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Alvarás / Licenças

Licença de uso e porte de arma de defesa

Perguntas frequentes

  1. Quando é que se deve proceder às formalidades de renovação das licenças de uso e porte de “arma de defesa” e de “arma de competição”?
  2. Para os titulares das licenças de uso e porte de armas de defesa ou de competição, em caso de mudança de profissão ou de morada, é necessário ou não proceder a uma declaração sobre esse facto?

1. Quando é que se deve proceder às formalidades de renovação das licenças de uso e porte de “arma de defesa” e de “arma de competição”?

Em Novembro de cada ano, a Corporação publica um aviso de requerimento de renovação nos jornais, notificando os titulares das respectivas licenças a comparecer nesta Corporação dentro dos 30 dias que antecedem a data do termo do respectivo prazo de validade para as formalidades de renovação;

  • Caducidade de licença: Nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 77/99/M (Regulamento de Armas e Munições), são obrigatoriamente depositadas à guarda do CPSP todas as armas e munições apreendidas aos possuidores que venham a perder a titularidade das respectivas licenças, por cancelamento ou caducidade das mesmas;
  • Não pagamento das taxas de armazenamento: Nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 77/99/M (Regulamento de Armas e Munições), o CPSP goza de direito de retenção das armas e munições enquanto não forem pagas as taxas de armazenamento devidas; decorridos 3 meses sobre a mora no pagamento, as armas e munições consideram-se perdidas a favor do governo da RAEM.

2. Para os titulares das licenças de uso e porte de armas de defesa ou de competição, em caso de mudança de profissão ou de morada, é necessário ou não proceder a uma declaração sobre esse facto?

Sim. Os titulares devem comparecer nesta Corporação para as respectivas formalidades, acompanhados da respectiva licença e do livrete de manifesto de armas.


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