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Licença de posse e uso de armas e dispositivos para finalidades de coleccionismo

Pedido (incluindo a inactivação da arma)


Tramitação

Documentos necessários

  1. Ficha geral de requerimento” e “Declaração para o registo de armas/munições”;
  2. Certificado de registo criminal do requerente (a emitir pelos Serviços de Identificação, mod. III RC);
  3. Cópia do Bilhete de Identidade de Residente do requerente;
  4. Documento comprovativo da profissão do requerente (exemplo: cópia do cartão de identificação profissional);
  5. 4 fotografias de tipo passe de 2 polegadas a cores e recentes do requerente;
  6. Respectivas armas e todas as munições (salvo as armas de competição já armazenadas nesta Corporação);
  7. Declaração de identidade” a preencher pelo requerente.

Documentos a exibir

  1. Original do Bilhete de Identidade de Residente válido.

Tempo definido na Carta de qualidade

30 dias úteis.

Local e horário de serviço

Apresentar o requerimento pessoalmente

Corpo de Polícia de Segurança Pública – Departamento de Informações – Comissariado de Assuntos Gerais – Secção de Armas e Munições

Endereço: Edifício de Serviços de Migração do corpo de Polícia de Segurança pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau

Horário de funcionamento (fechado aos Sábados, Domingos e feriados): 2.ª – 6.ª feira, das 09H00-13H00, 14H30-17H45

Taxa

Cem patacas (MOP 100,00)

Formas de pagamento

1. Em numerário;

2. Macau Pass;

3. MPAY;

4. “GovPay”【os cartões de crédito ou de débito (VISA, Mastercard e UnionPay) emitidos pelo Banco da China, Sucursal de Macau, os cartões de crédito ou de débito da UnionPay emitidos por todos os outros bancos da RAEM, excepto os emitidos pelo Banco Nacional Ultramarino, o cartão Quick Pass da UnionPay, as aplicações de pagamento Quick Pass da UnionPay, BOC Pay, Tai Fung Pay, CGB Pay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, Alipay e WeChat Pay (aplicável aos residentes do Interior da China)】;

5. Cheque (é emitido à ordem do CPSP).

 Observação

“Indicador da qualidade” significa o tempo necessário para o tratamento do pedido (não inclui o tempo das fileiras ou de envio por correios), e a contar: a partir do dia útil imediato após a entrada do pedido na unidade de serviço sem falta de documentos necessários ao seu processamento.


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2023-06-05 14:46

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