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Tratamento de perdidos e achados

Reclamação de perdidos e achados


Destinatário e requisitos

O proprietário ou o achador


Formas de apresentação do pedido

Pessoalmente: Secção de Expediente e Arquivo da Departamento Policial de Macau [Vide observações 1. e 2.] (Avenida de Almirante Lacerda,Macau)


Documentos necessários

Proprietário

  1. Data, hora e local de extravio;
  2. Descrição das características do extraviado, tais como denominação, cor, marca, modelo, número de série (se houver), valor, etc.; ou tipo, número e entidade emissora do documento extraviado;
  3. Recibo ou factura do objecto / artigo extraviado, ou outros documentos comprovativos para se identificar como proprietário do extraviado;
  4. Apresentação do “Talão de participação” (se assim tiver).

Achador

  1. Apresentação do “Recibo de Achado / Descobrido”, emitido na data quando fez a entrega à Polícia (não aplicável quando o achado / perdido se tratar de documentos).

Documentos a exibir

Documento de Identificação válido


Outros documentos úteis

Cópia do documento extraviado ou de outros documentos de identificação


Taxa (ou imposto)

Gratuito


Indicador de qualidade

DNotificação de levantamento do documento achado aos residentes da RAEM: 15 minutos
Notas:

  1. A partir do momento em que o documento é entregue à unidade de serviço.
  2. Aplicável apenas a documento achado (excluem-se da Carta de Qualidade casos em que sejam achados também bens).
  3. Destina-se a residentes da RAEM que tenham participado o extravio ao CPSP.

Observações

  1. Deve o interessado efectuar a marcação prévia por via telefónica;
  2. Deve se dirigir à Secção de Expediente e Arquivo da Divisão Policial do Aeroporto, sito na Avenida de Pac On, 1º. piso das Instalações da Div. Pol. do Aeroporto, para efectuar o levantamento do achado/perdido, se o achado ou perdido tivesse ocorrido no Aeroporto Internacional de Macau;
  3. Se for menor (com idade inferior a 18 anos), deve efectuar o levantamento de achado/perdido, na presença dos seus pais (ou um deles) ou do seu tutor;
  4. O achador deve declarar o direito de propriedade do achado/perdido e efectuar o seu levantamento dentro de 3 meses, findo o prazo de um ano, caso se ainda não tenha sido reclamado pelo proprietário, porque senão, perde a favor da RAEM;
  5. “Indicador da qualidade” significa o tempo necessário para o tratamento do pedido (não inclui o tempo das fileiras ou de envio por correios), e a contar: a partir de quando a unidade de serviço receber o documento; quando o achado/perdido apenas se tratar de documento/s (excepto quando o achado/perdido incluir outros objectos e valores);
  6. São destinatários os residentes de Macau que efecturam a participação de extravio no CPSP.

 


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2024-11-15 09:57

Segurança pública e migração Segurança de bens

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