Perguntas frequentes
- Sou um estudante do exterior e recentemente matriculado num dos estabelecimentos de ensino superior da RAEM, preciso de requerer autorização especial de permanência – tipo estudante para frequência do curso na RAEM?
- Ouvi dizer que determinados visitantes são dispensados do preenchimento de boletim de entrada de Macau. Quais são os beneficiários desta medida de simplificação?
- Quanto é a multa por dia porexcesso de permanência na RAEM? Precisa de ser submetido à prisão?
- Um estudante da RPC apresentou o pedido de Autorização de Permanência, do tipo de estudante, junto do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência(pedido novo ou renovação) e saiu de Macau e regressou ao Interior da China, de depois, por motivo particular não se dirigiu ao subunidade de atendimento para levantar o resultado de apreciação do referido pedido. Queria saber quando voltar a entrar Macau o que ele deve exibir para a entrada em Macau?
- Quero colocar o meu filho não residente a estudar na RAEM. Posso pedir ou não a autorização especial de permanência para frequência de estabelecimentos de ensino junto do CPSP, nos termos da alínea 6) do n.° 1 do artigo 32.° da Lei n.° 16/2021?
- Eu, titular de autorização especial de permanência, tenho várias moradas na RAEM. Qual devo declarar?
- Os titulares de autorização especial de permanência de duração superior a 90 dias devem indicar ao CPSP os endereços de contacto na RAEM e da sua residência habitual. Se houver alteração destes elementos no futuro, o que devem fazer?
- Em que situação o meu pedido de Autorização Especial de Permanência será liminarmente rejeitado pelo CPSP?
- É necessário preencher formulário para requerer a “Autorização Especial de Permanência” para estudantes do exterior?
- Depois da apresentação do requerimento online da “Autorização Especial de Permanência” para estudantes do exterior, o que devo fazer caso perca a captura de imagem do “Código QR do requerimento” ou me esqueça de guardar a captura de imagem?
- Já apresentei o requerimento no sistema integrado online da “Autorização Especial de Permanência” para estudantes do exterior, por que é que ainda preciso de ir pessoalmente ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência para tratar das formalidades?
- Quando apresento o requerimento através do Sistema Integrado Online da “Autorização Especial de Permanência” para Estudantes do Exterior, e aparecer um alerta que diz “Não se encontram os seus dados do estatuto individual do estudante”, o que devo fazer?
- Apresentei o requerimento online e desloquei-me ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência para tratar das formalidades. Significa que me foi concedida a “Autorização Especial de Permanência” para estudantes do exterior?
- Sou um estudante proveniente do Interior da China, recebi o documento comprovativo da admissão e tratei do salvo-conduto, mas ainda não tratei das formalidades de matrícula do acesso escolar. Posso apresentar o requerimento de “Autorização Especial de Permanência” online?
1. Sou um estudante do exterior e recentemente matriculado num dos estabelecimentos de ensino superior da RAEM, preciso de requerer autorização especial de permanência – tipo estudante para frequência do curso na RAEM?
Os estudantes do exterior que prentendam frequentar curso em estabelecimento de ensino superior da RAEM, caso o prazo da sua permanência concedida não seja suficiente para que possa concluir o curso pretendido, podem, segundo os termos da alínea 6 do n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 16/2021 e dos artigos 19.º a 21.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021, dirigir-se à Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência, para tratar do pedido da autorização especial de permanência – tipo estudante ou da respectiva renovação/prorrogação, a fim de legalizar a sua permanência na RAEM para frequentar o curso superior.
2. Ouvi dizer que determinados visitantes são dispensados do preenchimento de boletim de entrada de Macau. Quais são os beneficiários desta medida de simplificação?
A partir de 10 de Julho de 2013, é aplicada a medida de isenção de carimbo a todos os viajantes (todos os não residentes com documento de viagem são dispensados desta formalidade ao efectuarem a sua entrada / saída da RAEM), e aos viajantes autorizados de entrada será concedida uma guia de autorização de permanência para lhes notificar o prazo de permanência na RAEM. Os viajantes devem prestar atenção ao prazo de permanência aí indicado e guardar bem essa guia durante a sua estadia na RAEM. No caso de extravio, podem deslocar-se às determinadas subunidades deste Corpo de Polícia para a aquisição de guia de autorização de permanência de 2a via.
