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Autorização de Residência

Pedido de Comprovativo de Autorização de Residência apresentado por indivíduos a quem seja concedida a autorização de residência através do IPIM


Como tratar

Prazo de tratamento: Não existe qualquer disposição nesse sentido

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Formas de apresentação do pedido: Pode ser requerido pelos interessados ou através do seu representante legal.
    1. Exceptua-se a situação em que os pais sejam representantes do menor, o representante deve apresentar:
      1. Procuração autenticada;
      2. Fotocópia do documento de identificação válido.
    2. Caso o interessado não possa comparecer pessoalmente na autoridade, os seus pais/tutor ou outro representante legal devem entregar 1 fotografia do interessado (fotografia actual do rosto de 1.5 polegadas e de fundo branco, colorida ou preto e branco, com a imagem da cabeça descoberta).
  2. Documentos a exibir: Na apresentação de fotocópias dos documentos, o respectivo original deve ser acompanhado para verificação.
  3. Documentos necessários
    1. Os interessados que pediram a prorrogação de Autorização de Permanência(formulada pelos interessados na pendência da autorização de residência)
      1. Fotocópia de Notificação de Autorização de Residência emitida pelo IPIM;
      2. Fotocópia do passaporte / documento de viagem válido que o interessado usa para requerer a Autorização de Residência (apenas a página biográfica e as que contêm anotações), ou do Bilhete de Identidade válido;
        [Obs.: Devem apresentar o original dos documentos supramencionados no levantamento de Comprovativo de Autorização de Residência, para efeitos de verificação.]
      3. O interessado pode usar fotografia fornecida por si mesmo (1 fotografia actual do rosto de 1.5 polegadas e de fundo branco, colorida ou preto e branco, com a imagem da cabeça descoberta) ou fotografia gratuita e instantânea facultada pelo Serviço de atendimento;
      4. Se houver qualquer alteração na sua identificação ou no endereço de residência na RAEM, o interessado deve proceder à respectiva declaração através de Declaração de morada de contacto e residência habitual (DARP/DARP M-1) ou ao respectivo requerimento através de Requerimento de Alteração dos Dados Pessoais (DARP/DARP M-2), juntamente com documentos comprovativos, tais como comprovativo de endereço de residência, de nascimento ou de estado civil.
    2. Os interessados que ainda não pediram a prorrogação de Autorização de Permanência(formulada pelos indíviduos na pendência da autorização de residência)
      1. Além dos documentos indicados em 3.1.1. a 3.1.4., ainda é preciso entregar a Declaração de Identidade (DARP M-1) devidamente preenchida;
        [Obs.:
        (1) O impresso da respectiva declaração pode ser obtido junto do Serviço de atendimento ou descarregado na página electrónica do CPSP;
        (2) A fim de confirmar as informações apresentadas, o interessado deve assinar a respectiva declaração na presença do funcionário de atendimento. Caso não consegue comparecer no serviço de atendimento para assinar, pode pedir o reconhecimento da sua assinatura na referida declaração (com as relativas informações devidamente preenchidas) através das autoridades competentes, quando preenchido pelo seu representante legal, este necessita de apresentar procuração autenticada e os documentos comprovativos do interessado, tais como o certificado de nascimento, de estado civil (excepto solteiro) e do endereço de residência na RAEM. Para evitar a emissão tardia de Comprovativo de Autorização de Residência por causa de informações incorrectas, os elementos de identificação devem ser devidamente preenchidos.]
      2. O funcionário de atendimento tira impressões dos 10 dedos do interessado (aplicável aos interessados que tratam pessoalmente das formalidades necessárias, excepto menores de 5 anos de idade.
    3. Descarregar impressos
      1. Declaração de morada de contacto e residência habitual (DARP/DARP M-1)
      2. Requerimento de Alteração dos Dados Pessoais (DARP/DARP M-2)
      3. Declaração de Identidade (DARP M-1)
    4. Documento anexo
      1. Modelo do Recibo de Recepção de Requerimento
      2. Modelo de Comprovativo de Autorização de Residência
      3. Modelo do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM

Local e horário de tratamento de serviços

Endereço: Edf. de serviços de Migração do Corpo de PolÍcia de Segurança Pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau

Subdivisão de Residência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência

Horário de expediente 2ª – 5ª 09H00 – 17H45
09H00 – 17H30
Fechado aos Sábados, Domingos e Feriados oficiais
Hora de cessasão de distribuição de senhas às 17H00 (para tratamento de requerimento)
às 17H15 (para levantamento do resultado de apreciação ou entrega de documentos em falta)

Informações sobre o funcionamento das subunidades: Por favor clique para detalhes
Sistemas electrónicos: Sistema de Marcação Prévia do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência


Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo de espera na fila ou de envio por correios)

7 dias úteis
(Contado a partir do primeiro dia útil após a unidade de atendimento receber e confirmar que os documentos estão completos e correctos.)


Observações / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.
  2. Após recebimento do requerimento
    1. Findas as formalidades acima referidas, é passado ao interessado um Recibo de Recepção do Requerimento onde consta indicação de vários assuntos, tais como a data para levantamento do Comprovativo de Autorização de Residência;
    2. Após recebida a confirmação da notificação do deferimento do IPIM ao CPSP, respeitante ao pedido de residência do interessado, e o recebimento de todos os documentos necessários com informações bem instruídas, procede-se à elaboração do Comprovativo de Autorização  de Residência. O interessado deve dirigir-se pessoalmente a este Departamento para levantar o referido Comprovativo;
    3. Caso se verifique quaisquer informações incorrectas, os funcionários da autoridade informam o interessado para entregar os documentos comprovativos em falta (tais como: certificado de nascimento, certificado de casamento, certificado de divórcio ou certificado de óbito do cônjuge, etc.). Portanto, o Comprovativo de Autorização de Residência só é emitido quando os documentos em falta foram entregues e as irregularidades reparadas.
  3. Data de entrada em vigor de validade de autorização de residência: Data de despacho de deferimento da autorização de residência pela autoridade (Salvo situações anotadas nos respectivos despachos).
  4. O Comprovativo de Autorização de Residência é valido por 90 dias, o interessado deve proceder ao levantamento deste comprovativo no prazo da sua validade, senão, equivale à renúncia à autorização de residência e determina o impedimento de solicitar nova autorização de residência pelo prazo de dois anos.
  5. Após o levantamento do Comprovativo de Autorização de Residência, o interessado deve proceder ao requerimento do bilhete de identidade de residente junto da DSI no prazo de validade do mesmo Comprovativo. Os incumpridores dessa disposição prevista na lei são punidos com multa de 300 a 500 patacas, com um acréscimo de 50 patacas, por cada dia de atraso, até ao máximo de 15 000 patacas. Quando o interessado pede a emissão de 2ª via do Comprovativo de Autorização de Residência junto do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência, é devida taxa equivalente ao dobro da taxa normal aplicável (ou seja, de MOP 400), nos termos do artigo 43.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021. Caso o pedido de segundas vias se mostre devidamente justificado, designadamente por a destruição ou extravio não ser imputável ao titular, é devida taxa equivalente a metadade da taxa normal aplicável (ou seja, de MOP 100).
  6. Prazo de validade de autorização de residência constante no Comprovativo de Autorização de Residência: Depende da decisão das autoridades de competência, mas o mais longo estipulado por lei é de 3 anos.

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Recepção do resultado: Dirigir-se pessoalmente


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2024-11-28 12:36

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência