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Segurança de bens

Declaração de alarme anti-intrusão

Perguntas frequentes

  1. É necessário comunicar à PSP, da intalação do sistema de alarme na minha agência?

1. É necessário comunicar à PSP, da intalação do sistema de alarme na minha agência?

De acordo com o estipulado no D.L.n.°24/92/M, é sujeita a comunicação com impresso próprio ao CPSP, pelo proprietário ou possuidor da instalação, da montagem de sistemas sonoros de alarme, em edifícios ou instalações, e que resultem a produção de ruído para o exterior dos mesmos, excepto em pisos ou edifícios, onde funcionam serviços públicos, e que estejam asseguradas com pessoal de guarda ou de vigilância. Devendo também declarar à Polícia, o nome, a morada e n.° de telefones de pessoas ou serviços a contactar, para poder a qualquer momento desligar o aparelho sistema quando accionado, bem como manter estes elementos de informação na polícia, sempre actualizados. A infracção do regulamentado, é punida com multa entre mil patacas e três mil patacas.


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