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Certificado de Autorização de Regresso

Pedido


Como tratar

Prazo de tratamento: Não existe qualquer disposição nesse sentido.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Formas de apresentação do pedido
    1. Pode ser requerido pessoalmente ou por representante legal;
    2. O representante legal deve apresentar:
      1. A respectiva procuração autenticada;
      2. Uma fotocópia do seu documento de identificação válido.
  2. Documentos necessários a exibir
    1. Caso não haja instruções específicas, na apresentação de fotocópias dos documentos, devem sempre fazer-se acompanhar do respectivo original para verificação;
    2. A respectiva cópia deve ser autenticada, caso não consiga apresentar o original.
  3. Documentos necessários a entregar
    1. Impresso para requerimento do Certificado de Autorização de Regresso, devidamente preenchido (DARP/SR M-14);
    2. Cópia do BIRM e do documento de viagem válidos do interessado;
    3. Documentos comprovativos que fundamentam o pedido;
    4. Duas fotografias recentes do rosto do interessado, com a imagem da cabeça descoberta, de 1½ polegadas, a preto e branco ou a cores, de fundo branco.
      [Nota: Pode apresentar as fotografias em falta.]
  4. Descarregar impresso: Requerimento de Certificado de Autorização de Regresso (DARP/SR M-14)
  5. Documento anexo: Modelo de Certificado de Autorização de Regresso

Local e horário de tratamento de serviços

Endereço: Edf. de serviços de Migração do Corpo de PolÍcia de Segurança Pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau

Subdivisão de Residência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência

Horário de expediente 2ª – 5ª 09H00 – 17H45
09H00 – 17H30
Fechado aos Sábados, Domingos e Feriados oficiais
Hora de cessasão de distribuição de senhas às 17H00 (para tratamento de requerimento)
às 17H15 (para levantamento do resultado de apreciação ou entrega de documentos em falta)

Informações sobre o funcionamento das subunidades: Por favor clique para detalhes


Taxa

MOP 200


Tempo necessário à apreciação (não inclui o tempo de envio por correios ou de espera na fila)

10 dias úteis aproximadamente
(Contado a partir do primeiro dia útil após a unidade de atendimento receber e confirmar que os documentos estão completos e correctos)


Observações / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.
  2. Prazo de validade do Certificado de Autorização de Regresso :
    1. Para os residentes permanentes: é de dois anos, podendo ser de até cinco anos em casos especiais e mediante requerimento fundamentado;
    2. Para os residentes não permanentes: não pode exceder o período remanescente de validade da respectiva Autorização de Residência, até ao máximo de dois anos.
  3. Prorrogação do prazo de validade:
    Em casos excepcionais e devidamente fundamentados, pode ser prorrogada a validade de qualquer Certificado de Autorização de Regresso, mas esse facto não isenta o titular da responsabilidade de requerer a renovação da Autorização de Residência, no prazo e termos legais.

Recepção do resultado de serviços

Forma de recepção do resultado de serviços: Receber pessoalmente


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2024-11-14 11:40

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência