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Alvarás / Licenças

Autorização prévia de aquisição de munições e projécteis controlados

Perguntas frequentes

  1. O que o titular de licença deve fazer caso tenha extraviado a “Autorização de aquisição de munições”?
  2. 2. O prazo de validade da “Autorização de aquisição de munições” é um ano?

1. O que o titular de licença deve fazer caso tenha extraviado a “Autorização de aquisição de munições”?

  1. Deve proceder às formalidades de participação de extravio num comissariado policial nas proximidades;
  2. Depois de participação de extravio, dirigir-se-á à Secção de Armas e Munições do CPSP para as formalidades seguintes, acompanhado de “Talão de participação de extravio”, bem como da “Ficha geral de requerimentos” e “Declaração para registo de armas / munições” devidamente preenchidas;
  3. Ao proceder às formalidades de requerimento da 2.ª emissão da autorização, deve exibir o bilhete de identidade de residente válido.

2. 2. O prazo de validade da “Autorização de aquisição de munições” é um ano?

A “Autorização de aquisição de munições” é anual, e caducará logo que o ano efectivo terminar. O titular deve comparecer pessoalmente no CPSP para entregar a autorização caducada e requerer uma nova.

 

Por exemplo, uma autorização de aquisição de munições foi concedida em 2 de Outubro, com a qual o titular deve proceder à aquisição antes de 31 de Dezembro do ano; caso exceda esta data, deve devolver a autorização e requerer novamente.

 


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