Como tratar
Prazo de tratamento:
O interessado deve formular o pedido de renovação nos primeiros 60 dias dos 120 que antecedem o termo de validade da autorização de residência. Quando o pedido for apresentado fora do prazo acima mencionado, após o pagamento da taxa de renovação tardia da autorização de residência de 2 000 ou 5 000 patacas (consoante o pedido seja apresentado, respectivamente, nos primeiros ou nos segundos 30 dias do prazo antes do termo de validade da autorização), ainda pode proceder à renovação antes de expirar a validade da mesma, a autoridade emite autorizações de prorrogação, válidas pelos períodos que se mostrarem necessários para a conclusão do procedimento de renovação.
Formalidades e Documentos Necessários
- Formas de apresentação do pedido: Pode ser requerido pelos interessados ou através do seu representante legal.
- Exceptua-se a situação em que os pais sejam representantes do menor, o representante deve apresentar:
- Procuração autenticada;
- Fotocópia do documento de identificação válido.
- Caso o interessado não possa comparecer pessoalmente neste Departamento, os seus pais/tutor ou outro representante legal devem entregar 1 fotografia do interessado (imagem actual de fundo branco, nítida e colorida, com a cabeça descoberta).
- Exceptua-se a situação em que os pais sejam representantes do menor, o representante deve apresentar:
- Documentos a exibir: Na apresentação de fotocópias dos documentos, o respectivo original deve ser acompanhado para verificação.
- Documentos necessários:
- Requerimento de Renovação da Autorização de Residência devidamente preenchido (Modelo 6), caso o requerimento seja extensivo aos membros do agregado familiar; o interessado deve ainda preencher o impresso de Identificação do Membro do Agregado Familiar do Requerente (Modelo 8);
[Obs.: (1) Os menores que não tenham completado 18 anos de idade devem ser representados pelo pai, mãe ou tutor para proceder ao requerimento e assinar no respectivo requerimento; (2) O impresso do requerimento pode ser adquirido junto do Serviço de atendimento ou descarregado na página electrónica do CPSP.] - Fotocópia do Passaporte Português (apenas a página biográfica) e BIRNP do interessado;
- Uma fotografia do rosto do interessado;
[Obs.: O interessado pode usar fotografia fornecida por si mesmo (fotografia actual de fundo branco, nítida e colorida, com a imagem da cabeça descoberta) ou fotografia electrónica tirada pelo Serviço de atendimento.] - Fotocópia do BIR do familiar residente na RAEM que o interessado se junta (o titular do referido BIR deve prestar apoio pessoalmente no acto de tratamento das formalidades) (caso o fundamento do requerimento seja agrupamento familiar);
- Documento comprovativo da manutenção da relação conjugal ou da união de facto (quando o pedido de renovação for extensivo ao cônjuge / unido(a) de facto ou a autorização de residência concedida inicialmente tiver por base a junção conjugal ou união de facto);
[Obs. : Vide parte sobre Renovação de Autorização de Residência do “Padrão de aceitabilidade sobre documentos comprovativos necessários para pedido da autorização de residência”.] - Quando tiver sido autorizado a exercer actividade especializada na RAEM, vide os documentos necessários para exercer funções técnicas especializadas na RAEM;
- Certificado do Registo Criminal da RAEM, dentro de 90 dias a partir da data de emissão (quando o interessado tenha completado 16 anos de idade na data de apresentação do requerimento);
[Obs.: Primeiro, acompanhado do seu BIR, pode requerer o referido certificado junto da DSI ou através do quiosque para requerimento do Certificado de Registo Criminal da DSI que se encontra disponível no Edifício de Serviços de Migração, e dar autorização à mesma para o enviar directamente ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência. Depois, munido do recibo da DSI e doutros documentos necessários, dirige-se ao Subdivisão de Residência para tratar das formalidades de renovação da autorização de residência.] - Fotocópia de documentação comprovativa da capacidade de subsistência (por exemplo : declaração de trabalho, depósito bancário na RAEM ou factura do imposto profissional/contribuição industrial, liquidada, do interessado ou do familiar residente na RAEM a quem se junta);
- Comprovativo de morada do interessado na RAEM, por exemplo: fotocópia das facturas de água, electricidade ou telefone, etc., dos últimos 3 meses (se houver alteração de residência na RAEM).
- Requerimento de Renovação da Autorização de Residência devidamente preenchido (Modelo 6), caso o requerimento seja extensivo aos membros do agregado familiar; o interessado deve ainda preencher o impresso de Identificação do Membro do Agregado Familiar do Requerente (Modelo 8);
- Nos casos excepcionais, o Serviço de atendimento pode exigir a apresentação de quaisquer outros documentos julgados de intresse.
- Descarregar impressos
- Documento anexo
- Padrão de aceitabilidade sobre documentos comprovativos necessários para pedido da autorização de residência
- Os documentos necessários para exercer funções técnicas especializadas na RAEM
- Modelo da Certidão de Prorrogação da Autorização de Residência
- Modelo do Recibo de Recepção de Requerimento
- Modelo do Comprovativo de Autorização de Residência
- Modelo do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM
Local e horário de tratamento de serviços
Endereço: Edf. de serviços de Migração do Corpo de PolÍcia de Segurança Pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau
Subdivisão de Residência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência
Horário de expediente | 2ª – 5ª | 09H00 – 17H45 |
6ª | 09H00 – 17H30 | |
Fechado aos sábados, domingos e feriados | ||
Hora de cessasão de distribuição de senhas | às 17H00 (para tratamento de requerimento) | |
às 17H15 (para levantamento do resultado de apreciação ou entrega de documentos em falta) |
Informações sobre o funcionamento das subunidades: Por favor clique para detalhes
Sistemas electrónicos: Sistema de Marcação Prévia do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência
Taxa
Taxa de emissão: 200 patacas
Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo de espera na fila ou de envio por correios)
cerca de 10 dias úteis
[Obs.: Excepto em situações de: falta de documentos, dados incorrectos ou quando deva ser submetido à apreciação do Secretário para a Segurança.]
Observações / Chamadas de atenção no requerimento
- Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.
- Os pedidos de autorização de residência podem ser liminarmente rejeitados pelo Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência:
- Quando a validade do passaporte ou documento de viagem e a respectiva autorização de entrada ou de regresso dos interessados seja inferior a 90 dias;
- Quando não estejam formulados numa das línguas oficiais, salvo se, estando formulado em língua inglesa, a sua interpretação não levantar dificuldades ao CPSP.
- Após o pedido de autorização de residência recebida pela autoridade, é emitido um Recibo de Recepção de Requerimento ao interessado, no qual são mencionados os documentos em falta, se houver. Ainda, a autoridade notifica o interessado das eventuais insuficiências ou irregularidades que este ou a documentação apresentada contenham e que possa ser corrigidas. Caso a correcção dessas insuficiências ou irregularidades não seja efectuada no prazo de 60 dias desde a notificação acima mencionada, o referido processo será arquivado.
- Finda a apresentação de todos os documentos necessários, deve o interessado (ou o representante legal) comparecer neste Departamento para tratar das formalidades consequentes, conforme a data ou as instruções indicadas no Recibo de Recepção de Requerimento (por exemplo: esperar pela notificação da autoridade):
- Caso o pedido seja deferido, a autoridade notifica o interessado do levantamento do Comprovativo de Autorização de Residência que deve ser efectuado no prazo da sua validade, o não levantamento do mesmo equivale à renúncia à autorização de residência e determina o impedimento de solicitar nova autorização de residência pelo prazo de 2 anos. No acto de levantamento do Comprovativo de Autorização de Residência, deve:
- Apresentar o Recibo de Recepção de Requerimento;
- Apresentar o passaporte / documento de viagem / documento de identificação válido que usa para requerer a renovação de Autorização de Residência;
- No tratamento das formalidades a favor dos menores, os pais ou tutores devem apresentar o seu documento de identificação válido e documento comprovativo de relações entre eles; outros representantes devem apresentar procuração autenticada e o documento de identifacação válido.
[Obs.: Após o levantamento do Comprovativo de Autorização de Residência, o interessado deve proceder ao requerimento do bilhete de identidade de residente junto da DSI no prazo de 90 dias desde a emissão do mesmo Comprovativo. Os incumpridores dessa disposição prevista na lei são punidos com multa de 300 a 500 patacas, com um acréscimo de 50 patacas, por cada dia de atraso, até ao máximo de 15 000 patacas.]
- Caso o pedido seja indeferido, a autoridade notifica o interessado, por escrito, do conteúdo do despacho e os meios de recurso.
- Caso o pedido seja deferido, a autoridade notifica o interessado do levantamento do Comprovativo de Autorização de Residência que deve ser efectuado no prazo da sua validade, o não levantamento do mesmo equivale à renúncia à autorização de residência e determina o impedimento de solicitar nova autorização de residência pelo prazo de 2 anos. No acto de levantamento do Comprovativo de Autorização de Residência, deve:
- Quando o titular de Autorização de Residência (ou o titular de Autorização de Residência e a quem se junta, ou o titular de Autorização de Residência e o agregado familiar a quem o pedido é extensivo e a quem se junta) deixar de ter residência habitual na RAEM ou deixar de verificar-se algum dos requisitos, pressupostos ou condições sujacentes à concessão da autorização de residência, a Autorização de Residência pode ser revogada, ou a renovação ou prorrogação da mesma Autorização pode ser recusada.
Entretanto, os titulares de Autorização de Residência com a última renovaçao já concedida devem ainda prestar atenção às situações que implicam a revogação da Autorização de Residência, por exemplo, deixar de ter residência habitual na RAEM ou deixar de verificar-se algum dos requisitos, pressupostos ou condições sujacentes à concessão da Autorização de Residência inicial. Assim, estes (estes e a quem se junta) também devem observar os previstos de residir na RAEM acima mencionados no prazo de validade da Autorização de Residência, senão, a mesma Autorização poderá ser revogada. - Os interessados devem prestar atenção a que, caso o procedimento de apreciação de renovação da Autorização de Residência não seja concluído dentro do prazo de validade de Autorização de Residência ou Autorização de Prorrogação, devem voltar a tratar das formalidades de Autorização de Prorrogação junto da autoridade.
- A falta de requerimento de renovação dentro do prazo de validade da Autorização de Residência, e ou a falta de Autorização de Prorrogação válida depois de expirar a Autorização de Residência, determina a caducidade da autorização de residência e a perda do tempo continuado para efeitos de aquisição da qualidade de residente permanente.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento de pedidos: Sistema de Consulta acerca do Andamento do Requerimento da “Autorização de Residência”
Recepção do resultado: Dirigir-se pessoalmente
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2024-11-15 10:04