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Autorização de Residência

Actualização de moradas


Como tratar

Prazo de tratamento

Nos termos do artigo 41.o e do n.o 6 do artigo 43.o da Lei n.o 16/2021, os indivíduos a quem seja concedida a Autorização de Residência na RAEM devem comunicar ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do CPSP qualquer alteração do lugar da sua residência habitual ou do seu domicílio profissional na RAEM (se houver), no prazo de 45 dias a contar da data em que a mesma ocorra, sob pena de multa.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Formas de apresentação do pedido: Podem comunicar ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência a alteração do lugar da sua residência habitual ou do seu domicílio profissional na RAEM (se houver) pessoalmente ou através do seu representante legal.
  2. Documentos a exibir
    1. Caso não tiverem instruções específicas, na apresentação de fotocópias dos documentos, devem sempre fazer-se acompanhar do respectivo original para verificação;
    2. Caso não consigam apresentar o original, a respectiva fotocópia deve ser autenticada.
  3. Documentos necessários
    1. Apresentados pelo interessado:
      1. Declaração de morada de contacto e residência habitual (DARP/DARP M-1) assinada pelo interessado;
        [Obs.: O respectivo requerimento pode ser adquirido junto do Serviço de atendimento ou descarregado na página electrónica do CPSP]
      2. Fotocópia do BIR da RAEM do interessado.
    2. Caso as formalidades sejam tratadas pelo representante legal, deve apresentar:
      1. Documentos referidos no ponto 3.1. (Declaração de morada de contacto e residência habitual assinada pelo representante legal);
      2. Procuração autenticada;
      3. Fotocópia do documento de identificação do representante legal.
  4. Descarregar impresso: Declaração de morada de contacto e residência habitual (DARP/DARP M-1)

Locais e horário de tratamento de serviços

Endereço: Edf. de serviços de Migração do Corpo de PolÍcia de Segurança Pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau

Subdivisão de Residência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência

Horário de expediente 2ª – 5ª 09H00 – 17H45
09H00 – 17H30
Fechado aos Sábados, Domingos e Feriados oficiais
Hora de cessasão de distribuição de senhas às 17H00

Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52

Área K do 1.º piso do Centro de Serviços da RAEM

Horário de expediente 2ª – 6ª 09H00 – 18H00
Fechado aos Sábados, Domingos e Feriados oficiais

Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa

Centro de Serviços da RAEM das Ilhas

Horário de expediente 2ª – 6ª 09H00 – 18H00
Fechado aos Sábados, Domingos e Feriados oficiais

Informações sobre o funcionamento das subunidades: Por favor clique para detalhes


Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo de espera na fila ou de envio por correios)

No mesmo dia


Observações / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.
  2. Penalidade por falta de comunicação de mudança de residência: A falta de comunicação de alteração do lugar da residência habitual ou do domicílio profissional na RAEM (se houver) a que se refere o artigo 41.º ou o n.º 6 do artigo 43.º da Lei n.º 16/2021 é punível com multa de 2 000 a 6 000 patacas, nos termos da alínea 4 do n.º 1 do artigo 90.º da mesma Lei. Em caso de reincidência, o limite mínimo das multas é elevado de um quarto e o limite máximo permanece inalterado.

Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2024-11-14 09:28

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência