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Migração, fixação de residência

Autorização de Residência

Perguntas frequentes

  1. Para apreciação do pedido de autorização especial de permanência ou de autorização de residência, concretamente quais são as entidades com competência de supervisão ou certificação a que o CPSP pode solicitar parecer, para além da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais e do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento?
  2. Queria vir a Macau dar à luz o meu bebé, será que este tem direito ao bilhete de identidade de Macau?
  3. Se casar com residente, posso requerer o bilhete de identidade de residente da RAEM?
  4. Os titulares de Salvo-conduto de “Ida” para Hong Kong e Macau (vulgarmente conhecido por Salvo-conduto Singular), antes de deslocação à RAEM para o requerimento de Autorização de Residência, quais são os documentos que devem ser adquirido previamente no Interior da China?
  5. Os serviços de administração de entrada e saída do Interior da China dissem que já enviaram para RAEM as informações sobre os indivíduos que requerem a fixação de residência na RAEM, agora, posso consultar o referido andamento?
  6. Para os titulares de Salvo-conduto de “Ida” para Hong Kong e Macau (vulgarmente conhecido por Salvo-conduto Singular), após a entrada na RAEM, quando é que devem comparecer no Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência para tratar das formalidades necessárias?
  7. Eu, titular de Salvo-conduto de “Ida” para Hong Kong e Macau (vulgarmente conhecido por Salvo-conduto Singular), fui ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência para o requerimento de autorização de residência e ainda não foi autorizado, posso regressar à minha aldeia para visitar os familiares?
  8. Sobre o Certificado de Registo Criminal apresentado no requerimento de autorização de residência ou sua renovação, como é que requer este Certificado?
  9. Com a emissão do Comprovativo de Autorização de Residência pelo Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência, posso proceder ao requerimento do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM na altura de levantamento desse documento?
  10. Após a obtenção de Autorização de Residência, o funcionário diz-me que a falta de residência habitual na RAEM implica que a Autorização de Residência será revogada ou a renovação dessa autorização será recusada pela autoridade, queria saber o que é residência habitual?
  11. Casei-me com um residente de Macau há um ano, sou titular do bilhete de identidade de residente não permanente, chateei-me com o marido e penso em divórcio, será cancelado o meu bilhete de identidade?
  12. Como trabalhador não residente, se completar 7 anos de trabalho em Macau, será que tenho direito ao bilhete de identidade de Macau?
  13. Queria saber quais são as formalidades para a fixação de residência em Macau através de junção ao cônjuge para os residentes de Hong Kong?
  14. Os titulares de autorização especial de permanência de duração superior a 90 dias devem indicar ao CPSP os endereços de contacto na RAEM e da sua residência habitual. Se houver alteração destes elementos no futuro, o que devem fazer?
  15. Sou residente de Macau, a minha mulher é de nacionalidade estrangeira, ela pode requerer fixação de residência em Macau?
  16. Considera-se violação da lei o casamento simulado (matrimónio rato) com residente de Macau?
  17. Considera-se violação da lei a prestação de apóio a outrem para simular casamento?
  18. Caso a autorização de residência seja obtida com base em declarações falsas ou em documentação falsa, falsificada ou deturpada, ou autêntica mas pertencente a outrem, ou com base em qualquer outro meio fraudulento, quais são as responsabilidades legais que deve assumir?
  19. Sou residente de Taiwan, China, e o meu cônjuge é residente da RAEM. Estou procedendo ao pedido da Autorização de Residência junto do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência. Pergunto se posso aguardar na RAEM pelo resultado do pedido da Autorização de Residência?
  20. Fui formular o pedido da Autorização de Residência junto do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência com o Salvo-Conduto de “Ida”, sendo notificado da falta de documentos. Para a emissão da segunda via dos mesmos, tenho de regressar ao Interior da China. Mas o meu registo domiciliar foi cancelado e não tenho outro documento. Então, como devo fazer para regressar ao Interior da China?
  21. Se pedir a autorização de residência mas não tenho residente permanente que serve como fiador, o que posso fazer?
  22. Foi-me concedida a Autorização de Residência antes da entrada em vigor da nova lei. Vou mudar a casa nos próximos dias. Se preciso de comunicar ao Vosso Departamento a nova morada?
  23. Acabou de me ser concedida a autorização de residência com o prazo de validade por um ano. Quando devo pedir a renovação da autorização de residência após a entrada da nova lei?
  24. A minha filha vai estudar no exterior e poderá regressar à RAEM apenas durante as férias de verão e de inverno. Assim, haverá influência na autorização de residência da RAEM que lhe tenha sido concedida pelo Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência?
  25. Em que situação é revogada a minha Autorização de Residência ou recusada a renovação da Autorização de Residência?
  26. Quantos dias em geral serão dados para abandono da RAEM em consequência da revogação ou da recusa de renovação/prorrogação da Autorização de Residência?
  27. Qual é o prazo em que o requerente da autorização de residência precisa de entregar as informações em falta?
  28. A validade da minha autorização de residência vai caducar em breve, quando é que posso formular a renovação dessa autorização ?
  29. A validade da minha autorização de residência já caducou. Antes disso, foi pedida a renovação mas ainda está a aguardar-se o resultado da apreciação. Antes de ter o resultado da apreciação, posso continuar a trabalhar na RAEM?
  30. Requeri a Autorização de Residência e recebi a notificação sobre a concessão do Comprovativo de Autorização de Residência. Mas ainda não fui levantá-la dentro do prazo de validade. Qual será a consequência?

