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Autorização de Residência

Pedido pelo titular de Salvo-Conduto de “Ida”


Como tratar

Prazo de tratamento:

Tendo concluído a formalidade de entrada no Posto de Migração das Portas do Cerco e apresentado o pedido da Autorização de Residência, será concedido o Recibo de Recepção de Requerimento ao interessado que se deve dirigir à Subdivisão de Residência na data indicada no Recibo de Recepção de Requerimento para continuar o procedimento administrativo.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Requerimento de Autorização de Residência devidamente preenchido (Modelo 4), caso o requerimento inclua membros do agregado familiar, o interessado deve ainda preencher o impresso da identificação do membro do agregado familiar do requerente (Modelo 8);
    [Obs.: (1) Os menores que não tenham completado 18 anos de idade devem ser repesentados pelo pai, mãe ou tutor para proceder ao requerimento e assinar no respectivo requerimento; (2) O referido impresso pode ser adquirido junto do Serviço de atendimento ou descarregado na página electrónica do CPSP ; (3) O interessado deve declarar no requerimento os fundamentos do pedido ou a actividade que pretende vir a exercer na RAEM.]
  2. Duas fotocópias do Salvo-Conduto de “Ida” e ainda tem que exibir a guia de Autorização de Permanência mais recente;
  3. Uma fotografia do rosto do interessado;
    [Obs.: O interessado pode usar fotografia fornecida por si mesmo (de fundo branco, nítida e colorida, com a imagem actual da cabeça descoberta) ou fotografia electrónica tirada pelo Serviço de atendimento.]
  4. Fotocópia da certidão de narrativa de nascimento ou documento de idêntica natureza do interessado;
    [Obs.: Vide Padrão de aceitabilidade sobre documentos comprovativos necessários para pedido da autorização de residência]
  5. Declaração, sob compromisso de honra, de que o interessado observará as leis da RAEM (DARP/SR M-1) (quando o interessado tenha completado 18 anos de idade na data de apresentação do requerimento);
    [Obs.: O impresso da declaração pode ser adquirido junto do Serviço de atendimento ou descarregado na página electrónica do CPSP.]
  6. Certificado de Registo Criminal da RAEM válido, dentro de 90 dias contados a partir da data de emissão (quando o interessado tenha completado 16 anos de idade na data de apresentação do requerimento);
    [Obs.: O interessado pode requerer este Certificado junto da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), mediante a apresentação do Recibo de Recepção de Requerimento emitido aquando da entrada na RAEM, acompanhado do seu Salvo-Conduto de “Ida”. A fim de tornar o procedimento de requerimento mais rápido, pode requerer primeiro este Certificado junto da DSI e dar autorização à mesma para o enviar directamente ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência, e de seguida se dirigir à Subdivisão de Residência para iniciar o procedimento administrativo.]
  7. Fotocópia do Certificado Notarial de Registo Criminal do Interior da China, de natureza nacional, com validade de seis meses contados a partir da data de emissão (quando o interessado tenha completado 16 anos de idade na data de emissão do Salvo-Conduto de “Ida”);
    [Obs.: (1) O Certificado Notarial de Registo Criminal do Interior da China deve ser emitido pelo cartório público do Interior da China, de natureza nacional e contínua, que contém a situação criminal contada desde os 16 anos de idade até seis meses antes da data de apresentação do Certificado, e com validade de seis meses contados a partir da data de emissão; (2) Caso tenha sido condenado por infracção à lei, tem de apresentar a respectiva sentença.]
  8. Fotocópia de documentação comprovativa da capacidade de subsistência (por exemplo: declaração de trabalho, depósito bancário ou factura de imposto profissional/contribuição industrial, liquidada, do interessado ou do familiar residente na RAEM a quem se junta);
  9. Documento de fiança, garantia bancária ou seguro-caução para se constituir a garantia adequada ao pagamento de despesas de recambiamento do interessado;
    [Obs.: (1) O documento de fiança fornecido pelo fiador pode ser feito através do Termo de Fiança (DARP/SR M-2), o mesmo pode ser obtido junto do Serviço de atendimento ou descarregado na página electrónica do CPSP; (2) O fiador deve constituir-se como principal pagador, renunciar expressamente ao benefício da excussão e ser pessoa singular idónea, residente permanente da RAEM e que nela tenha a sua residência habitual, ou pessoa colectiva que tenha a sua sede na RAEM.]
  10. Fotocópia do documento comprovativo da relação de parentesco com o familar residente na RAEM a quem o interessado se junta (por exemplo: certificado de casamento original, Certificado Notarial de Casamento, Certificado Notarial de Nascimento, Certificado Científico de Nascimento, Certificado Notarial de Relação de Parentesco, entre outros);
    [Obs.: (1) Nos casos de junção conjugal, é necessário apresentar por escrito declaração de manutenção conjugal (DARP/DARP M-4) e de que o interessado e o cônjuge residente na RAEM coabitam juntos. O referido impresso da declaração pode ser adquirido junto do Serviço de atendimento ou descarregado na página electrónica do CPSP; (2) Vide Padrão de aceitabilidade sobre documentos comprovativos necessários para pedido da autorização de residência.]
  11. Fotocópia do BIR do familiar residente na RAEM a quem o interessado se junta (o titular do BIR atrás referido deve comparecer pessoalmente no acto de tratamento das formalidades);
  12. Comprovativo de morada na RAEM do interessado (por exemplo: fotocópia das facturas de água, electricidade ou telefone, etc., dos últimos 3 meses);
  13. Em casos excepcionais, a autoridade pode exigir a apresentação de quaisquer outros documentos julgados de interesse.
    [Obs.:
    (1) Na apresentação de fotocópia dos documentos, o respectivo original deve ser sempre acompanhado para verificação;
    (2) O interessado a quem inicialmente é reconhecido o estatuto de residente permanente da RAEM pela DSI (titular de Salvo-Conduto “Ida” com a sigla “R” à direita da fotografia) pode dirigir-se imediatamente à DSI para proceder à aquisição do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM, mediante a apresentação do Salvo-Conduto “Ida” e da Notificação a ele emitida na sua primeira entrada na RAEM através do Posto de Migração das Portas do Cerco;
    (3) Se houver discordância entre os dados anteriores de identificação e os apresentados no acto do requerimento, é necessário apresentar conforme a situação o Certificado Notarial de Nascimento ou/e Certidão Notarial de Casamento ou outros documentos comprovativos para confirmação.]
  14. Descarregar impressos
    1. Requerimento de Autorização de Residência (Modelo 4)
    2. Identificação do Membro do Agregado Familiar do Requerente (Modelo 8)
    3. Declaração de Observação às leis de Macau (DARP/SR M-1)
    4. Termo de Fiança (DARP/SR M-2)
  15. Documentos anexos
    1. Padrão de aceitabilidade sobre documentos comprovativos necessários para pedido da autorização de residência
    2. Modelo do Recibo de Recepção de Requerimento
    3. Modelo do Comprovativo de Autorização de Residência
    4. Modelo do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM

Locais e horário de tratamento de serviços

Endereço: Edf. de serviços de Migração do Corpo de PolÍcia de Segurança Pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau

Subdivisão de Residência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência

Horário de expediente 2ª – 5ª 09H00 – 17H45
09H00 – 17H30
Fechado aos sábados, domingos e feriados
Hora de cessasão de distribuição de senhas às 17H00 (para tratamento de requerimento)
às 17H15 (para levantamento do resultado de apreciação ou entrega de documentos em falta)

Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52

Área K do 1.º piso do Centro de Serviços da RAEM
– Apenas para levantamento do Comprovativo de Autorização de Residência

Horário de expediente 2ª – 6ª 09H00 – 18H00
Fechado aos sábados, domingos e feriados

Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa

Centro de Serviços da RAEM das Ilha
– Apenas para levantamento do Comprovativo de Autorização de Residência

Horário de expediente 2ª – 6ª 09H00 – 18H00
Fechado aos sábados, domingos e feriados

Informações sobre o funcionamento das subunidades: Por favor clique para detalhes


Taxa

Taxa de emissão: 200 patacas


Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo de espera na fila ou de envio por correios)

Casos gerais: 5 dias úteis <Carta de Qualidade>
(Contado a partir do dia útil imediato após a unidade de atendimento receber e confirmar que os documentos estão completos e correctos)


Observações / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.
  2. Após o pedido de autorização de residência recebido pela autoridade, é emitido ao interessado o Recibo de Recepção de Requerimento em que são mencionados os documentos em falta se houver. A autoridade notifica o interessado das eventuais insuficiências ou irregularidades que o pedido ou a documentação apresentada contenham e que possam ser corrigidas. O procedimento é arquivado pela autoridade se o interessado não corrigir o pedido no prazo de 60 dias a contar da notificação referida.
  3. Tendo entregue os documentos do pedido, deve o interessado pessoalmente (ou o representante legal) dirigir-se para tratar das formalidades consequentes conforme a data marcada ou as indicações constantes no Recibo de Recepção de Requerimento (por exemplo, espera pela notificação da autoridade).
    1. Se for concedido o pedido e o interessado ainda não tiver apresentado por sua iniciativa o documento de fiança, garantia bancária ou seguro-caução, o interessado deve apresentar os mesmos num prazo de 20 dias, improrrogável, após tomar conhecimento da notificação da autoridade. Caso contrário, o acto de concessão da Autorização de Residência não produz efeitos. Depois, a autoridade vai notificar o interessado de levantar o Comprovativo de Autorização de Residência. O interessado deve levantar o comprovativo dentro do respectivo prazo de validade, sob pena de equivaler à renúncia à Autorização de Residência e de determinar o impedimento de solicitar de novo a Autorização de Residência pelo prazo de dois anos. Ao levantar o Comprovativo de Autorização de Residência, deve:
      2.1.1. Apresantar o Recibo de Recepção de Requerimento;
      2.1.2. Apresentar o Salvo-Conduto de “Ida” usado para pedir a Autorização de Residência;
      2.1.3. No tratamento das formalidades a favor dos menores, os pais ou tutores devem apresentar o seu documento de identificação válido e documento comprovativo de relações entre eles; outro representante deve apresentar procuração autenticada e o seu documento de identificação válido;
      2.1.4. O titular de Título de Identificação de Trabalhador Não Residente (TI/TNR) deve entregar o referido TI/TNR para efeitos de cancelamento.
      [Obs.: Após o levantamento do Comprovativo de Autorização de Residência, o interessado deve requerer o bilhete de identidade de residente junto da DSI no prazo de 90 dias após a emissão deste comprovativo. O incumprimento da respectiva regra faz incorrer o faltoso nas multas de 300 a 500 patacas, sendo aumentada a multa de 50 patacas por cada dia em excesso, até ao máximo de 15 000 patacas.]
    2. Caso o pedido seja indeferido, a autoridade notifica o interessado, por escrito, do conteúdo do despacho e dos meios de recurso.

Consulta sobre o andamento e a recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento de pedidos: Sistema de Consulta acerca do Andamento do Requerimento da “Autorização de Residência”

Forma de recepção do resultado de serviços: Dirigir-se pessoalmente


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2024-02-22 15:55

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência

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