Como tratar
Prazo de tratamento
Nos termos do artigo 33° da Lei n.° 16/2021, os titulares de autorização especial de permanência de duração superior a 90 dias devem indicar ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência (DARP) do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) os endereços de contacto na RAEM e da sua residência habitual (salvo quanto às situações excepcionais previstas nas alíneas 1) a 3) do n.° 1 do artigo 32 da mesma Lei). As alterações dos endereços de contacto e da residência habitual devem ser comunicadas ao DARP do CPSP no prazo de 45 dias após a sua ocorrência, sob pena de multa de 2 000 a 6 000 patacas.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
- Formas de apresentação do pedido
- O requerimento é apresentado pelo próprio interessado ou através do seu representante legal.
- O representante legal deve apresentar:
- Procuração autenticada;
- Fotocópia do seu documento de identificação.
- Documentos a exibir
- Caso não tiverem instruções específicas, na apresentação de fotocópias dos documentos, devem sempre fazer-se acompanhar do respectivo original para verificação;
- A respectiva cópia deve ser autenticada, caso não consiga apresentar o original.
- Documentos necessários:
- Declaração de morada de contacto e residência habitual devidamente preenchida(Modelo n.°DARP/DARP M-1)[Nota: O respectivo impresso pode ser adquirido junto do Serviço de atendimento ou descarregado na página electrónica do CPSP]
- Descarregar impressos: Declaração de morada de contacto e residência habitual(Modelo n.°DARP/DARP M-1)
Locais e horário de tratamento de serviços
Endereço: Edf. de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau
Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência
Horário de expediente | 2ª – 5ª | 09H00 – 17H45 |
6ª | 09H00 – 17H30 | |
Fechado aos sábados, domingos e feriados | ||
Hora de cessasão de distribuição de senhas | às 17H00 |
Endereço: Rua Nova da Areia Preta n.° 52
Área K do 1.° piso do Centro de Serviços da RAEM
Horário de expediente | 2ª – 6ª | 09H00 – 18H00 |
Fechado aos sábados, domingos e feriados |
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, Taipa
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
Horário de expediente | 2ª – 6ª | 09H00 – 18H00 |
Fechado aos sábados, domingos e feriados |
Informações sobre o funcionamento das subunidades:Por favor clique para detalhes
Taxa
Gratuito
Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo das fileiras ou de envio por correios)
Mesmo dia
(A partir da entrada do pedido na unidade de serviço sem falta de documentos necessários ao seu processamento)
Observações / Chamadas de atenção no requerimento
Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.
Comunicação sobre as alterações dos endereços de contacto e da residência habitual
- Quando residam na RAEM, só precisam de declarar o endereço da residência habitual (que é equivalente ao endereço de contacto), caso contrário, além do endereço de contacto na RAEM, ainda precisam de declarar o endereço da residência habitual fora da RAEM.
- A falta de comunicação tempestiva das alterações acima referidas é punível com multa de 2 000 a 6 000 patacas. Em caso de reincidência, o limite mínimo da multa é elevado de um quarto e o limite máximo permanece inalterado
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2023-10-26 16:37