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Migração, fixação de residência

Título de Identificação de Trabalhador Não Residente

Sanções

  • Nos termos do Regulamento Administrativo n.° 14/2014 (Alteração ao regulamento sobre a entrada, permanência e autorização de residência no que respeita ao excesso de permanência), a partir de 09/07/2014, a permanência na RAEM por período superior ao autorizado é punida com uma multa de MOP500.00, por cada dia que exceda o prazo de autorização de permanência, até ao limite de 30 dias, a pagar imediatamente após a detenção ou apresentação do infractor.
  • A regularização da situação de permanência mediante o pagamento da multa nos termos do número anterior, não é autorizada a quem tenha praticado idêntica infracção há menos de um ano.
  • Quem não regularizar as condições da sua permanência nos termos e prazo do n.°1) é considerado imigrante ilegal e fica impedido de requerer autorização de residência, prorrogação da autorização de permanência ou autorizaçãode permanência de Trabalhador Não-residente pelo prazo de 2 anos, sob pena de rejeição do pedido pelo Serviço de Migração
  • Nos termos da Lei n.° 6/2004, as pessoas em situação de imigração ilegal, ficam sujeitas à expulsão e interditas de entrar na RAEM por um período a fixar na Ordem de Expulsão

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