Como tratar
Prazo de tratamento: Não existe qualquer disposição nesse sentido.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
- Formas de apresentação do pedido
- Pode ser requerido pessoalmente ou por representante legal;
- O representante legal deve apresentar:
- A respectiva procuração autenticada;
- Uma fotocópia do seu documento de identificação válido.
- Documentos necessários a exibir
- Caso não haja instruções específicas, na apresentação de fotocópias dos documentos, devem sempre fazer-se acompanhar do respectivo original para verificação;
- A respectiva cópia deve ser autenticada, caso não consiga apresentar o original.
- Documentos necessários a entregar
- Impresso para requerimento do Certificado de Autorização de Regresso, devidamente preenchido (DARP/SR M-14);
- Cópia do BIRM e do documento de viagem válidos do interessado;
- Documentos comprovativos que fundamentam o pedido;
- Duas fotografias recentes do rosto do interessado, com a imagem da cabeça descoberta, de 1½ polegadas, a preto e branco ou a cores, de fundo branco.
[Nota: Pode apresentar as fotografias em falta.]
- Descarregar impresso: Requerimento de Certificado de Autorização de Regresso (DARP/SR M-14)
- Documento anexo: Modelo de Certificado de Autorização de Regresso
Local e horário de tratamento de serviços
Endereço: Edf. de serviços de Migração do Corpo de PolÍcia de Segurança Pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau
Subdivisão de Residência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência
Horário de expediente | 2ª – 5ª | 09H00 – 17H45 |
6ª | 09H00 – 17H30 | |
Fechado aos Sábados, Domingos e Feriados oficiais | ||
Hora de cessasão de distribuição de senhas | às 17H00 (para tratamento de requerimento) | |
às 17H15 (para levantamento do resultado de apreciação ou entrega de documentos em falta) |
Informações sobre o funcionamento das subunidades: Por favor clique para detalhes
Taxa
MOP 200
Tempo necessário à apreciação (não inclui o tempo de envio por correios ou de espera na fila)
10 dias úteis aproximadamente
(Contado a partir do primeiro dia útil após a unidade de atendimento receber e confirmar que os documentos estão completos e correctos)
Observações / Chamadas de atenção no requerimento
- Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.
- Prazo de validade do Certificado de Autorização de Regresso :
- Para os residentes permanentes: é de dois anos, podendo ser de até cinco anos em casos especiais e mediante requerimento fundamentado;
- Para os residentes não permanentes: não pode exceder o período remanescente de validade da respectiva Autorização de Residência, até ao máximo de dois anos.
- Prorrogação do prazo de validade:
Em casos excepcionais e devidamente fundamentados, pode ser prorrogada a validade de qualquer Certificado de Autorização de Regresso, mas esse facto não isenta o titular da responsabilidade de requerer a renovação da Autorização de Residência, no prazo e termos legais.
Recepção do resultado de serviços
Forma de recepção do resultado de serviços: Receber pessoalmente
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2024-11-14 11:40
Segurança pública e migração
Migração, fixação de residência