1. Destinatário e requisitos
- Os portadores de cartas de condução ou de licenças internacionais de condução emitidas por países e localidades que fazem parte da Convenção sobre Trânsito Rodoviário em Genebra [Consulte a página electronica da DSAT], devem registar-se para continuar a conduzir após percorridos os 14 dias de estadia em Macau. (Isenção de registo, a condução dentro dos primeiros 14 dias de permanência na RAEM)
- Terem idade mínima de 18 anos
2. Formas de apresentação do pedido
Apresentar o requerimento pessoalmente (por representante)
3. Documentos a exibir
Portadores de Carta de Condução da RAEHK
- Original da Carta de condução da RAEHK válida
- Original do Documento de identificação válido da RAEHK (ou da RAEM)
- Original do Boletim de entrada em Macau (Não aplicável a residentes da RAEM)
- Se a carta de condução da RAEHK não foi obtida mediante exame de condução realizado em Hong Kong, necessita-se de apresentar o original do respectivo documento válido, de que se serviu para obter a carta de condução da RAEHK
Portadores de Cartas / Licenças Internacionais de condução de outros países e localidades
- Original da Carta ou da licença internacional
- Original do Passaporte, do documento de viagem ou do Título de Identificação de Trabalhador Não-residente (ou BIRM)
- Original do Boletim de entrada em Macau (não aplicável a residentes da RAEM)
4. Taxa (ou imposto)
Gratuito
5. Indicador de qualidade
5 minutos [Vide observação 5.]
6. Observações
- É punido com multa de trezentas patacas (MOP300.00) quem não se registar para conduzir na RAEM, após percorridos os primeiros 14 dias permanência em Macau;
- O prazo para condução é conforme o prazo limitado para sua permanência na RAEM;
- O prazo concedido para condução na RAEM para portadores de documentos referidos na alínea 1 e 3 do n.° 1 do artigo 80°. da Lei Rodoviária, é de 1 ano;
- Os portadores de cartas de condução ou de licenças internacionais de condução emitidas por países e localidades que fazem parte da Convenção sobre Trânsito Rodoviário em Genebra, podem requerer a emissão da carta de condução da RAEM, na Direcção de Serviços para Assuntos de Tráfego, logo após a data de autorização de residência em Macau ou no prazo de um ano, a contar a partir da data emissão da carta e entrada em Macau pela 1ª. vez;〔Consulte a página electrónica da DSAT〕
- “Indicador de qualidade” significa o tempo necessário para o tratamento do pedido (não inclui o tempo das fileiras ou de envio por correios), e a contar: a partir da entrada do pedido sem falta de documentos necessários ao seu processamento.
7. Impressos
Lista de países e territórios que fazem parte da Convenção sobre Trânsito Rodoviário
8. Legislações
- Lei do Trânsito Rodoviário
Lei n.º 3/2007〔B.O.n.º 19, 07/05/2007.〕 - Regulamento do Trânsito Rodoviário
Decreto-Lei n.º 17/93/M〔B.O.n.º 17, 28/04/1993.〕 - Convenção sobre Trânsito Rodoviário
Decreto n.º 39904〔B.O.n.º 37, 13/09/1958.〕
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2018-04-20 16:03
Segurança pública e migração
Segurança rodoviária