Saltar da navegação

Auto de notícia de transladação de restos mortais

Comunicação


Introdução de serviços

Conteúdo de serviços: Se a transladação de restos mortais reunir os requisitos previstos no n.° 1 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 7/85/M, deve-se proceder ao “Auto de notícia de translação de restos mortais”。


Destinatários:

1. O testamenteiro, em cumprimento de disposição testamentária;
2. Cônjuge sobrevivo do falecido;
3. A maioria dos herdeiros do finado, juridicamente capazes perante a lei civil;
4. O parente mais próximo;
5. O representante consular do seu país (não aplicável aos falecidos com nacionalidade portuguesa ou chinesa);
6. Agente funerário devidamente procurado por pessoas referidas nas alíneas anteriores.

Requisitos do requerimento:

1. Transladação a efectuar dentro de 48 horas após a morte;
2. A transladação ou inumação não trazer perigo para a saúde pública;
3. Uma vez confirmado que a morte do falecido não foi provocado por crime ou violência.
Resultado: O Corpo de Polícia de Segurança Pública emite o “Auto de notícia de transladação de restos mortais” ao requerente.

Meios de consulta:

Serviço e subunidade responsável: Corpo de Polícia de Segurança Pública – Departamento de Informações – Comissariado de Assuntos Gerais – Secção de Fiscalização e Registo.
Endereço: Avenida de Almirante Lacerda, Edf. do Comissariado Policial N.° 2, 1.°andar, Macau.
Telefone (horário de expediente): 8981 5552
Fax (horário de expediente): 8981 5550

Tramitação

Formalidades e documentos necessários:

Para apresentar o requerimento nesta Corporação, o requerente poderá deslocar-se pessoalmente ou através do agente funerário procurado, e apresentando os seguintes documentos:

  1. Certificado de Óbito (emitido pelo Hospital Conde S. Januário, Hospital de Keang Wu ou Hospital da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, modelo II do artigo 1.° da Portaria n.° 21/85/M, de 9 de Fevereiro);
  2. Boletim de Óbito (emitido pela Conservatória de Registo Civil, modelo 13-CRC);
  3. Cópia do documento de identificação do requerente e do falecido;
  4. Procuração (destinada ao uso do agente procurado, para o tratamento das respectivas formalidades);
  5. Dia, hora e local da partida de restos mortais, seu destino e trajecto;
  6. Indicação da forma de transladação (cremação ou inumação).

Tempo definido na Carta de Qualidade: 35 minutos

Local de horário de serviço

ício de Serviços de Migração do corpo de Polícia de Segurança pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau

Horário de funcionamento :

2.ª a 5.ª feira 09H00-13H00, 14H30-17H45

6.ª feira 09H00-13H00, 14H30-17H30

Sábados, Domingos e Feriados oficiais, das 09H00 às 17H00

(Pedido de marcação e contactos através dos Serviços Gerais do CPSP, Tel. (853) 2857 3333)

Taxa

Sessenta patacas (Mop 60,00)


<h2 Observações:

  1. 倘Se foi efectuado a autópsia, é necessário de anexar o parecer favorável do médico responsável pela autópsia e com autorização da autoridade judiciária competente;
  2. Se a respectiva transladação destina-se à cremação, deverá requerer simultaneamente a “Licença de cremação ou incineração”。

Recebimento do resultado do serviço

Aguardar no local de apresentação do requerimento, no máximo 35 minutos, para o recebimento do resultado do serviço.。


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2020-06-08 16:36

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência

Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar