Descrição serviço
É uma linha telefónica para resposta imediata a serviços de urgência, para residentes da RAEM no estrangeiro, com problemas de documento de viagem, de identidade ou de assuntos migratórios, e que não consigam contactar com entidades consulares para apoio e resolução. Situações estas, serão logo encaminhadas para prosseguimento na Direcção dos Serviços de Identificação. O cidadão pode comparecer pessoalmente ou através de familiares ou amigos pedir o auxílio da Polícia (telefone ou fax), bem como também optar por contactos directos com a Direcção de Serviços de Identificação, dentro das horas de expediente, através do número de telefone (853) 2837 0777.
Execução
Centro de Controlo Operacional do Departamento de Operações
Destinatários
O público em geral
Formas de apresentação
Via telefónica
Informações necessárias
- Informações do sucedido (Ex. encontra-se detido para averiguações, devido à autenticidade do documento de viagem);
- Identificação em chinês e em português;
- Número do documento de identificação;
- Tipo e número do documento de viagem que fez uso;
- Meios de contacto (número de telemóvel com acesso a chamadas internacionais);
- Paradeiro e localização (país, cidade, serviço fronteiriço, aeroporto, etc.);
- Número de telefone dum familiar ou amigo em Macau (telefone de residência e telemóvel para prováveis contactos);
- Nome e n.° de telefone do oficial (e convém ser o funcionário responsável pelo caso), ou fax (se assim houver) do serviço de migração ou policial.
Taxa (ou imposto)
Gratuito
Atendimento
Imediato
Observações
- Este serviço é destinado para garantir uma intervenção imediata, operacional e eficaz em situações de urgência, envolvendo residentes da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), que se encontram a viajar no estrangeiro, com problemas de documento de viagem, de identidade ou de assuntos migratórios, e que não consigam contactar com entidades consulares para apoio e resolução.
- Se trata de extravio do passaporte ou documento de viagem no estrangeiro, deve participar do sucedido à Polícia local, e posteriormente, dirigir-se a Embaixada/Consulado da República Popular da China situado no país estrangeiro em que se encontra para pedir auxílio e apoio.
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2024-12-04 15:04