Como tratar
Prazo de tratamento: Não existe qualquer disposição nesse sentido.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
- Formas de apresentação do pedido: Pode ser requerido pelos interessados ou através do seu representante legal.
- Exceptua-se a situação em que os pais sejam representantes do menor, o representante deve apresentar:
- Procuração autenticada;
- Fotocópia do documento de identificação válido.
- Caso o interessado não possa comparecer pessoalmente neste Departamento, os seus pais/tutor ou outro representante legal devem entregar 1 fotografia do interessado (imagem actual de fundo branco, nítida e colorida, com a cabeça descoberta).
- Exceptua-se a situação em que os pais sejam representantes do menor, o representante deve apresentar:
- Documentos a exibir: Na apresentação de fotocópias dos documentos, o respectivo original deve ser acompanhado para verificação.
- Documentos necessários:
- Requerimento de Autorização de Residência devidamente preenchido (Modelo 4), caso o requerimento seja extensivo aos membros do agregado familiar; o interessado deve ainda preencher o impresso de Identificação do Membro do Agregado Familiar do Requerente (Modelo 8);
[Obs.: (1) Os menores que não tenham completado 18 anos de idade devem ser representados pelo pai, mãe ou tutor para proceder ao requerimento e assinar no respectivo requerimento; (2) O impresso do requerimento pode ser adquirido junto do Serviço de atendimento ou descarregado na página electrónica do CPSP ; (3) O interessado deve declarar no requerimento os fundamentos do pedido ou as actividades que pretende vir a exercer na RAEM.] - Fotocópia de Passaporte Português válido do interessado (apenas a página biográfica e as páginas utilizadas), e ainda tem que exibir a Guia de Autorização de Permanência mais recente;
- Uma fotografia do rosto do interessado;
[Obs.: O interessado pode usar fotografia fornecida por si mesmo (fotografia actual de fundo branco, nítida e colorida, com a imagem da cabeça descoberta) ou fotografia electrónica tirada pelo Serviço de atendimento.] - Fotocópia da certidão de narrativa de nascimento ou documento de idêntica natureza do interessado;
[Obs.: Vide Padrão de aceitabilidade sobre documentos comprovativos necessários para pedido da autorização de residência] - Declaração, sob compromisso de honra, de que observará as leis da RAEM (DARP/SR M-1) (quando o interessado tenha completado 18 anos de idade na data de apresentação do requerimento);
[Obs.: O impresso da declaração pode ser adquirido junto do Serviço de atendimento ou descarregado na página electrónica do CPSP.] - Certificado do Registo Criminal da RAEM válido, dentro de 90 dias a partir da data de emissão (quando o interessado tenha completado 16 anos de idade na data de apresentação do requerimento, e residiu / ainda reside na RAEM);
[Obs.: Os interessados podem requerer junto da DSI o referido Certificado mediante a apresentação do Recibo de Recepção de Requerimento do pedido e dar autorização à mesma para o enviar directamente ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência.] - Fotocópia do certificado de registo criminal ou documento de natureza idêntica, emitido pelas entidades competentes dos países ou regiões em que teve residência nos 10 anos que precederam o pedido (quando o interessado tenha completado 16 anos de idade na data de apresentação do requerimento);
[Obs.: Vide Padrão de aceitabilidade sobre documentos comprovativos necessários para pedido da autorização de residência] - Fotocópia de documentação comprovativa da capacidade de subsistência (por exemplo : declaração de trabalho, depósito bancário na RAEM ou factura do imposto profissional/contribuição industrial, liquidada, do interessado ou do familiar residente na RAEM a quem se junta);
- Garantia bancária, seguro-caução ou documento de fiança, que se responsabiliza pelas despesas de recambiamento do interessado;
[Obs.: (1) O documento de fiança fornecido pelo fiador pode ser feito através do Termo de Fiança (DARP/SR M-2), o mesmo pode ser adquirido junto do Serviço de atendimento ou descarregado na página electrónica do CPSP; (2) O fiador deve constituir-se como principal pagador, renunciar expressamente ao benefício da excussão e ser pessoa singular idónea, residente permanente da RAEM e que nela tenha a sua residência habitual, ou pessoa colectiva que tenha a sua sede na RAEM.] - Fotocópia do BIR do familiar residente na RAEM a quem o interessado se junta (o titular do BIR atrás referido deve prestar apoio pessoalmente no acto de tratamento das formalidades) (caso o fundamento do requerimento seja agrupamento familiar);
- Comprovativo de morada na RAEM do interessado (por exemplo: fotocópia das facturas de água, electricidade ou telefone, etc., dos últimos 3 meses).
- Requerimento de Autorização de Residência devidamente preenchido (Modelo 4), caso o requerimento seja extensivo aos membros do agregado familiar; o interessado deve ainda preencher o impresso de Identificação do Membro do Agregado Familiar do Requerente (Modelo 8);
- Documentos necessários conforme os diversos casos [Vide Documentos necessários conforme os casos].
- Em casos excepcionais, o Serviço de atendimento pode exigir a apresentação de documentos julgados de interesse.
- Descarregar impressos
- Documento anexo
Local e horário de tratamento de serviços
Endereço: Edf. de serviços de Migração do Corpo de PolÍcia de Segurança Pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau
Subdivisão de Residência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência
Horário de expediente | 2ª – 5ª | 09H00 – 17H45 |
6ª | 09H00 – 17H30 | |
Fechado aos sábados, domingos e feriados | ||
Hora de cessasão de distribuição de senhas | às 17H00 (para tratamento de requerimento) | |
às 17H15 (para levantamento do resultado de apreciação ou entrega de documentos em falta) |
Informações sobre o funcionamento das subunidades: Por favor clique para detalhes
Sistemas electrónicos: Sistema de Marcação Prévia do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência
Taxa
Taxa de emissão: 200 patacas
Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo de espera na fila ou de envio por correios)
Conforme a situação concreta dos diversos casos
Observações / Chamadas de atenção no requerimento
- Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.
- Os pedidos de autorização de residência podem ser liminarmente rejeitados pelo Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência:
- Quando a validade do passaporte ou documento de viagem e a respectiva autorização de entrada ou de regresso dos interessados seja inferior a 90 dias;
- Quando não estejam formulados numa das línguas oficiais, salvo se, estando formulado em língua inglesa, a sua interpretação não levantar dificuldades ao CPSP.
- Após o pedido de autorização de residência recebida pela autoridade, é emitido um Recibo de Recepção de Requerimento ao interessado, no qual são mencionados os documentos em falta, se houver. Ainda, a autoridade notifica o interessado das eventuais insuficiências ou irregularidades que este ou a documentação apresentada contenham e que possa ser corrigidas. Caso a correcção dessas insuficiências ou irregularidades não seja efectuada no prazo de 60 dias desde a notificação acima mencionada, o referido processo será arquivado.
- Na pendência da autorização de residência, os interessados podem, conforme as suas necessidades, solicitar à prorrogação de permanência, uma ou mais vezes, no momento da entrega do pedido ou posteriormente mediante a apresentação do Recibo de Recepção de Requerimento (através do Requerimento de Prorrogação de Permanência, vide parte sobre requerimento de prorrogação de autorização de permanência das pessoas que estão a aguardar a apreciação da autorização de residência).
- Finda a apresentação de todos os documentos necessários, deve o interessado (ou o representante legal) comparecer neste Departamento e tratar das formalidades consequentes, conforme a data ou as instruções indicadas no Recibo de Recepção de Requerimento (por exemplo: espera pela notificação da autoridade):
- Caso o pedido seja deferido, o interessado deve apresentar a garantia bancária, seguro-caução ou documento de fiança no prazo de 20 dias, improrrogável, desde a notificação da autoridade, se aquele ainda não o tiver feito anteriormente, por sua iniciativa, senão, o acto de concessão da autorização de residência não produz efeitos. Posteriormente, a autoridade notifica o interessado do levantamento do Comprovativo de Autorização de Residência que deve ser efectuado no prazo da sua validade, o não levantamento do mesmo equivale à renúncia à autorização de residência e determina o impedimento de solicitar nova autorização de residência pelo prazo de 2 anos. No acto de levantamento do Comprovativo de Autorização de Residência, deve:
4.1.1. Apresentar o Recibo de Recepção de Requerimento;
4.1.2. Apresentar o passaporte / documento de viagem / documento de identificação válido que usa para requerer Autorização de Residência;
4.1.3. No tratamento das formalidades a favor dos menores, os pais ou tutores devem apresentar o seu documento de identificação válido e documento comprovativo de relações entre eles; outros representantes devem apresentar a procuração autenticada e o documento de identifacação válido;
4.1.4. Os titulares de TI/TNR devem entregar o referido TI/TNR para efeitos de cancelamento.
[Obs.: Após o levantamento do Comprovativo de Autorização de Residência, o interessado deve proceder ao requerimento do bilhete de identidade de residente junto da DSI no prazo de 90 dias desde a emissão do mesmo Comprovativo. Os incumpridores dessa disposição prevista na lei são punidos com multa de 300 a 500 patacas, com um acréscimo de 50 patacas, por cada dia de atraso, até ao máximo de 15 000 patacas.] - Caso o pedido seja indeferido, a autoridade notifica o interessado, por escrito, do conteúdo do despacho e os meios de recurso.
- Caso o pedido seja deferido, o interessado deve apresentar a garantia bancária, seguro-caução ou documento de fiança no prazo de 20 dias, improrrogável, desde a notificação da autoridade, se aquele ainda não o tiver feito anteriormente, por sua iniciativa, senão, o acto de concessão da autorização de residência não produz efeitos. Posteriormente, a autoridade notifica o interessado do levantamento do Comprovativo de Autorização de Residência que deve ser efectuado no prazo da sua validade, o não levantamento do mesmo equivale à renúncia à autorização de residência e determina o impedimento de solicitar nova autorização de residência pelo prazo de 2 anos. No acto de levantamento do Comprovativo de Autorização de Residência, deve:
- Quando o titular de autorização de residência (ou o titular de autorização de residência e a quem se junta, ou o titular de autorização de residência e o agregado familiar a quem o pedido é extensivo e a quem se junta) deixar de ter residência habitual na RAEM ou deixar de verificar-se algum dos requisitos, pressupostos ou condições sujacentes à concessão da autorização de residência, a autorização de residência pode ser revogada, ou a renovação ou prorrogação da mesma autorização pode ser recusada.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento de pedidos: Sistema de Consulta acerca do Andamento do Requerimento da “Autorização de Residência”
Recepção do resultado: Dirigir-se pessoalmente
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2024-11-13 12:14