1. Para apreciação do pedido de autorização especial de permanência ou de autorização de residência, concretamente quais são as entidades com competência de supervisão ou certificação a que o CPSP pode solicitar parecer, para além da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais e do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento?

Por exemplo, para a concessão da autorização especial de permanência dos árbitos, pode solicitar parecer à entidade de arbitragem com competência de supervisão, quando necessário; ou para a concessão da autorização especial de permanência dos vendedores municipais, quando necessário, pode solicitar parecer ao Instituto para os Assuntos Municipais, entre outros.


2. Queria vir a Macau dar à luz o meu bebé, será que este tem direito ao bilhete de identidade de Macau?

Nos termos do artigo 4º da Lei n.º 8/2002 (Regime do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau) (são residentes da RAEM os menores, naturais de Macau, se ao tempo do seu nascimento, o pai ou a mãe residia legalmente em Macau), quando ao tempo do nascimento do bebé, o pai ou mãe tenha a Autorização de Residência na RAEM válida ou o bilhete de identidade de residente da RAEM válido, este pode requerer o bilhete de identidade de residente da RAEM junto do órgão competente da RAEM nos termos da lei.


3. Se casar com residente, posso requerer o bilhete de identidade de residente da RAEM?

Em princípio, quem casou com residente da RAEM, tem direito a requerer Autorização de Residência junto do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do CPSP, desde que o referido pedido observe as disposições previstas na Lei n.º 16/2021 e no Regulamento Administrativo n.º 38/2021 (Por exemplo: 1. Ser titular de passaporte, documento de viagem ou documento de identificação válido e autorizado em termos legais para a entrada e saída de Macau; 2. Não estar limitada a entrada e saída ou a fixação de residência em Macau; 3. Preencher os requisitos previstos na lei, etc.). Uma vez concedida a autorização de residência, o interessado, acompanhado do Comprovativo de Autorização de Residência emitido por este Departamento, pode dirigir-se à Direcção dos Serviços de Identificação para o requerimento do bilhete de identidade de residente da RAEM.

[Obs.: Os residentes do Interior da China que quiserem solicitar Autorização de Residência junto do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência, devem ter na sua posse o Salvo-conduto de “Ida” para Hong Kong e Macau (vulgarmente conhecido por Salvo-conduto Singular).]


4. Os titulares de Salvo-conduto de “Ida” para Hong Kong e Macau (vulgarmente conhecido por Salvo-conduto Singular), antes de deslocação à RAEM para o requerimento de Autorização de Residência, quais são os documentos que devem ser adquirido previamente no Interior da China?

Excepto os indivíduos com estatuto de residente permanente da RAEM preliminarmente reconhecido (tiutalres de Salvo-conduto Singular com uma sigla “R” abaixo de fotografia), os titulares de Salvo-conduto Singular, antes de deslocação à RAEM, devem adquirir previamente os documentos comprovativos de relação familiar a quem pretende juntar-se na RAEM (por exemplo: Certificado de Casamento, Certificado Notarial de Casamento, Certificado Notarial de Nascimento, Certificado Científico de Nascimento, Certificado Notarial de Relação de Parentesco, etc.). Quando o interessado tenha completado 16 anos de idade no dia de emissão do Salvo-conduto Singular, ainda tem que obter o Certificado Notarial de Registo Criminal do Interior da China com validade de seis meses a partir da data de emissão.

Sobre os documentos supramencionados, vide padrão de aceitabilidade sobre documentos comprovativos necessários para pedido de fixação de residência que se encontra disponível na página electrónica deste CPSP.


5. Os serviços de administração de entrada e saída do Interior da China dissem que já enviaram para RAEM as informações sobre os indivíduos que requerem a fixação de residência na RAEM, agora, posso consultar o referido andamento?

Dado que as respectivas informações constituem elementos de natureza pessoal, o andamento só pode ser consultado pelo mesmo requerente ou pelo familiar a quem prentende juntar-se na RAEM que comparece pessoalmente na Subdivisão de Residência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência.


6. Para os titulares de Salvo-conduto de “Ida” para Hong Kong e Macau (vulgarmente conhecido por Salvo-conduto Singular), após a entrada na RAEM, quando é que devem comparecer no Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência para tratar das formalidades necessárias?

Aos titulares de Salvo-conduto de “Ida” para Hong Kong e Macau (vulgarmente conhecido por Salvo-conduto Singular) que trataram das formalidades de entrada na RAEM no Posto de Migração das Portas do Cerco e alí formularam o pedido de Autorização de Residência será emitido o Recibo de Recepção de Requerimento, os mesmos devem comparecer no Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência conforme a data indicada neste Recibo, a fim de prosseguir o procedimento administrativo.
Aliás, os titulares de Salvo-conduto de “Ida” para Hong Kong e Macau também vão fazer a marcação prévia na sua entrada na RAEM através do Posto de Migração das Portas do Cerco. Os interessados devem proceder às formalidades necessárias junto do mesmo Departamento conforme a data e a hora previamente marcada, a fim de poupar o tempo de espera.


7. Eu, titular de Salvo-conduto de “Ida” para Hong Kong e Macau (vulgarmente conhecido por Salvo-conduto Singular), fui ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência para o requerimento de autorização de residência e ainda não foi autorizado, posso regressar à minha aldeia para visitar os familiares?

Os titulares de Salvo-conduto de “Ida” para Hong Kong e Macau (vulgarmente conhecido por Salvo-conduto Singular), após tratar das formalidades do requerimento de Autorização de Residência junto da Subdivisão de Residência, se quiserem regressar ao Interior da China antes de emissão do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM e do Salvo-conduto para Deslocação ao Interior  da China para os Residentes de Hong Kong e Macau (vulgarmente conhecido por Salvo-conduto para Deslocação à China), acompanhado do Recibo de Recepção de Requerimento desta Subdivisão e seu Salvo-conduto de “Ida” para Hong Kong e Macau, mediante a Agência de Viagens da China em Macau, podem solicitar o Salvo-conduto de Entrada e Saída de única vez no Gabinete de Vistos de Entrada e Saída de Zhuhai do Serviço de Administração de Entrada e Saida do Departamento de Segurança Pública de Província de Guangdong, a fim de regressar ao Interior da China. Para mais informações, é favor contactar a Agência de Viagens da China em Macau.


8. Sobre o Certificado de Registo Criminal apresentado no requerimento de autorização de residência ou sua renovação, como é que requer este Certificado?

Para o requerimento de autorização de residência ou sua renovação formulado junto do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência, se o interessado tenha completado 16 anos de idade no dia do requerimento, ainda tem que apresentar o Certificado de Registo Criminal emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação com validade de 90 dias, a partir da data de emissão. Para as formalidades e documentos necessários, pode consultar a página electrónica da Direcção dos Serviços de Identificação.


9. Com a emissão do Comprovativo de Autorização de Residência pelo Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência, posso proceder ao requerimento do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM na altura de levantamento desse documento?

Não pode. A emissão do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM (BIR) compete ao Direcção dos Serviços de Identificação (DSI). Após o levantamento do Comprovativo de Autorização de Residência no Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência, o requerente deve proceder ao requerimento do BIR junto da DSI no prazo de 90 dias desde a emissão do mesmo Comprovativo. Nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei n.º 16/2021, a falta de requerimento do BIR junto da DSI no prazo devido é punível com multa de 300 a 500 patacas, com um acréscimo de 50 patacas, por cada dia de atraso, até ao máximo de 15 000 patacas.


10. Após a obtenção de Autorização de Residência, o funcionário diz-me que a falta de residência habitual na RAEM implica que a Autorização de Residência será revogada ou a renovação dessa autorização será recusada pela autoridade, queria saber o que é residência habitual?

A renovação ou manutenção de Autorização de Residência depende da verificação dos requisitos, pressupostos ou condições previstos na Lei n.º 16/2021 e no Regulamento Administrativo n.º 38/2021, nomeadamente a residência habitual na RAEM, isto é, a contar da data em que a Autorização de Residência produz efeitos, os interessados têm de considerar a RAEM como centro de vida para aqui permanecer pelos menos 183 dias por ano, e não estarem ausentes, consecutivamente, por mais de meio ano.
Nos casos de junção conjugal, quando ao cônjuge do exterior for autorizada a residência, os interessados (marido e mulher) devem residir habitualmente na RAEM com fins de agrupamento familiar, e a falta de residência habitual na RAEM de qualquer um dos cônjuges implica que a Autorização de Residência será revogada ou a renovação dessa autorização será recusada pela autoridade, quer dizer, em todos os casos de Autorização de Residência (vide obs.), seja caso com fundamento de agrupamento familiar ou com os demais fundamentos nos termos da lei, durante o tempo de residência na RAEM após a concessão de Autorização de Residência, independentemente da necessidade de renovação da mesma, os interessados devem verificar o requisito de residência habitual atrás referido.

[Obs.: Sobre a situação de Autorização de Residência concedida pelo Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM), a interpretação de requisito de residência habitual cabe ao IPIM, os interessados devem dirigir-se ao IPIM para mais informações.]


11. Casei-me com um residente de Macau há um ano, sou titular do bilhete de identidade de residente não permanente, chateei-me com o marido e penso em divórcio, será cancelado o meu bilhete de identidade?

Foi concedida Autorização de Residência com o pressuposto de junção ao cônjuge, e por esta razão, obteve o Bilhete de Identidade de Residente Não Permanente. Neste momento, se houver alteração na relação marital, isso afecta a sua situação de residência. Em geral, a Autorização de Residência será revogada (ou será recusada a renovação da mesma) por decaimento de pressuposto para a concessão de autorização inicial.


12. Como trabalhador não residente, se completar 7 anos de trabalho em Macau, será que tenho direito ao bilhete de identidade de Macau?

Nos termos da lei, a emissão do Título de Identificação de Trabalhador Não Residente (TI/TNR) é apenas uma Autorização de Permanência para o seu titular trabalhar em Macau e não uma Autorização de Residência, pelo que, não há lugar à emissão do bilhete de identidade residente ao trabalhador não residente que completar 7 anos de trabalho em Macau.


13. Queria saber quais são as formalidades para a fixação de residência em Macau através de junção ao cônjuge para os residentes de Hong Kong?

Em princípio, os titulares de passaporte ou documento de viagem de outros paises/regiões (incluindo residentes da RAEHK e da Região de Taiwan) que casaram com os residentes da RAEM podem requerer Autorização de Residência através do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do CPSP com o fundamento de agrupamento familiar, devendo o respectivo pedido observar as disposições previstas na Lei n.º 16/2021 e no Regulamento Administrativo n.º 38/2021. Sobre os documentos necessários para o pedido, vide a seguinte página electrónica: https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1480/.


14. Os titulares de autorização especial de permanência de duração superior a 90 dias devem indicar ao CPSP os endereços de contacto na RAEM e da sua residência habitual. Se houver alteração destes elementos no futuro, o que devem fazer?

Os titulares de autorização de residência e de autorização especial de permanência de duração superior a 90 dias, incluídos os trabalhadores não residentes, os familiares dos trabalhadores não residentes e os estudantes do exterior, no futuro, se houver alteração dos elementos dos dois endereços acima referidos, devem proceder à actualização junto do CPSP no prazo de 45 dias a contar da data em que a mesma ocorra.


15. Sou residente de Macau, a minha mulher é de nacionalidade estrangeira, ela pode requerer fixação de residência em Macau?

Em princípio, os titulares de passaporte ou documento de viagem de outros paises/regiões (incluindo residentes da RAEHK e da Região de Taiwan) que casaram com os residentes da RAEM podem requerer Autorização de Residência através do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do CPSP com o fundamento de agrupamento familiar, devendo o respectivo pedido observar as disposições previstas na Lei n.º 16/2021 e no Regulamento Administrativo n.º 38/2021. Sobre os documentos necessários para o pedido, vide a seguinte página electrónica: https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1480/.


16. Considera-se violação da lei o casamento simulado (matrimónio rato) com residente de Macau?

Sim, nos termos do artigo 78º da Lei n.º 16/2021, é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos quem simular casamento, união de facto, adopção ou contrato de trabalho tendo por motivação determinante proporcionar a outrem a obtenção ou obter para si autorização de residência ou autorização especial de permanência na RAEM e formalizar o correspondente pedido junto das autoridades da RAEM.


17. Considera-se violação da lei a prestação de apóio a outrem para simular casamento?

Sim, nos termos da lei da RAEM, casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir relação conjugal mediante uma plena comunhão de vida. Porém, findas as formalidades de casamento, se não viverem juntos como casal e no estatuto conjugal, só com o intuito de apoiar outra parte para obter o estauto de residente local, a fim de gozar os benefícios e direitos ali encontrados (por exemplo: requerimento do direito de residência local ou de trabalho local através do casamento simulado), nestes termos, trata-se de casamento falso, os interessados têm que assumir as responsabilidades criminais.
Nos termos do artigo 78º da Lei n.º 16/2021, é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos quem simular casamento, união de facto, adopção ou contrato de trabalho tendo por motivação determinante proporcionar a outrem a obtenção ou obter para si autorização de residência ou autorização especial de permanência na RAEM e formalizar o correspondente pedido junto das autoridades da RAEM.


18. Caso a autorização de residência seja obtida com base em declarações falsas ou em documentação falsa, falsificada ou deturpada, ou autêntica mas pertencente a outrem, ou com base em qualquer outro meio fraudulento, quais são as responsabilidades legais que deve assumir?

Nos termos do artigo 7.° da Lei n.° 16/2021, são nulas as autorizações de entrada, de permanência e de residência, bem como as respectivas renovações ou prorrogações, que tenham sido obtidas com base em qualquer meio fraudulento, sendo nulidade que produz efeito desde o início, mesmo que tenha sido obtida o bilhete de identidade de residente permanente. Entretanto, com estes actos, o seu autor ainda tem que assumir a eventual responsabilidade civil e criminal.


