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Autorização de Residência

Pedido de “Certidão comprovativa de que as impressões digitais foram recolhidas do interessado”


Como tratar

Prazo de tratamento: Aqueles que necessitem deste tipo de certidão para requerer documentos necessários para completar o seu pedido no Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência, podem deslocar a este Subdivisão dentro da hora de serviço para efectuar o requerimento de emissão da “Certidão” que confirma a cópia dos seus impressões digitais.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Formas de apresentação do pedido: Deve ser requerida pessoalmente.
  2. Documentos a exibir
    1. Caso não tiuerem instruções específicas, na apresentação de fotocópias dos documentos, devem sempre fazer-se acompanhar do respectivo original para verificação;
    2. A respectiva cópia devera ser autenticada, caso não consiga apresentar o original.
  3. Documentos necessários
    1. Requerimento;
      [Obs.: (1) O impresso de requerimento também pode ser adquirido junto dos serviços de atendimento ou descarregado da página electrónica;
      (2) Deve constar: A. Dados de identificação do requerente; B. Situação que pretende comprovar; C. Finalidade da Declaração / Certidão).]
    2. Cópia do documento de identificação do requerente.
  4. Descarregar impresso: Declaração / Requerimento (DARP/DARP M-7)

Locais e horário de tratamento de serviços

Endereço: Edf. de serviços de Migração do Corpo de PolÍcia de Segurança Pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau

Subdivisão de Residência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência

Horário de expediente 2ª – 5ª 09H00 – 17H45
09H00 – 17H30
Fechado aos Sábados, Domingos e Feriados oficiais
Hora de cessasão de distribuição de senhas às 17H00 (para tratamento de requerimento)
às 17H15 (para levantamento do resultado de apreciação ou entrega de documentos em falta)

Informações sobre o funcionamento das subunidades: Por favor clique para detalhes


Taxa

Primeira página: Mop15.00, páginas seguintes: Mop5.00 por cada página (incluindo fotocópias dos documentos extraídos do processo).


Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo das fileiras ou de envio por correios)

3 horas<Carta de Qualidade>
(A partir da entrada do pedido na unidade de serviço sem falta de documentos necessários ao seu processamento)


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.
  2. Legislações relacionadas:

Aprova o regulamento do imposto de selo, bem como as taxas e formas de pagamento do mesmo imposto – Lei n.º 17/88/M〔B.O. n.º 26 (I), 27/06/1988〕

Alteração ao Regulamento do Imposto do Selo e à Tabela Geral do Imposto do Selo – Lei n.º 24/2020 ﹝B.O. n°52 (I), 30/12/2020﹞


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Formas de recebimento do resultado de serviços: receber pessoalmente


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2024-11-28 15:17

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência