Tramitação
Documentos necessários
- Cópia da licença de uso e porte de arma de defesa do requerente;
- Cópia do Bilhete de Identidade de Residente do requerente;
- Documento comprovativo da profissão (caso ter mudado de profissão);
- 2 fotografias de tipo passe de 1½ polegadas recentes e a cores;
- “Declaração de identidade” a preencher pelo requerente;
- “Certificado de Registo Criminal” do requerente (a emitir pelos Serviços de Identificação, mod.III RC) (Estão dispensados os agentes, no activo, das Forças de Segurança de Macau);
- O pessoal efectivo das Forças de Segurança de Macau deve entregar a fotocópia do seu cartão de identificação.
Documentos a exibir
- Documento de identificação válido;
- A arma de defesa, todas as munições, licença de arma de defesa e respectivo livrete
Duração de tratamento
Consoante as circunstâncias de cada um dos casos.
Local e horário de serviço
Apresentar o requerimento pessoalmente.
Corpo de Polícia de Segurança Pública – Departamento de Informações – Comissariado de Assuntos Gerais – Secção de Armas e Munições
Endereço : Edifício de Serviços de Migração do corpo de Polícia de Segurança pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau
Horário de funcionamento (Fechado aos Sábados, Domingos e feriados):
2.ª a 6.ª Feira 09H00 – 13H00, 14H30 – 17H45
Taxa
Trezentas patacas (MOP 300,00)
Formas de pagamento
1. Em numerário;
2. Macau Pass;
3. MPAY;
4. “GovPay”【os cartões de crédito ou de débito (VISA, Mastercard e UnionPay) emitidos pelo Banco da China, Sucursal de Macau, os cartões de crédito ou de débito da UnionPay emitidos por todos os outros bancos da RAEM, excepto os emitidos pelo Banco Nacional Ultramarino, o cartão Quick Pass da UnionPay, as aplicações de pagamento Quick Pass da UnionPay, BOC Pay, Tai Fung Pay, CGB Pay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, Alipay e WeChat Pay (aplicável aos residentes do Interior da China)】;
5. Cheque (é emitido à ordem do CPSP).
Observações
- Deve exibir a arma quando o requerente solicitar a renovação da licença;
- O prazo de validade da licença anual vai até 31 de Dezembro do ano efectivo;
- De acordo com a lei em vigor, estão as seguintes pessoas dispensadas do pagamento de taxas:
a.Chefes de gabinete do Chefe do Executivo e dos Secretários, ou entidades equivalentes;
b.Directores de serviços ou entidades equivalentes;
c.Director do Estabelecimento Prisional de Coloane ou de estabelecimento congénere;;
d.Autoridades de polícia criminal;
e.Funcionários judiciais;
f.Outras a quem o estatuto profissional confira o direito ou o Chefe do Executivo autorize;
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2023-11-03 12:14