Saltar da navegação

Migração, fixação de residência

Autorização Especial de Permanência para estudantes do exterior

Introdução de serviços

Conteúdo de serviços

  1. Os estudantes do Interior da China que pretendam frequentar os seus estudos em estabelecimentos de ensino superior na RAEM, podem recorrer ao requerimento da autorização especial de permanência (vulgarmente conhecido por autorização de permanência – tipo estudante) ou renovação/prorrogação da mesma autorização (quando se trate do curso ministrado por um ano ou mais anos lectivos), nos termos da alínea 6 do artigo 32º da Lei n.º 16/2021 e dos artigos 19º a 21º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021, a fim de permanecer legalmente na RAEM para frequência do curso.
  2. Os estudantes de outros países / regiões que pretendam frequentar os seus estudos em estabelecimentos de ensino superior na RAEM, caso o período da sua autorização de permanência inicialmente concedida não seja suficiente, podem recorrer ao requerimento da autorização especial de permanência (vulgarmente conhecido por autorização de permanência – tipo estudante) ou renovação/prorrogação da mesma autorização (quando se trate do curso ministrado por um ano ou mais anos lectivos), nos termos da alínea 6 do artigo 32º da Lei n.º 16/2021 e dos artigos 19º a 21º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021, a fim de permanecer legalmente na RAEM para frequência do curso.

Destinatário

Os estudantes do exterior que frequentam o curso de ensino superior aprovado pelas entidades competentes

Requisitos

  1. Satisfazerem as disposições previstas no regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na RAEM e no respectivo regulamento administrativo complementar.
    (Por exemplo: (1) Serem titulares do passaporte / documento de viagem / documento de identificação válido para entrada / saída da RAEM; (2) Não se encontrem inibidos por lei.)
  2. Sejam admitidos a frequentar cursos em estabelecimentos de ensino superior de Macau;
  3. O período da “Autorização de Permanência” inicialmente concedida ser insuficiente para o interessado permanecer legalmente em Macau até ao termo do curso.

Resultado após aprovaçãode pedidos

O Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência emite a autorização especial de permanência – tipo estudante aos indivíduos autorizados


Local de serviço e medidas de apoio especiais

Lista geral de medidas de apoio a pessoas com necessidades especiais

Meios de consulta

Subunidades e entidades competentes: CPSP – Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência

Endereço de contacto:Edf. de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau

Tel: (853) 2872 5488

Fax: (853) 8897 0300

Correio electrónico: sminfo@fsm.gov.mo

Website: http://www.fsm.gov.mo/psp

Sistemas electrónicos

  1. Sistema de Consulta acerca do Andamento do Requerimento da “Autorização Especial de Permanência” (para Estudantes do Exterior)
  2. Sistema de Marcação Prévia do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência (Tratamento de forma pessoal)

Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2023-06-09 16:05

Migração, fixação de residência Segurança pública e migração

Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar