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Autorização Especial de Permanência para os membros do agregado familiar dos trabalhadores não residentes

Pedido


Como tratar

Prazo de tratamento

Não existe qualquer disposição nesse sentido.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Requerentes
    1. O Trabalhador Não-residente;
    2. O agregado familiar do TNR, que pretenda permanecer na RAEM;
    3. O representante legal dos interessados acima mencionados. (Obs.1)
  2. Documentos a exibir
    1. Se não existe qualquer esclarecimento específico, na apresentação de fotocópias dos documentos, o respectivo original deve ser sempre acompanhado para verificação;
    2. Caso não consiga apresentar o original dos documentos, as respectivas fotocópias devem ser autenticadas.
  3. Documentos necessários
    1. Requerimento de “Autorização Especial de Permanência”  devidamente preenchido; (Obs.2)
    2. O TNR deve apresentar uma declaração sobre o consentimento do requerimento; (Deve ser redigido pelo requerente) (Obs.3)
    3. No acto de formulação do pedido de Autorização Especial de permanência a favor do seu filho menor, o referido trabalhador não residente deve apresentar o consentimento doutro progenitor do menor, por escrito, concordando que este menor depende do trabalhador não residente para o  requerimento de permanência na RAEM de duração longa; (Obs.4)
    4. Fotocópia do “Título de Identificação de Trabalhador Não-residente” (TI/TNR) / do “Recibo de Receita Arrecadada” / do Requerimento da “Autorização de Permanência para TNR” aprovado na fase de Apreciação Preliminar do TNR;
    5. Fotocópia de passaporte/documento de viagem/Salvo-conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau da RPC (adiante designado por Salvo-conduto) válido (Obs.5) ou documento de identificação válido que permite ao trabalhador não residente a entrada/saída da RAEM;
    6. Três (3) fotocópias da página biográfica do passaporte / documento de viagem / outros documentos de identificação válido para a entrada e saída da RAEM do agregado familiar do TNR; (Obs.6)
    7. Se o agregado familiar aplicado for cidadão chinês, deve entregar a fotocópia do bilhete de identidade de residente da República Popular da China;(Obs.6)
    8. Fotocópia do Certificado da relação de parentesco entre o agregado familiar e o TNR; (Obs.7)
    9. Fotocópia da declaração de rendimentos dos últimos 3 meses (quando a “Autorização de Contratação” do TNR for não nominativa);
    10. Nos pedidos de autorização de permanência do agregado familiar do TNR para cônjuge ou de união de facto, devem entregar a “Declaração de Manutenção da Relação Conjugal / União de Facto“. (Obs.8)
    11. Sendo o cônjuge do TNR também TNR, deve juntar ainda os seguintes documentos do cônjuge:
      1. Fotocópia do “Título de Identificação de Trabalhador Não-residente” / do “Recibo de Receita Arrecadada” / do Requerimento da “Autorização de Permanência para TNR” aprovado na fase de Apreciação Preliminar;
      2. Fotocópia da página biográfica do passaporte / documento de viagem / “Salvo-Conduto” (apenas a página biográfica, mas os titulares do Salvo-conduto em forma de caderneta ainda têm de apresentar fotocópia da página que contém o Visto “D” de Permanência válido, e os titulares do Salvo-conduto em forma de cartão ainda têm de apresentar fotocópia do verso deste documento que contém o Visto “D” de Permanência válido) / outros documentos de identificação válido para a entrada e saída da RAEM;
      3. Fotocópia da declaração de rendimentos dos últimos 3 meses (quando a “Autorização de Contratação” do cônjuge for não nominativa).
  4. Após a entrega de todos os documentos necessários, o respectivo Subdivisão emite um “Recibo de Recepção de Requerimento”.
  5. Se o requerimento for aprovado, o respectivo agregado familiar deve dirigir-se pessoalmente ao Subdivisão de atendimento para proceder às formalidades de recolha de impressões digitais (Obs.9), logo entregar todos documentos seguintes, é concedida de imediato a “Autorização Especial de Permanência”.
    1. Original e fotocópia da página biográfica do passaporte / documento de viagem / “Salvo-Conduto” (Obs.5) / outros documentos de identificação válidos para a entrada e saída da RAEM do agregado familiar; (Obs.10)
    2. Uma (1) foto recente, de tipo passe de 1½ polegadas, coloridas de fundo branco, com cabeça descoberta de cada elemento do agregado familiar.
  6. Descarregar impressos
    1. Requerimento de “Autorização Especial de Permanência” 
    2. Declaração de manutenção da Relação Conjugal / União de Facto (DARP/DARP M-8)

Observação

  1. O representante legal do requerente deve apresentar a respectiva procuração autenticada e fotocópia do seu documento de identificação válido (deve apresentar o original para verificação.
  2. Os impressos para requerimento podem ser adquiridos junto do Subdivisão de Trabalhador Não Residentes do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência ou descarregados no Website do CPSP.
  3. Caso o requerimento for solicitado pelo agregado familiar do “TNR”.
  4. (1) A declaração, na qual a assinatura do declarante necessita de ser autenticada pelos orgãos competentes, deve enquadrar-se no “Padrão de aceitabilidade sobre documentos comprovativos”, senão, o declarante deve assinar a referida declaração na presença do pessoal do Subdivisão de atendimento e exibir o original do seu documento de identificação para verificação; (2) No certificado de nascimento do menor, quando só contenha dados pessoais sobre o trabalhador não residente e não consiga obter o consentimento doutro progenitor do menor, este trabalhador necessita de prestar uma declaração para explicar o caso, e quando for autorizado, a apresentação do consentimento atrás referido pode ser isento; (3) Se não consiga prestar qualquer uma das declarações mencionadas no no.1 anterior, pode solicitar a isenção mediante a apresentação dos fundamentos e documentos comprovativos. Quando não consiga obter a isenção, o procedimento só pode ser continuado até a prestação da referida declaração.
  5. apenas a página biográfica, mas os titulares do Salvo-conduto em forma de caderneta ainda têm de apresentar fotocópia da página que contém o Visto “D” de Permanência válido, e os titulares do Salvo-conduto em forma de cartão ainda têm de apresentar fotocópia do verso deste documento que contém o Visto “D” de Permanência válido.
  6. O agregado familiar que não se encontre na RAEM, poderá apresentar o original para efeitos de verificação após a sua entrada.
  7. Sobre a validade e autenticação desses documentos, consulte a parte “Padrão de aceitabilidade dos Documentos Comprovativos”.
  8. Nos casos de união de facto, devem trazer duas testemunhas ao Subdivisão respectivo, a fim de assinar e declarar que o TNR e unido de facto, vivem voluntáriamente em união de facto nos termos da Lei, há mais de dois anos.
  9. Os menores com idade inferior a 5 anos ficam isentos deste procedimento.
  10. Caso o agregado familiar do TNR for residente da RPC, o interessado deve comparecer no respectivo Subdivisão, para efectuar o levantamento da “Notificação de Aprovação do Requerimento”, a fim de poder requerer junto das autoridades competentes da China Continental, a Pedido do “Salvo-Conduto” e o respectivo visto. Após a entrada em Macau deve dirigir-se ao respectivo Subdivisão, para a obtenção da “Autorização Especial de Permanência”.

Locais e horário de tratamento de serviços

Endereço: Edf. de serviços de Migração do Corpo de PolÍcia de Segurança Pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau

Subdivisão de Trabalhador Não Residentes do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência

Horário de expediente 2ª – 5ª 9:00 – 17:45
9:00 – 17:30
Fechado aos Sábados, Domingos e Feriados oficiais
Hora de cessasão de distribuição de senhas às 16H30 (para tratamento de requerimento)
às 17H15 (para levantamento do resultado de apreciação ou entrega de documentos em falta)

Informações sobre o funcionamento das subunidades: Por favor clique para detalhes


Taxa

Gratuito.


Tempo necessário à apreciação e autorização

Aproximadamente 50 dias a partir do dia útil imediato após a entrada do requerimento sem falta de documentos necessários ao seu processamento.


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1. A entrada na RAEM do agregado familiar do TNR antes de ser concedida a Autorização Especial de Permanência, sujeita-se às disposições normais de entrada e permanência previstas na Lei. O requerimento de autorização especial de permanência do agregado familiar pode ser apresentado pelo TNR e nos termos da Lei, apenas o “TNR especializado, cuja contratação tenha sido do interesse para a RAEM”, se enquadra nos critérios previstos para essa autorização. Além disso, a autorização está ainda sujeito ao parecer da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, entidade competente para a autorização de contratação de mão-de-obra não-residente, o que implica maior demora na apreciação dos pdidos. Assim, e para evitar incómodos resultante dos limites da autorização de permanência normal, é aconselhável que a entrada na RAEM do agregado familiar, se verifique após aprovação do respectivo pedido.
  2. A validade da “Autorização Especial de Permanência” do agregado familiar coincide em regra, com a validade de “Autorização de Permanência do Trabalhador Não-residente” do TNR (e do TI/TNR). A validade da “Autorização Especial de Permanência” concedida ao agregado familiar menor de idade, caduca quando o interessado se torna maior.
  3. Quando o TNR requer a renovação, actualização do prazo ou cancelamento do TI/TNR, deve em simultâneo requerer a renovação, actualização do prazo ou cancelamento da “Autorização Especial de Permanência” do agregado familiar.
  4. Ao agregado familiar do TNR autorizado a permanecer na RAEM é proibido exercer qualquer actividade laboral na RAEM (Salvo em situações legalmente autorizadas).
  5. No caso de substituição de passaporte / Salvo-conduto / documento de identificação usado pelo referido trabalhador não residente / agregado familiar do trabalhador não residente / titular de Título Especial de Permanência para requerer Autorização de Permanência em Macau, deve proceder à actualização dos dados do documento e ao requerimento de Guia de Autorização de Permanência de 2ª via junto do Subdivisão de atendimento, acompanhado do documento novo.

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento de pedidos

  1. Via Internet: Sistema de Consulta acerca do Andamento do Requerimento da “Autorização Especial de Permanência” para Agregado Familiar do Trabalhador Não-Residente.
  2. Dirigir-se pessoalmente: ao Subdivisão de Trabalhador Não Residentes na data prevista no recibo para a consulta do andamento do requerimento.
  3. Notificação por mensagem: o Subdivisão de Trabalhador Não Residentes irá enviar mensagem do resultado do requerimento ao telemóvel do indivíduo que escolheu este serviço.

Formas de recebimento do resultado de serviços: receber pessoalmente.


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2023-03-15 15:12

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência