Como tratar
Prazo de tratamento:
Tendo concluído a formalidade de entrada no Posto de Migração das Portas do Cerco e apresentado o pedido da Autorização de Residência, será concedido o Recibo de Recepção de Requerimento ao interessado que se deve dirigir à Subdivisão de Residência na data indicada no Recibo de Recepção de Requerimento para continuar o procedimento administrativo.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
- Requerimento de Autorização de Residência devidamente preenchido (Modelo 4), caso o requerimento inclua membros do agregado familiar, o interessado deve ainda preencher o impresso da identificação do membro do agregado familiar do requerente (Modelo 8);
[Obs.: (1) Os menores que não tenham completado 18 anos de idade devem ser repesentados pelo pai, mãe ou tutor para proceder ao requerimento e assinar no respectivo requerimento; (2) O referido impresso pode ser adquirido junto do Serviço de atendimento ou descarregado na página electrónica do CPSP ; (3) O interessado deve declarar no requerimento os fundamentos do pedido ou a actividade que pretende vir a exercer na RAEM.] - Duas fotocópias do Salvo-Conduto de “Ida” e ainda tem que exibir a guia de Autorização de Permanência mais recente;
- Uma fotografia do rosto do interessado;
[Obs.: O interessado pode usar fotografia fornecida por si mesmo (de fundo branco, nítida e colorida, com a imagem actual da cabeça descoberta) ou fotografia electrónica tirada pelo Serviço de atendimento.] - Fotocópia da certidão de narrativa de nascimento ou documento de idêntica natureza do interessado;
[Obs.: Vide Padrão de aceitabilidade sobre documentos comprovativos necessários para pedido da autorização de residência] - Declaração, sob compromisso de honra, de que o interessado observará as leis da RAEM (DARP/SR M-1) (quando o interessado tenha completado 18 anos de idade na data de apresentação do requerimento);
[Obs.: O impresso da declaração pode ser adquirido junto do Serviço de atendimento ou descarregado na página electrónica do CPSP.] - Certificado de Registo Criminal da RAEM válido, dentro de 90 dias contados a partir da data de emissão (quando o interessado tenha completado 16 anos de idade na data de apresentação do requerimento);
[Obs.: O interessado pode requerer este Certificado junto da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), mediante a apresentação do Recibo de Recepção de Requerimento emitido aquando da entrada na RAEM, acompanhado do seu Salvo-Conduto de “Ida”. A fim de tornar o procedimento de requerimento mais rápido, pode requerer primeiro este Certificado junto da DSI e dar autorização à mesma para o enviar directamente ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência, e de seguida se dirigir à Subdivisão de Residência para iniciar o procedimento administrativo.] - Fotocópia do Certificado Notarial de Registo Criminal do Interior da China, de natureza nacional, com validade de seis meses contados a partir da data de emissão (quando o interessado tenha completado 16 anos de idade na data de emissão do Salvo-Conduto de “Ida”);
[Obs.: (1) O Certificado Notarial de Registo Criminal do Interior da China deve ser emitido pelo cartório público do Interior da China, de natureza nacional e contínua, que contém a situação criminal contada desde os 16 anos de idade até seis meses antes da data de apresentação do Certificado, e com validade de seis meses contados a partir da data de emissão; (2) Caso tenha sido condenado por infracção à lei, tem de apresentar a respectiva sentença.] - Fotocópia de documentação comprovativa da capacidade de subsistência (por exemplo : declaração de trabalho, depósito bancário na RAEM ou factura do imposto profissional/contribuição industrial, liquidada, do interessado ou do familiar residente na RAEM a quem se junta);
- Documento de fiança, garantia bancária ou seguro-caução para se constituir a garantia adequada ao pagamento de despesas de recambiamento do interessado;
[Obs.: (1) O documento de fiança fornecido pelo fiador pode ser feito através do Termo de Fiança (DARP/SR M-2), o mesmo pode ser obtido junto do Serviço de atendimento ou descarregado na página electrónica do CPSP; (2) O fiador deve constituir-se como principal pagador, renunciar expressamente ao benefício da excussão e ser pessoa singular idónea, residente permanente da RAEM e que nela tenha a sua residência habitual, ou pessoa colectiva que tenha a sua sede na RAEM.] - Fotocópia do documento comprovativo da relação de parentesco com o familar residente na RAEM a quem o interessado se junta (por exemplo: certificado de casamento original, Certificado Notarial de Casamento, Certificado Notarial de Nascimento, Certificado Científico de Nascimento, Certificado Notarial de Relação de Parentesco, entre outros);
[Obs.: (1) Nos casos de junção conjugal, é necessário apresentar por escrito declaração de manutenção conjugal (DARP/DARP M-4) e de que o interessado e o cônjuge residente na RAEM coabitam juntos. O referido impresso da declaração pode ser adquirido junto do Serviço de atendimento ou descarregado na página electrónica do CPSP; (2) Vide Padrão de aceitabilidade sobre documentos comprovativos necessários para pedido da autorização de residência.] - Fotocópia do BIR do familiar residente na RAEM a quem o interessado se junta (o titular do BIR atrás referido deve comparecer pessoalmente no acto de tratamento das formalidades);
- Comprovativo de morada na RAEM do interessado (por exemplo: fotocópia das facturas de água, electricidade ou telefone, etc., dos últimos 3 meses);
- Em casos excepcionais, a autoridade pode exigir a apresentação de quaisquer outros documentos julgados de interesse.
[Obs.:
(1) Na apresentação de fotocópia dos documentos, o respectivo original deve ser sempre acompanhado para verificação;
(2) O interessado a quem inicialmente é reconhecido o estatuto de residente permanente da RAEM pela DSI (titular de Salvo-Conduto “Ida” com a sigla “R” à direita da fotografia) pode dirigir-se imediatamente à DSI para proceder à aquisição do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM, mediante a apresentação do Salvo-Conduto “Ida” e da Notificação a ele emitida na sua primeira entrada na RAEM através do Posto de Migração das Portas do Cerco;
(3) Se houver discordância entre os dados anteriores de identificação e os apresentados no acto do requerimento, é necessário apresentar conforme a situação o Certificado Notarial de Nascimento ou/e Certidão Notarial de Casamento ou outros documentos comprovativos para confirmação.] - Descarregar impressos
- Documentos anexos
Locais e horário de tratamento de serviços
Endereço: Edf. de serviços de Migração do Corpo de PolÍcia de Segurança Pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau
Subdivisão de Residência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência
Horário de expediente | 2ª – 5ª | 09H00 – 17H45 |
6ª | 09H00 – 17H30 | |
Fechado aos sábados, domingos e feriados | ||
Hora de cessasão de distribuição de senhas | às 17H00 (para tratamento de requerimento) | |
às 17H15 (para levantamento do resultado de apreciação ou entrega de documentos em falta) |
Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52
Área K do 1.º piso do Centro de Serviços da RAEM
– Apenas para levantamento do Comprovativo de Autorização de Residência
Horário de expediente | 2ª – 6ª | 09H00 – 18H00 |
Fechado aos sábados, domingos e feriados |
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
Centro de Serviços da RAEM das Ilha
– Apenas para levantamento do Comprovativo de Autorização de Residência
Horário de expediente | 2ª – 6ª | 09H00 – 18H00 |
Fechado aos sábados, domingos e feriados |
Informações sobre o funcionamento das subunidades: Por favor clique para detalhes
Taxa
Taxa de emissão: 200 patacas
Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo de espera na fila ou de envio por correios)
Casos gerais: 5 dias úteis <Carta de Qualidade>
(Contado a partir do dia útil imediato após a unidade de atendimento receber e confirmar que os documentos estão completos e correctos)
Observações / Chamadas de atenção no requerimento
- Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.
- Após o pedido de autorização de residência recebido pela autoridade, é emitido ao interessado o Recibo de Recepção de Requerimento em que são mencionados os documentos em falta se houver. A autoridade notifica o interessado das eventuais insuficiências ou irregularidades que o pedido ou a documentação apresentada contenham e que possam ser corrigidas. O procedimento é arquivado pela autoridade se o interessado não corrigir o pedido no prazo de 60 dias a contar da notificação referida.
- Tendo entregue os documentos do pedido, deve o interessado pessoalmente (ou o representante legal) dirigir-se para tratar das formalidades consequentes conforme a data marcada ou as indicações constantes no Recibo de Recepção de Requerimento (por exemplo, espera pela notificação da autoridade).
- Se for concedido o pedido e o interessado ainda não tiver apresentado por sua iniciativa o documento de fiança, garantia bancária ou seguro-caução, o interessado deve apresentar os mesmos num prazo de 20 dias, improrrogável, após tomar conhecimento da notificação da autoridade. Caso contrário, o acto de concessão da Autorização de Residência não produz efeitos. Depois, a autoridade vai notificar o interessado de levantar o Comprovativo de Autorização de Residência. O interessado deve levantar o comprovativo dentro do respectivo prazo de validade, sob pena de equivaler à renúncia à Autorização de Residência e de determinar o impedimento de solicitar de novo a Autorização de Residência pelo prazo de dois anos. Ao levantar o Comprovativo de Autorização de Residência, deve:
2.1.1. Apresantar o Recibo de Recepção de Requerimento;
2.1.2. Apresentar o Salvo-Conduto de “Ida” usado para pedir a Autorização de Residência;
2.1.3. No tratamento das formalidades a favor dos menores, os pais ou tutores devem apresentar o seu documento de identificação válido e documento comprovativo de relações entre eles; outro representante deve apresentar procuração autenticada e o seu documento de identificação válido;
2.1.4. O titular de Título de Identificação de Trabalhador Não Residente (TI/TNR) deve entregar o referido TI/TNR para efeitos de cancelamento.
[Obs.: Após o levantamento do Comprovativo de Autorização de Residência, o interessado deve requerer o bilhete de identidade de residente junto da DSI no prazo de 90 dias após a emissão deste comprovativo. O incumprimento da respectiva regra faz incorrer o faltoso nas multas de 300 a 500 patacas, sendo aumentada a multa de 50 patacas por cada dia em excesso, até ao máximo de 15 000 patacas.] - Caso o pedido seja indeferido, a autoridade notifica o interessado, por escrito, do conteúdo do despacho e dos meios de recurso.
- Se for concedido o pedido e o interessado ainda não tiver apresentado por sua iniciativa o documento de fiança, garantia bancária ou seguro-caução, o interessado deve apresentar os mesmos num prazo de 20 dias, improrrogável, após tomar conhecimento da notificação da autoridade. Caso contrário, o acto de concessão da Autorização de Residência não produz efeitos. Depois, a autoridade vai notificar o interessado de levantar o Comprovativo de Autorização de Residência. O interessado deve levantar o comprovativo dentro do respectivo prazo de validade, sob pena de equivaler à renúncia à Autorização de Residência e de determinar o impedimento de solicitar de novo a Autorização de Residência pelo prazo de dois anos. Ao levantar o Comprovativo de Autorização de Residência, deve:
Consulta sobre o andamento e a recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento de pedidos: Sistema de Consulta acerca do Andamento do Requerimento da “Autorização de Residência”
Forma de recepção do resultado de serviços: Dirigir-se pessoalmente
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2024-11-13 11:27