3. Quanto é a multa por dia porexcesso de permanência na RAEM? Precisa de ser submetido à prisão?
Nos termos da Lei n.° 16/2021 (Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau), considera-se o excesso de permanência para o indivíduo que ainda fica na RAEM depois de decorrido o prazo da autorização de permanência, ou não abondonou a RAEM no prazo indicado após a revogação da autorização de permanência.
Nos termos da lei, o excesso de permanência é punível com multa de 500 a 800 patacas, por cada dia, até ao máximo de 15 000 patacas. O infractor deve efectuar o pagamento no prazo legal de 10 dias úteis. Quando o período de excesso de permanência não exceda 30 dias, e o infractor pague, de imediato, no momento da sua apresentação voluntária ou detecção, e não tenha incorrido, há menos de um ano, o pagamento de multa por identica infracção, a respectiva situação de permanência é regularizada, sob pena das medidas securitárias de expulsão e de interdição de entrada. Entretanto, é impedido o requerimento da autorização de residência ou autorização especial de permanência pelo prazo de dois anos, contados a partir do termo do período de interdição. (Vide detalhes nas disposições do respectivo regulamento administrativo)
4. Um estudante da RPC apresentou o pedido de Autorização de Permanência, do tipo de estudante, junto do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência(pedido novo ou renovação) e saiu de Macau e regressou ao Interior da China, de depois, por motivo particular não se dirigiu ao subunidade de atendimento para levantar o resultado de apreciação do referido pedido. Queria saber quando voltar a entrar Macau o que ele deve exibir para a entrada em Macau?
Os estudentes do Interior que voltam a entrar em Macau com o salvo-conduto de “ ida e volta” para Hong Kong e Macau, também devem ter na sua posse autorização(“Qian Zhhu”) de permanência (D) e exibir o comprovativo de frequência nas instituições de ensino superior de Macau(como: Cartão de Estudante válido, comprovativo de frequência do curso, etc.) e “Recibo”, após verificação destes documentos sem erros pelos agentes do Posto de Migração, podem entrar em Macau provisoriamente, e a eles é emitida uma notificação por escrito, a qual contém a data em que devem tratar das formalidades junto do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência. Se não podem exibir estes documentos, a entrada será recusada.
5. Quero colocar o meu filho não residente a estudar na RAEM. Posso pedir ou não a autorização especial de permanência para frequência de estabelecimentos de ensino junto do CPSP, nos termos da alínea 6) do n.° 1 do artigo 32.° da Lei n.° 16/2021?
A alínea 6) do n.° 1 do artigo 32.° da Lei n.° 16/2021 e o artigo 19.° do Regulamento Administrativo n.° 38/2021 regulam a autorização especial de permanência com a frequência de curso de ensino superior, aprovado pelas entidades competentes, assim, os não residentes podem requerer autorização especial de permanência para esse efeito.
6. Eu, titular de autorização especial de permanência, tenho várias moradas na RAEM. Qual devo declarar?
A exigência de declaração dos endereços de contacto na RAEM e da residência habitual destina-se a facilitar o contacto e promover o andamento do procedimento, com vista a garantir os direitos do interessado e asseguar o interesse público. Por isso, caso more na RAEM, é suficiente declarar um endereço que permite contacto eficaz. Para mais pormenores.
7. Os titulares de autorização especial de permanência de duração superior a 90 dias devem indicar ao CPSP os endereços de contacto na RAEM e da sua residência habitual. Se houver alteração destes elementos no futuro, o que devem fazer?
Os titulares de autorização de residência e de autorização especial de permanência de duração superior a 90 dias, incluídos os trabalhadores não residentes, os familiares dos trabalhadores não residentes e os estudantes do exterior, no futuro, se houver alteração dos elementos dos dois endereços acima referidos, devem proceder à actualização junto do CPSP no prazo de 45 dias a contar da data em que a mesma ocorra. Para mais pormenores.
8. Em que situação o meu pedido de Autorização Especial de Permanência será liminarmente rejeitado pelo CPSP?
Salvo disposição em contrário, os pedidos de autorização especial de permanência devem ser liminarmente rejeitados, mediante despacho fundamentado do chefe do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência, do CPSP:
(1)Relativamente ao interessado cujo passaporte, documento de viagem ou outro documento admitido para efeitos de controlo de migração ou documento de certificação de regresso, não satisfaça o prazo de validade remanescente;
(2)Quando o interessado esteja impedido de requerer autorização especial de permanência por si próprio;
(3)Quando não estejam formulados numa das línguas oficiais, salvo se, estando formulado em língua inglesa, a sua interpretação não levantar dificuldades ao CPSP.
9. É necessário preencher formulário para requerer a “Autorização Especial de Permanência” para estudantes do exterior?
A partir de 15 de Agosto de 2024, os estudantes das instituições de ensino superior podem efectuar o registo dos dados e apresentar o requerimento através do sistema integrado online da “Autorização Especial de Permanência” para estudantes do exterior, após a conclusão, com a captura de imagem do “Código QR do requerimento” gerado e o original do passaporte/documento de viagem/documento de identificação utilizado para o requerimento, poderão tratar das restantes formalidades pessoalmente na Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência. Por isso, não é necessário preencher formulário do requerimento.
10. Depois da apresentação do requerimento online da “Autorização Especial de Permanência” para estudantes do exterior, o que devo fazer caso perca a captura de imagem do “Código QR do requerimento” ou me esqueça de guardar a captura de imagem?
Os requerentes que perderam o “Código QR do requerimento” ou se esqueceram de guardar a captura de imagem, basta acederem ao sistema integrado online da “Autorização Especial de Permanência” para estudantes do exterior, registar os dados e efectuar a apresentação novamente para gerar um novo código QR.
11. Já apresentei o requerimento no sistema integrado online da “Autorização Especial de Permanência” para estudantes do exterior, por que é que ainda preciso de ir pessoalmente ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência para tratar das formalidades?
Para concluir o processo do requerimento da “Autorização Especial de Permanência”, o estudante do exterior, após a apresentação do requerimento online, necessita de se deslocar pessoalmente ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência para efeitos de verificação da identidade. Uma vez concluído o processo do requerimento, esta Corporação emitir-lhe-á um “Talão de requerimento” e o “Prazo da sua autorização de permanência” será devidamente prorrogado para que possa permanecer em Macau e aguardar o resultado da apreciação.
12. Quando apresento o requerimento através do Sistema Integrado Online da “Autorização Especial de Permanência” para Estudantes do Exterior, e aparecer um alerta que diz “Não se encontram os seus dados do estatuto individual do estudante”, o que devo fazer?
Verifique novamente se há erros nos dados que preencheu, caso estejam correctos e continuar a aparecer esse alerta-mensagem, entre em contacto com a instituição de ensino superior que está a frequentar para consultar o estado dos seus dados do estatuto individual do estudante.
13. Apresentei o requerimento online e desloquei-me ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência para tratar das formalidades. Significa que me foi concedida a “Autorização Especial de Permanência” para estudantes do exterior?
Não, após concluir as formalidades acima referidas, o seu requerimento entra na fase de apreciação e autorização. Utilize, por favor, o Sistema integrado online da “Autorização Especial de Permanência” para estudantes do exterior para consultar o resultado do seu requerimento. Se o requerimento for autorizado, deve deslocar-se, antes da data constante no seu “Talão de requerimento”, ao quiosque de serviços de auto-atendimento ou balcão de atendimento desta Corporação, para levantar a “guia de autorização especial de permanência”, da qual consta o prazo de autorização especial de permanência concedida, e a “Notificação de autorização”. Se a data constante no “Talão de requerimento” estiver prestes a expirar, mas ainda não houver resultado do requerimento, desloque-se, por favor, antes da data acima referida, à Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência para proceder à consulta, evitando assim o excesso de permanência.
14. Sou um estudante proveniente do Interior da China, recebi o documento comprovativo da admissão e tratei do salvo-conduto, mas ainda não tratei das formalidades de matrícula do acesso escolar. Posso apresentar o requerimento de “Autorização Especial de Permanência” online?
Não pode. O estudante do exterior, após ser admitido numa instituição de ensino superior de Macau, necessita de tratar das formalidades de matrícula do acesso escolar na instituição em que se encontra admitido, e só depois da parte escolar ter confirmado o estado de estudante e fornecido os dados a esta Corporação, é que se poderá apresentar o requerimento da “Autorização de Especial de Permanência” através do Sistema Integrado Online da “Autorização Especial de Permanência” para Estudantes do Exterior.