19. Sou residente de Taiwan, China, e o meu cônjuge é residente da RAEM. Estou procedendo ao pedido da Autorização de Residência junto do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência. Pergunto se posso aguardar na RAEM pelo resultado do pedido da Autorização de Residência?

Em geral, durante o tempo de pendência do pedido de Autorização de Residência, será concedido ao requerente um período de permanência adequado para que possa aguardar na RAEM o resultado do pedido.


20. Fui formular o pedido da Autorização de Residência junto do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência com o Salvo-Conduto de “Ida”, sendo notificado da falta de documentos. Para a emissão da segunda via dos mesmos, tenho de regressar ao Interior da China. Mas o meu registo domiciliar foi cancelado e não tenho outro documento. Então, como devo fazer para regressar ao Interior da China?

O requerente pode pedir um salvo-conduto de uma vez só para o regresso ao Interior da China, junto da Agência de Viagens e de Turismo China, com o Salvo-Conduto de “Ida” e o Recibo de Recepção de Requerimento emitido pelo DARP do CPSP.


21. Se pedir a autorização de residência mas não tenho residente permanente que serve como fiador, o que posso fazer?

Nos termos do artigo 33.° do Regulamento Administrativo n.° 38/2021, para além do residente permanente da RAEM, a pessoa colectiva que tenha a sua sede na RAEM (tais como a garantia bancária), também tem qualificação para ser fiador.


22. Foi-me concedida a Autorização de Residência antes da entrada em vigor da nova lei. Vou mudar a casa nos próximos dias. Se preciso de comunicar ao Vosso Departamento a nova morada?

Nos termos do artigo 98.° da Lei n.° 16/2021, se houver qualquer alteração no lugar de residência habitual na RAEM, relativo ao indivíduo a quem seja concedida a Autorização de Residência, deve comunicar ao CPSP no prazo de 45 dias a contar da data da sua alteração. A falta de comunicação tempestiva das alterações é punível com multa de 2 000 a 6 000 patacas.


23. Acabou de me ser concedida a autorização de residência com o prazo de validade por um ano. Quando devo pedir a renovação da autorização de residência após a entrada da nova lei?

A renovação da autorização de residência deve ser requerida nos primeiros 60 dias dos 120 que antecedem o termo do respectivo prazo. Quando o pedido de renovação for apresentado fora do prazo referido, mas ainda antes de expirar a validade da autorização, deve ser efectuado o pagamento da respectiva taxa aplicável (2 000 patacas nos primeiros 30 dias, 5 000 patacas nos segundos 30 dias). Se a renovação não for formulada no prazo referido, a autorização de residência caducará por termo de validade, resultando-se a sua extinção e perdendo-se o tempo continuado para efeitos de aquisição da qualidade de residente permanente.


24. A minha filha vai estudar no exterior e poderá regressar à RAEM apenas durante as férias de verão e de inverno. Assim, haverá influência na autorização de residência da RAEM que lhe tenha sido concedida pelo Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência?

A possibilidade de se manter a autorização de residência concedida tem em conta vários aspectos em geral, incluídos o estatuto integral da família do interessado, a manutenção de ligação com a RAEM, a existência actual de residência habitual na RAEM do destinatário do agrupamento aquando do pedido da autorização de residência, entre outros.


25. Em que situação é revogada a minha Autorização de Residência ou recusada a renovação da Autorização de Residência?

Nos termos do artigo 43.o da Lei n.o 16/2021, a Autorização de Residência é revogada ou a respectiva renovação é recusada, quando ocorra ou sobrevenha conhecimento de facto susceptível de levar à qualificação do seu titular como pessoa não admissível.

Ainda, a autorização de residência também pode ser revogada ou a respectiva renovação ser recusada:
1.Quando o respectivo titular, após a obtenção da Autorização de Residência, incorrer em alguma das circunstâncias previstas no n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.° 16/2021, se o crime em causa for punível com pena de prisão superior a 1 ano; ou tiver sido condenado, por mais de uma vez, pela prática de crimes, na RAEM, independentemente da respectiva moldura penal.
2.Quando o titular tiver sido alvo de pena ou medida de segurança, por tribunal da RAEM ou do exterior, antes da obtenção da Autorização de Residência, e tiver omitido esse facto aquando do respectivo pedido;
3.Quando o titular deixar de ter residência habitual na RAEM ou deixar de verificar-se algum dos requisitos, pressupostos ou condições subjacentes ao acto da concessão da Autorização de Residência.


26. Quantos dias em geral serão dados para abandono da RAEM em consequência da revogação ou da recusa de renovação/prorrogação da Autorização de Residência?

Nos termos do artigo 14.o da Lei n.o 16/2021, em situação geral, o prazo para abondono da RAEM deve ser de, pelo menos, 30 dias. Mas quando a revogação ou recusa de renovação ou prorrogação da autorização de residência respeitar a pessoa que constitua grave ameaça para a segurança ou ordem públicas, pode ser ordenado o seu abandono imediato da RAEM.


27. Qual é o prazo em que o requerente da autorização de residência precisa de entregar as informações em falta?

Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 3.o do Regulamento Administrativo n.o 38/2021, não havendo razões para rejeição liminar, o CPSP recebe o pedido e, notifica o interessado das insuficiências ou irregularidades descobertas neste ou na documentação apresentada contenham e que possam ser corrigidas. O interessado precisa de fazer correção no prazo de 60 dias a contar da notificação referida.


28. A validade da minha autorização de residência vai caducar em breve, quando é que posso formular a renovação dessa autorização ?

Nos termos do n.o 1 do artigo 36.o do Regulamento Administrativo n.o 38/2021, os titulares de autorização de residência efectuam a renovação de autorização de residência nos primeiros 60 dias dos 120 que antecedem o termo do respectivo prazo. Se for efectuada apenas nos segundos 60 dias, deverá ser paga a correspondente taxa de renovação tardia (2 000 patacas nos primeiros 30 dias e 5 000 patacas nos segundos 30 dias, nos termos do n.o 3 do artigo 40.o do mesmo Regulamento Administrativo).


29. A validade da minha autorização de residência já caducou. Antes disso, foi pedida a renovação mas ainda está a aguardar-se o resultado da apreciação. Antes de ter o resultado da apreciação, posso continuar a trabalhar na RAEM?

O CPSP vai emitir consoante a situação real aos interessados as autorizações de prorrogação, válidas pelos períodos que se mostrarem necessários para a conclusão do procedimento de renovação (n.o 2 do artigo 36.o do Regulamento Administrativo n.o 38/2021). Quando aguardarem o resultado de apreciação de renovação, os interessados a quem tenham sido concedidas as autorizações de prorrogação, podem continuar a trabalhar na RAEM. Se não forem efectuadas as formalidades no referido prazo, a autorização de residência vai caducar por termo do prazo, resultando na respectiva extinção e não podendo trabalhar mais na RAEM.


30. Requeri a Autorização de Residência e recebi a notificação sobre a concessão do Comprovativo de Autorização de Residência. Mas ainda não fui levantá-la dentro do prazo de validade. Qual será a consequência?

Nos termos do n.° 2 do artigo 34.° do Regulamento Administrativo n.° 38/2021, o Comprovativo de Autorização de Residência é válido por 90 dias. E nos termos do n.° 2 do artigo 45.° da Lei n.° 16/2021, salvo motivo justificado e devidamente comprovado, o não levantamento do Comprovativo de Autorização de Residência relativo à concessão da autorização de residência ou da respectiva renovação, no respectivo prazo de validade, equivale à renúncia da autorização de residência e determina o impedimento de solicitar nova autorização pelo prazo de dois anos. Portanto, as pessoas que tenham recebido a notificação sobre a concessão do Comprovativo de Autorização de Residência, devem levantá-lo com a maior brevidade e requerer o bilhete de identidade de residente junto da entidade competente da RAEM.


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