Saltar da navegação

Segurança de bens

Participação de desaparecimento de pessoas

Perguntas frequentes

  1. Quando posso participar à Polícia do desaparecimento de alguém?
  2. Que dados e informações devo fornecer à Polícia, para participar do desaparecimento de alguém?
  3. O que devo fazer, ao verificar o extravio de documentos?
  4. Participei sobre o extravio à Polícia, mas perdi o talão da participação, posso pedir novamente a sua emissão?
  5. O que fazer se por acaso extraviar qualquer artigo/objecto ou valor?
  6. A minha viatura foi roubada. O que devo fazer?
  7. Recuperei a minha viatura, tenho de ir à Polícia para desistir da queixa?
  8. Onde devo fazer consultas, para saber se alguém terá feito a entrega à Polícia, de artigos e valores que tinha perdido?
  9. Posso ficar com o artigo/valor que tinha achado na rua, se desconhecer do seu proprietário?

1. Quando posso participar à Polícia do desaparecimento de alguém?

Desde que tenha a certeza do desaparecimento de alguém, deve efectuar logo a sua participação dirigindo-se ao Comissariado Policial mais próximo da sua localidade, daí, através de comunicação interna, proceder-se-à à localização do desaparecido por várias subunidades operacionais da Polícia.


2. Que dados e informações devo fornecer à Polícia, para participar do desaparecimento de alguém?

Deve identificar-se junto da Polícia com documento de identificação (válido), trazer consiguo (se assim os tiver) documentos de identificação e fotografia do(a) desaparecido(a), e fornecer à Polícia de outros dados importantes, tais como informações sobre a identidade, aparência, feição, vestuário que trajava, data, hora, local, motivos do desaparecimento, etc.


3. O que devo fazer, ao verificar o extravio de documentos?

Deverá participar, de imediato o facto no Comissariado Policial mais próximo. Se tratar de extravio de documento emitido pelos Serviços de Identificação de Macau, a Polícia fará a entrega do documento àqueles serviços, por isso, deve o cidadão se dirigir aos serviços de identificação, munido de “Declaração de extravio de documentos” emitida por esta polícia, para tratar de uma nova emissão do documento. E se tratar de documento emitido por entidade estrangeira, o documento é entregue ao Serviço de Migração para os devidos efeitos, enquanto que o interessado deve se dirigir ao Serviço de Migração para tratar das formalidades da sua permanência em Macau.


4. Participei sobre o extravio à Polícia, mas perdi o talão da participação, posso pedir novamente a sua emissão?

Pode. Devendo o interessado dirigir-se ao Comissariado Policial onde efectuou a participação, para tratar da emissão da 2ª.via do talão.


5. O que fazer se por acaso extraviar qualquer artigo/objecto ou valor?

Deverá participar, de imediato o facto no Comissariado Policial mais próximo, informando sobre a data, hora e local do extravio, especificando sobre o tipo, a cor, a marca, o modelo, o n.° de série (se assim tiver), valor, etc.


6. A minha viatura foi roubada. O que devo fazer?

Deverá deslocar-se de imediato, ao Comissariado Policial ou Comissariado de Trânsito mais próximo, para participar sobre o facto, daí, através de comunicação interna, proceder-se-à à localização da sua viatura por várias subunidades operacionais da Polícia.


7. Recuperei a minha viatura, tenho de ir à Polícia para desistir da queixa?

O proprietário deve comunicar à Polícia, logo e sem demoras, bem como evitar tocar nela (não abrir as portas ou as janelas da viatura, não entrar nela e conduzir-la) até à chegada ao local de agentes policiais, para efeitos de averiguações e diligências (recolha de impressões digitais). Só após das diligências policiais, pode o proprietário efectuar uma revista à viatura, avaliando do prejuízo de danos ou perdas em valor, artigos ou objectos (se assim houver). Posteriormente, iniciarão os procedimentos de processo criminal, em termos da lei.

O proprietário não tem que desistir da queixa, uma vez que a viatura deixa de estar na lista de “viaturas procuradas”, quando a Polícia tomar conhecimento da sua recuperação. Pelo contrário, o proprietário corre o risco de ser perseguido e interceptado pela Polícia, se conduzir nela depois de encontrá-la, sem devidamente comunicar à Polícia. Por isso, deve sempre avisar a Polícia logo após recuperar a viatura que tinha sido furtada.


8. Onde devo fazer consultas, para saber se alguém terá feito a entrega à Polícia, de artigos e valores que tinha perdido?

Consulte estabelecendo contactos com a Secção de Perdidos e Achados do Departamento Policial de Macau através do tel. (853) 8597 0542, para informações sobre o estado, as formalidades ou marcação prévia para o levantamento de objectos e artigos.


9. Posso ficar com o artigo/valor que tinha achado na rua, se desconhecer do seu proprietário?

Não, porque é crime, quem ficar com o artigo/valor sem autorização do seu proprietário ou de quem tem direito. O achador deve fazer a entrega do achado ao CPSP, onde será emitido o recibo de depósito com indicação da quantia ou natureza e valor aproximado do artigo/objecto, data, hora e local do achado, bem como a identificação do próprio achador. Em termos da lei, a Polícia tem de notificar o proprietário se assim conhecer (se tratar de documento de identificação, registo de propriedade, cartão de crédito, etc.), senão, dá em público conhecimento sobre o achado, através de edital ou de outras formas de divulgação (se tratar de jóias, valores, artigos/objectos, etc.), aguardando o seu levantamento de quem tem direito (proprietário ou achador). Prescreve a favor do Território, findo o prazo de um ano, se o achado não for reclamado tanto pelo proprietário como também pelo achador. Por isso, se dentro do prazo legal, não aparecer o proprietário do achado, o achador pode declarar junto à Polícia, o direito de propriedade do artigo/objecto e tratar das formalidades para o seu levantamento no Departamento Policial de Macau (ou na Divisão Policial do Aeroporto, se o achado for apanhado e armazenado no Aeroporto Internacional de Macau).