Como tratar
Prazo de tratamento: Aqueles que necessitem deste tipo de certidão para requerer documentos necessários para completar o seu pedido no Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência, podem deslocar a este Subdivisão dentro da hora de serviço para efectuar o requerimento de emissão da “Certidão” que confirma a cópia dos seus impressões digitais.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
- Formas de apresentação do pedido: Deve ser requerida pessoalmente.
- Documentos a exibir
- Caso não tiuerem instruções específicas, na apresentação de fotocópias dos documentos, devem sempre fazer-se acompanhar do respectivo original para verificação;
- A respectiva cópia devera ser autenticada, caso não consiga apresentar o original.
- Documentos necessários
- Requerimento;
[Obs.: (1) O impresso de requerimento também pode ser adquirido junto dos serviços de atendimento ou descarregado da página electrónica;
(2) Deve constar: A. Dados de identificação do requerente; B. Situação que pretende comprovar; C. Finalidade da Declaração / Certidão).] - Cópia do documento de identificação do requerente.
- Requerimento;
- Descarregar impresso: Declaração / Requerimento (DARP/DARP M-7)
Locais e horário de tratamento de serviços
Endereço: Edf. de serviços de Migração do Corpo de PolÍcia de Segurança Pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau
Subdivisão de Residência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência
Horário de expediente | 2ª – 5ª | 09H00 – 17H45 |
6ª | 09H00 – 17H30 | |
Fechado aos Sábados, Domingos e Feriados oficiais | ||
Hora de cessasão de distribuição de senhas | às 17H00 (para tratamento de requerimento) | |
às 17H15 (para levantamento do resultado de apreciação ou entrega de documentos em falta) |
Informações sobre o funcionamento das subunidades: Por favor clique para detalhes
Taxa
Primeira página: Mop15.00, páginas seguintes: Mop5.00 por cada página (incluindo fotocópias dos documentos extraídos do processo).
Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo das fileiras ou de envio por correios)
3 horas<Carta de Qualidade>
(A partir da entrada do pedido na unidade de serviço sem falta de documentos necessários ao seu processamento)
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
- Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.
- Legislações relacionadas:
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Formas de recebimento do resultado de serviços: receber pessoalmente
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2024-11-28 15:17