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Autorização de Residência

Emissão de 2ª via do Comprativo de Autorização de Residência


Como tratar

Prazo de tratamento

Os indivíduos a quem seja emitido o Comprovativo de Autorização de Residência pelo Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência, em situações de extravio, dano, furto, roubo ou com o prazo expirado, podem pedir a emissão de 2ª via junto deste Departamento.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Formas de apresentação do pedido
    1. O pedido pode ser apresentado ao Serviço de atendimento pelo interessado ou através do seu representante legal durante o horário de expediente.
    2. Em caso de desvio ou furto, primeiro, deve o interessado apresentar queixa às entidades policiais, e depois, tratar das formalidades de emissão de 2ª via junto deste Departamento, acompanhado do Talão de Participação emitido pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública ou da Guia de Denúncia emitida pela Polícia Judiciária.
    3. Exceptua-se a situação em que os pais sejam representantes do menor, o representante deve apresentar:
      1. Procuração autenticada;
      2. Uma fotocópia do documento de identificação válido.
    4. O interessado deve tratar em pessoa o levantamento do Comprovativo de Autorização de Residência, em virtude da obrigatoriedade de aposição da sua impressão digital no respectivo Comprovativo.
  2. Documentos a exibir: Na apresentação de fotocópias dos documentos, o respectivo original deve ser acompanhado para verificação.
  3. Documentos necessários
    1. Requerimento fundamentado;
      [Obs.: O requerimento pode ser adquirido junto do Serviço de atendimento ou descarregado na página electrónica do CPSP.]
    2. Fotocópia do passaporte / documento de viagem (apenas a página biográfica) ou documento de identificação utilizado pelo interessado para requerer Autorização de Residência (ou renovação da Autorização de Residência);
    3. Talão de Participação”ou Guia de Denúncia emitido por serviços policiais (em caso de extravio ou furto).
      [Obs.: Poderá ser entregue posteriormente]
  4. Descarregar impresso: Declaração / Requerimento (DARP/DARP M-3)
  5. Documento anexo: Modelo do Comprovativo de Autorização de Residência

Local e horário de tratamento de serviços

Endereço: Edf. de serviços de Migração do Corpo de PolÍcia de Segurança Pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau

Subdivisão de Residência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência

Horário de expediente 2ª – 5ª 09H00 – 17H45
09H00 – 17H30
Fechado aos Sábados, Domingos e Feriados oficiais
Hora de cessasão de distribuição de senhas às 17H00 (para tratamento de requerimento)
às 17H15 (para levantamento do resultado de apreciação ou entrega de documentos em falta)

Informações sobre o funcionamento das subunidades: Por favor clique para detalhes


Taxa

  1. Com justificação: 100 patacas;
  2. Sem justificação: 400 patacas.

【Nota: Nos termos do artigo 43.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021, pela emissão de segundas vias dos documentos comprovativos da concessão de autorização de residência ou da respectiva renovação é devida taxa equivalente ao dobro da taxa normal aplicável, salvo quando o pedido de segundas vias se mostre devidamente justificado, designadamente por a destruição ou extravio não ser imputável ao titular, é devida taxa equivalente a metade da taxa normal aplicável.】


Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo de espera na fila ou de envio por correios)

Até às 16H00 do seguinte dia útil <Carta de Qualidade>
(A partir da entrada do pedido na unidade de serviço sem falta de documentos necessários ao seu processamento)


Observações / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.
  2. Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Lei n.º 16/2021, o interessado deve proceder ao requerimento do bilhete de identidade de residente junto da DSI no prazo de 90 dias desde a emissão do Comprovativo de Autorização de Residência. Os incumpridores dessa disposição prevista na lei são punidos com multa de 300 a 500 patacas, com um acréscimo de 50 patacas, por cada dia de atraso, até ao máximo de 15 000 patacas.
  3. O Talão de Participação / A Guia de Denúncia poderá ser entregue posteriormente.

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Recepção do resultado: Dirigir-se pessoalmente


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2024-12-31 12:18

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência