, senão, devem dirigir-se ao Edifício de Serviços de Migração de Pac On para tratar das formalidades de cancelamento. Vide “Cancelamento de Título de Identificação de Trabalhador Não Residente(TI/TNR)” sobre os documentos para proceder ao requerimento;
- A revogação ou caducidade do “Trabalhador Não-residente” leva a referida autorização a ser limitada pela alínea n.° 2 e 3 do artigo 4° da Lei n.° 21/2009 com alteraçoes da Lei n.° 4/2013.
Observação
- Para informação sobre as agências de emprego licenciadas, consultem a página electrónica da DSAL (http://www.dsal.gov.mo/).
- O representante legal do requerente deve apresentar a respectiva procuração autenticada e fotocópia do seu documento de identificação válido (deve apresentar o original para verificação).
- Não sendo possível apresentar quaisquer dos documentos acima referidos nos pontos 1.2-1.5, o motivo deve ser mencionado no requerimento de cancelamento.
- 1) No requerimento deve constar a identificação do titular do TI/TNR e o motivo de cancelamento; 2) Quando o cancelamento for apresentado pela agência de emprego, deve constar o carimbo e a assinatura dos responsáveis da entidade empregadora e da agência de emprego; 3) Quando o TI/TNR for extraviado, o trabalhador doméstico não necessita de entregar a “Declaração de Extravio” emitida pelos entidades policiais, mas tem de declarar o motivo do extravio no requerimento de cancelamento, e assinar para confirmação.
- Os impressos para requerimento podem ser adquiridos junto do Subdivisão de Trabalhador Não Residentes ou descarregados no Website do CPSP;
- Adiante designado por Salvo-conduto) válido (apenas a página biográfica, mas os titulares do Salvo-conduto em forma de caderneta ainda têm de apresentar fotocópia da página que contém o Visto “D” de Permanência válido, e os titulares do Salvo-conduto em forma de cartão ainda têm de apresentar fotocópia do verso deste documento que contém o Visto “D” de Permanência válido.
- Fotocópia do documento de identificação válido do empregador [Obs. Apenas é aplicável ao requerimento de cancelamento do trabalhador doméstico e no qual o empregador já apôs a sua assinatura para confirmar o respectivo requerimento; Quando o empregador também for TNR, ou for portador de Título Especial de Permanência, necessita de apor a assinatura na fotocópia do seu documento de identificação.]
- Consulte a parte de cancelamento da “Autorização Especial de Permanência” para agregado familiar do TNR.
- Mesmo que tenha sido interposto recuso hierárquico ou contencioso sobre o respectivo acto administrativo.
- Mesmo que ainda não tenha caducado.
Locais e horário de tratamento de serviços
Endereço: Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência, Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau
Subdivisão de Trabalhador Não Residentes do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência
Horário de expediente | 2ª – 5ª | 09H00 – 17H45 |
6ª | 09H00 – 17H30 | |
Fechado aos Sábados, Domingos e Feriados oficiais | ||
Hora de cessasão de distribuição de senhas | às 16H30 (para tratamento de requerimento) | |
às 17H15 (para levantamento de TI/TNR, emissão de carta de código de TI/TNR de 2a ou entrega de documentos em falta) |
Endereço: Rua Nova da Areia Preta N.o 52
Area K do 1.o piso do Centro de Serviços da RAEM
Apenas os seguintes serviços: 1. Renovação, actualização do prazo ou cancelamento do Título de Identificação de Trabalhador Não-residente de trabalhadores domésticos e trabalhadores especializados”; 2. Emissão de 2.a via da carta do código do TNR; 3. Levantamento de Título de Identifacação de Trabalhador Não Residente.
Horário de expediente | 2ª – 6ª | 09H00 – 18H00 |
Fechado aos Sábados, Domingos e Feriados oficiais |
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, na Taipa
Area C do 3.o piso do Centro dos Serviços da RAEM das Ilhas
Apenas os seguintes serviços: 1. Renovação, actualização do prazo ou cancelamento do Título de Identificação de Trabalhador Não-residente de trabalhadores domésticos e trabalhadores especializados”; 2. Emissão de 2.a via da carta do código do TNR; 3. Levantamento de Título de Identifacação de Trabalhador Não Residente.
Horário de expediente | 2ª – 6ª | 09H00 – 18H00 |
Fechado aos Sábados, Domingos e Feriados oficiais |
Informações sobre o funcionamento das subunidades: Por favor clique para detalhes
Taxa
Gratuito.
Tempo necessário à apreciação e autorização
Imediato.
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
No caso de substituição de passaporte / Salvo-conduto / documento de identificação usado pelo referido trabalhador não residente / agregado familiar do trabalhador não residente / titular de Título Especial de Permanência para requerer Autorização de Permanência em Macau, deve proceder à actualização dos dados do documento e ao requerimento de Guia de Autorização de Permanência de 2ª via junto do Subdivisão de atendimento, acompanhado do documento novo.
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2023-03-15 15:05