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Alvarás / Licenças

Licença de uso e porte de arma de competição

Perguntas frequentes

  1. Quando é que se deve proceder às formalidades de renovação da “Licença de uso e porte de arma de defesa” e a “Licença de uso e porte de arma de competição”?
  2. Caso o titular da “Licença de uso e porte de arma de defesa/Licença de uso e porte de arma de competição” mudar de profissão ou alterar a sua morada, etc., necessita de proceder à declaração?

1. Quando é que se deve proceder às formalidades de renovação da “Licença de uso e porte de arma de defesa” e a “Licença de uso e porte de arma de competição”?

Todos os anos, no mês de Novembro, esta Corporação publica o aviso sobre a renovação das respectivas licenças no jornal, no intuito de avisar aos seus titulares para deslocarem-se pessoalmente a esta Corporação e procederem às formalidades de renovação das mesmas no prazo de 30 dias antes da sua caducidade.

  • Licença fora do prazo de validade: Nos termos do artigo 34.° do Decreto-Lei n.° 77/99/M (Regulamento de Armas e Munições): “São obrigatoriamente depositadas à guarda do CPSP todas as armas e munições apreendidas aos possuidores que venham a perder a titularidade das licenças de uso e porte, por cancelamento ou caducidade das mesmas”.
  • Não pagamento da taxa de armazenamento: Nos termos do artigo 35.° do Decreto-Lei n.° 77/99/M (Regulamento de Armas e Munições): “O CPSP goza de direito de retenção das armas e munições enquanto não forem pagas as taxas de armazenamento devidas; Decorridos 3 meses sobre a constituição em mora, as armas e munições consideram-se perdidas a favor do Território”.

2. Caso o titular da “Licença de uso e porte de arma de defesa/Licença de uso e porte de arma de competição” mudar de profissão ou alterar a sua morada, etc., necessita de proceder à declaração?

Sim, é necessário. O titular da licença necessita de deslocar-se pessoalmente a esta Corporação e munido da sua licença e livrete da arma para o procedimento das respectivas formalidades.


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