Perguntas frequentes
- O que o titular de licença deve fazer caso tenha extraviado a “Autorização de aquisição de munições”?
- 2. O prazo de validade da “Autorização de aquisição de munições” é um ano?
1. O que o titular de licença deve fazer caso tenha extraviado a “Autorização de aquisição de munições”?
- Deve proceder às formalidades de participação de extravio num comissariado policial nas proximidades;
- Depois de participação de extravio, dirigir-se-á à Secção de Armas e Munições do CPSP para as formalidades seguintes, acompanhado de “Talão de participação de extravio”, bem como da “Ficha geral de requerimentos” e “Declaração para registo de armas / munições” devidamente preenchidas;
- Ao proceder às formalidades de requerimento da 2.ª emissão da autorização, deve exibir o bilhete de identidade de residente válido.
2. 2. O prazo de validade da “Autorização de aquisição de munições” é um ano?
A “Autorização de aquisição de munições” é anual, e caducará logo que o ano efectivo terminar. O titular deve comparecer pessoalmente no CPSP para entregar a autorização caducada e requerer uma nova.
Por exemplo, uma autorização de aquisição de munições foi concedida em 2 de Outubro, com a qual o titular deve proceder à aquisição antes de 31 de Dezembro do ano; caso exceda esta data, deve devolver a autorização e requerer novamente.