Como tratar
Prazo de tratamento
Os indivíduos a quem seja emitido o Comprovativo de Autorização de Residência pelo Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência, em situações de extravio, dano, furto, roubo ou com o prazo expirado, podem pedir a emissão de 2ª via junto deste Departamento.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
- Formas de apresentação do pedido
- O pedido pode ser apresentado ao Serviço de atendimento pelo interessado ou através do seu representante legal durante o horário de expediente.
- Em caso de desvio ou furto, primeiro, deve o interessado apresentar queixa às entidades policiais, e depois, tratar das formalidades de emissão de 2ª via junto deste Departamento, acompanhado do Talão de Participação emitido pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública ou da Guia de Denúncia emitida pela Polícia Judiciária.
- Exceptua-se a situação em que os pais sejam representantes do menor, o representante deve apresentar:
- Procuração autenticada;
- Uma fotocópia do documento de identificação válido.
- O interessado deve tratar em pessoa o levantamento do Comprovativo de Autorização de Residência, em virtude da obrigatoriedade de aposição da sua impressão digital no respectivo Comprovativo.
- Documentos a exibir: Na apresentação de fotocópias dos documentos, o respectivo original deve ser acompanhado para verificação.
- Documentos necessários
- Requerimento fundamentado;
[Obs.: O requerimento pode ser adquirido junto do Serviço de atendimento ou descarregado na página electrónica do CPSP.] - Fotocópia do passaporte / documento de viagem (apenas a página biográfica) ou documento de identificação utilizado pelo interessado para requerer Autorização de Residência (ou renovação da Autorização de Residência);
- Talão de Participação”ou Guia de Denúncia emitido por serviços policiais (em caso de extravio ou furto).
[Obs.: Poderá ser entregue posteriormente]
- Requerimento fundamentado;
- Descarregar impresso: Declaração / Requerimento (DARP/DARP M-3)
- Documento anexo: Modelo do Comprovativo de Autorização de Residência
Local e horário de tratamento de serviços
Endereço: Edf. de serviços de Migração do Corpo de PolÍcia de Segurança Pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau
Subdivisão de Residência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência
Horário de expediente | 2ª – 5ª | 09H00 – 17H45 |
6ª | 09H00 – 17H30 | |
Fechado aos Sábados, Domingos e Feriados oficiais | ||
Hora de cessasão de distribuição de senhas | às 17H00 (para tratamento de requerimento) | |
às 17H15 (para levantamento do resultado de apreciação ou entrega de documentos em falta) |
Informações sobre o funcionamento das subunidades: Por favor clique para detalhes
Taxa
- Com justificação: 100 patacas;
- Sem justificação: 400 patacas.
Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo de espera na fila ou de envio por correios)
Até às 16H00 do seguinte dia útil <Carta de Qualidade>
[Contado a partir do primeiro dia útil após a unidade de atendimento receber e confirmar que os documentos estão completos e correctos.]
Observações / Chamadas de atenção no requerimento
- Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.
- Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Lei n.º 16/2021, o interessado deve proceder ao requerimento do bilhete de identidade de residente junto da DSI no prazo de 90 dias desde a emissão do Comprovativo de Autorização de Residência. Os incumpridores dessa disposição prevista na lei são punidos com multa de 300 a 500 patacas, com um acréscimo de 50 patacas, por cada dia de atraso, até ao máximo de 15 000 patacas.
- O Talão de Participação / A Guia de Denúncia poderá ser entregue posteriormente.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Recepção do resultado: Dirigir-se pessoalmente
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2024-11-13 17:25