Introdução de serviços
Conteúdo de serviços: De acordo com o Artigo 15.° do Regulamento Administrativo n.º 27/2018 (Alteração ao Regulamento de Armas e Munições, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 77/99/M, de 8 de Novembro), o manifesto de armas é obrigatório, incluindo “Registo de armas”, “Emissão da 2.ª via do livrete”, “Cancelamento do registo de armas”, “Alteração/transformação de armas”, “Alteração de emprego de armas” e “Extravio/furto de armas”.
Destinatários: Indivíduo que pretenda manifestar ou transmitir as armas.
Requisitos do requerimento:
- Titular da Licença de uso e porte de arma de competição;
- Titular da Licença de uso e porte de arma de defesa;
- Estabelecimento comercial que possua a “Licença de estabelecimento comercial para comércio de armas e munições”.
Local de serviço e Medidas de apoio especiais
Lista geral de medidas de apoio a pessoas com necessidades especiais
Meios de consulta:
Entidade competente: Corpo de Polícia de Segurança Pública – Departamento de Informações – Comissariado de Assuntos Gerais – Secção de Armas e Munições
Endereço: Edifício de Serviços de Migração do corpo de Polícia de Segurança pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau
Telefone (horário de funcionamento): (853) 8897 0922
Fax : (853) 8897 0929
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2024-10-04 11:46
Segurança pessoal
Segurança pública e migração