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Segurança de bens

Tratamento de perdidos e achados

Perguntas frequentes

  1. Onde devo fazer consultas, para saber se alguém terá feito a entrega à Polícia, de artigos e valores que tinha perdido?
  2. Posso ficar com o artigo/valor que tinha achado na rua, se desconhecer do seu proprietário?

1. Onde devo fazer consultas, para saber se alguém terá feito a entrega à Polícia, de artigos e valores que tinha perdido?

Consulte estabelecendo contactos com a Secção de Perdidos e Achados do Departamento Policial de Macau através do tel. (853) 8597 0542, para informações sobre o estado, as formalidades ou marcação prévia para o levantamento de objectos e artigos.


2. Posso ficar com o artigo/valor que tinha achado na rua, se desconhecer do seu proprietário?

Não, porque é crime, quem ficar com o artigo/valor sem autorização do seu proprietário ou de quem tem direito. O achador deve fazer a entrega do achado ao CPSP, onde será emitido o recibo de depósito com indicação da quantia ou natureza e valor aproximado do artigo/objecto, data, hora e local do achado, bem como a identificação do próprio achador. Em termos da lei, a Polícia tem de notificar o proprietário se assim conhecer (se tratar de documento de identificação, registo de propriedade, cartão de crédito, etc.), senão, dá em público conhecimento sobre o achado, através de edital ou de outras formas de divulgação (se tratar de jóias, valores, artigos/objectos, etc.), aguardando o seu levantamento de quem tem direito (proprietário ou achador). Prescreve a favor do Território, findo o prazo de um ano, se o achado não for reclamado tanto pelo proprietário como também pelo achador. Por isso, se dentro do prazo legal, não aparecer o proprietário do achado, o achador pode declarar junto à Polícia, o direito de propriedade do artigo/objecto e tratar das formalidades para o seu levantamento no Departamento Policial de Macau (ou na Divisão Policial do Aeroporto, se o achado for apanhado e armazenado no Aeroporto Internacional de Macau).


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