Como tratar
Prazo de tratamento
Não existe qualquer disposição nesse sentido.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
- Requerentes
- O Trabalhador Não-residente.
- O agregado familiar do TNR, que pretenda permanecer na RAEM;
- O representante legal dos interessados acima mencionados. (Obs.1)
- Documentos a exibir
- Se não existe qualquer esclarecimento específico, na apresentação de fotocópias dos documentos, o respectivo original deve ser sempre acompanhado para verificação;
- Caso não consiga apresentar o original dos documentos, as respectivas fotocópias devem ser autenticadas.
- Documentos necessários
- Original e fotocópia do Requerimento de cancelamento da “Autorização Especial de Permanência”; (Obs.2 e Obs.3)
- Fotocópia de passaporte / documento de viagem / Salvo-conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau da RPC (adiante designado por Salvo-conduto) (Obs.4) válido ou documento de identificação válido que permite ao agregado familiar a entrada / saída da RAEM;
- Original do “Boletim de autorização de permanência – tipo Agregado Familiar do Trabalhador Não-Residente” (se tiver).
Observação
- O representante legal do requerente deve apresentar a respectiva procuração autenticada e fotocópia do seu documento de identificação válido (deve apresentar o original para verificação).
- Deve ser redigido pelo requerente, ou ser adquiridos junto do Subdivisão de Trabalhador Não Residentes.
- No Requerimento de cancelamento deve constar os dados pessoais do TNR e do agregado familiar. Em caso de impossibilidade de apresentação do agregado familiar para o efeito de cancelamento e da entrega dos documentos originais referidos nos pontos 2. e/ou 3., o motivo deve ser justificado no Requerimento de cancelamento (ex. O agregado familiar já abandonou a RAEM);
- apenas a página biográfica, mas os titulares do Salvo-conduto em forma de caderneta ainda têm de apresentar fotocópia da página que contém o Visto “D” de Permanência válido, e os titulares do Salvo-conduto em forma de cartão, ainda têm de apresentar fotocópia do verso deste documento que contém o Visto “D” de Permanência válido.
Locais e horário de tratamento de serviços
Endereço: Edf. de serviços de Migração do Corpo de PolÍcia de Segurança Pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau
Subdivisão de Trabalhador Não Residentes do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência
Horário de expediente | 2ª – 5ª | 9:00 – 17:45 |
6ª | 9:00 – 17:30 | |
Fechado aos Sábados, Domingos e Feriados oficiais | ||
Hora de cessasão de distribuição de senhas | às 16H30 (para tratamento de requerimento) | |
às 17H15 (para levantamento do resultado de apreciação ou entrega de documentos em falta) |
Endereço: Rua Nova da Areia Preta N.o 52
Area K do 1.o piso do Centro de Serviços da RAEM
Horário de expediente | 2ª – 6ª | 09H00 – 18H00 |
Fechado aos Sábados, Domingos e Feriados oficiais |
Apenas os seguintes serviços:renovação (Incluíndo actualização do prazo) e cancelamento da “Autorização Especial de Permanência” para Agregado Familiar do Trabalhador Não-Residente
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, na Taipa
Area C do 3.o piso do Centro dos Serviços da RAEM das Ilhas
Horário de expediente | 2ª – 6ª | 09H00 – 18H00 |
Fechado aos Sábados, Domingos e Feriados oficiais |
Apenas os seguintes serviços:renovação (Incluíndo actualização do prazo) e cancelamento da “Autorização Especial de Permanência” para Agregado Familiar do Trabalhador Não-Residente
Informações sobre o funcionamento das subunidades: Por favor clique para detalhes
Taxa
Gratuito.
Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo das fileiras ou de envio por correios)
15 minutos. <Serviço com Carta de Qualidade>
(Nota: A partir da entrada do pedido na unidade de serviço sem falta de documentos necessários ao seu processamento.)
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
- A validade da “Autorização Especial de Permanência” do agregado familiar coincide em regra, com a validade de “Autorização de Permanência do Trabalhador Não-residente” do TNR (e do TI/TNR). A validade da “Autorização Especial de Permanência” concedida ao agregado familiar menor de idade, caduca quando o interessado se torna maior.
- Quando o TNR requer a renovação, actualização do prazo ou cancelamento do TI/TNR, deve em simultâneo requerer a renovação, actualização do prazo ou cancelamento da “Autorização Especial de Permanência” do agregado familiar.
- A “Autorização de Permanência para TNR” (incluíndo o TI/TNR) do TNR e a “Autorização Especial de Permanência” do agregado familiar (mesmo que ainda estega válida) caduca no momento em que o respectivo Subdivisão for notificado da interrupção da respectiva relação laboral ou do cancelamento da Autorização de Contratação. E se continuarem a permanecer na RAEM, sem que lhes tenha sido concedido uma nova “Autorização de Permanência”, constituem-se em excesso de permanência, no dia seguinte após o cancelamento da “Autorização de Permanência”
Assim, após o TNR ser notificado da interrupção da respectiva relação laboral ou do cancelamento da Autorização de Contratação, deve apresentar-se no respectivo Comissariado com o seu agregado familiar para tratar das relativas formalidades de cancelamento. Findas as formalidades, ao TNR e seu agregado familiar, é concedido uma nova “Autorização de Permanência” de curta duração que não inferior a 8 dias (se necessitar), para o abandono da RAEM; - Ao agregado familiar do TNR autorizado a permanecer na RAEM é proibido exercer qualquer actividade laboral na RAEM (Salvo em situações legalmente autorizadas);
- No caso de substituição de passaporte / Salvo-conduto / documento de identificação usado pelo referido trabalhador não residente / agregado familiar do trabalhador não residente para requerer Autorização de Permanência em Macau, deve proceder à actualização dos dados do documento e ao requerimento de Guia de Autorização de Permanência de 2ª via junto do Comissariado de atendimento, acompanhado do documento novo.
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2024-11-28 10:54